Incentivo Fiscal

Ao aderir ao PCV I, o valor que você investir, limitado a 12% de sua renda bruta anual é dedutível na sua declaração anual de Imposto de Renda. Com esse incentivo, você tem uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido.

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

REGIME PROGRESSIVO

Pelo regime tradicional (TABELA PROGRESSIVA) os critérios, a partir de 06/02/2024, são os seguintes:

RENDIMENTO MENSAL ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 2.112,00 0 0
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Parcela isenta > 65 anos: R$ 1.903,98
Dependentes: R$ 189,59

REGIME REGRESSIVO

O novo regime, instituído pela Lei 11.053, é chamado de REGRESSIVO. Nele as alíquotas reduzem de acordo com o tempo de permanência das contribuições no plano de previdência. A tributação por este regime é definitiva, não cabendo restituição sob qualquer pretexto. As alíquotas, tanto para benefícios quanto para resgates, são:

PERÍODO ALÍQUOTA
até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
acima de 10 anos 10%

Vale ressaltar que a opção se aplica somente ao seu plano de previdência complementar administrado pela Fundação.