Incentivo Fiscal
Ao aderir ao PCV I, o valor que você investir, limitado a 12% de sua renda bruta anual é dedutível na sua declaração anual de Imposto de Renda. Com esse incentivo, você tem uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido.
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
REGIME PROGRESSIVO
Pelo regime tradicional (TABELA PROGRESSIVA) os critérios, a partir de 06/02/2024, são os seguintes:
RENDIMENTO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | 0 | 0 |
De R$ 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Parcela isenta > 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dependentes: R$ 189,59 |
REGIME REGRESSIVO
O novo regime, instituído pela Lei 11.053, é chamado de REGRESSIVO. Nele as alíquotas reduzem de acordo com o tempo de permanência das contribuições no plano de previdência. A tributação por este regime é definitiva, não cabendo restituição sob qualquer pretexto. As alíquotas, tanto para benefícios quanto para resgates, são:
PERÍODO | ALÍQUOTA |
---|---|
até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
acima de 10 anos | 10% |
Vale ressaltar que a opção se aplica somente ao seu plano de previdência complementar administrado pela Fundação.