UM INVESTIMENTO PARA O FUTURO

A fórmula é simples: você escolhe o percentual da sua Contribuição Normal e, de acordo com a sua faixa salarial, o Patrocinador poderá depositar uma quantia equivalente na sua conta. Este saldo, juntamente com a rentabilidade dos recursos no período, será a base de cálculo para um benefício futuro.

A partir de 04/2016 as primeiras contribuições do Participante e do Patrocinador serão devidas a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento do formulário “Termo de Inscrição” pela TELOS.

As Contribuições Normais são diferenciadas por faixa salarial, a saber:

FAIXA SALARIAL SALÁRIO APLICAVEL CONTRIBUIÇÃO NORMAL
PARTICIPANTE ATIVO PATROCINADOR
1 Menor ou igual ao LSF1 Não há Contribuição única de 5 vezes o salário, quando o participante ativo atingir 5 anos de inscrição e tiver mais de 55 anos de idade.
2 Maior que LSF1 e menor que LSF2 de 1% a 4% de 1% a 4%
3 Igual ou maior que LSF2 de 1% a 7% de 1% a 7%

Atualmente o Limite Salarial da Faixa 1 (LSF1) corresponde a R$ 3.000,00 (três mil Reais) e o Limite Salarial da Faixa 2 (LSF2) corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Estes valores poderão ser atualizados anualmente, respeitando o reajuste máximo equivalente à variação anual do INPC.

Os Participantes podem efetuar CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS mensalmente, as quais não terão a contrapartida do Patrocinador. Em especial, para os Participantes da Faixa Salarial 1, esta é a melhor opção para se contribuir regularmente.

Os depósitos mensais (seu e do Patrocinador quando for o caso) são aplicados em fundos de investimentos escolhidos por você, dentre aqueles gestores selecionados pela TELOS, e você acompanha diariamente a sua rentabilidade.

AMPLA FLEXIBILIDADE NA HORA DE CONTRIBUIR

Numa emergência financeira você poderá suspender a contribuição por até 2 anos. Uma vez suspensas as contribuições do Participante, o Patrocinador também deixa de contribuir.

RETIRADAS DO SALDO SEM PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Enquanto Participante, caso sinta necessidade, é ainda possível realizar o Resgate Parcial e/ou a Portabilidade Parcial dos seus recursos sem desligamento da empresa.

RESGATE PARCIAL

Você poderá, a qualquer momento, efetuar o resgate de:

  • recursos portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar Plano de Benefícios;
  • recursos oriundos de Portabilidade de Entidade Fechada de Previdência Complementar de Participantes, desde que cumprido o prazo de carência de 3 anos da data da Portabilidade;
  • recursos oriundos das Contribuições Adicionais vertidas por você ao PCV I;
  • até 20% das Contribuições Normais vertidas ao PCV I, cumprindo a carência de 5 anos para o primeiro Resgate Parcial, a contar da data de inscrição no Plano. Há ainda uma carência para cada Resgate Parcial posterior de 3 anos, a contar da data do último Resgate Parcial efetuado. O primeiro Resgate Parcial será efetuado sobre o valor do saldo da conta individual correspondente à totalidade das Contribuições Normais vertidas ao PCV I por você e, para os Resgates Parciais posteriores, sobre o valor do saldo da conta individual correspondente ao somatório das Contribuições Normais vertidas ao PCV I por você desde a data do último Resgate Parcial efetuado.

Atenção: Os Resgates Parciais serão tributados pelo Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente e a sua opção de Regime de Tributação.

PORTABILIDADE PARCIAL

Você poderá, a qualquer momento, efetuar a portabilidade para outra entidade de previdência, dos recursos oriundos de portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas por você ao PCV I.