Pensionistas PBD

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Falecimento do Aposentado do Plano

Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.

É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão.  A comunicação pode ser feita diretamente para o setor de Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br A Complementação da Pensão do benefício TELOS é complementar ao do INSS. É necessário obter a concessão da Pensão junto ao INSS. Entretanto, o Regulamento do Plano permite a concessão do benefício de Complementação da Pensão no PBD antes do recebimento do deferimento da pensão por morte pelo INSS, caso o beneficiário já esteja cadastrado na TELOS e/ou caso apresente protocolo de requerimento do benefício no INSS. Após a dispensa inicial do reconhecimento do INSS, o beneficiário tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da data do protocolo para apresentação da comprovação da concessão do benefício de Pensão por Morte pelo Instituto na Fundação.

A falta da comprovação do INSS no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício pago pela TELOS. Quando o familiar receber a Carta de Concessão do INSS e a Certidão de Saque de PIS/PASEP/FGTS, deverá apresentar a cópia autenticada na TELOS.

IMPORTANTE: O familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar um mês da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.

Beneficiários

I – O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
II – Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida – esta classe não necessita reconhecimento do INSS.
III – Pai inválido e mãe.
IV – Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
V- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela mediante declaração escrita.

Importante: A existência de beneficiários em qualquer das classes enumeradas exclui as classes subsequentes.

Os Filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior não necessitam reconhecimento do INSS.

Benefícios

– Complementação da Pensão por morte
A complementação da pensão previdencial será devida, sob a forma de renda mensal, ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer, encontrar-se em situação juridicamente assemelhada ao falecimento ou, finalmente, tiver sido declarado ausente.

– Assistência funeral
O pensionista do PBD tem direto a mesma cobertura do Aposentado do Plano.

Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.

Recadastramento Anual

O recadastramento para confirmação do estado civil dos pensionistas maiores de 16 anos é feito no mês correspondente ao último dígito da matrícula TELOS do Assistido.

Reajuste

Empréstimo

A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.

O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.

Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

RENOVACÃO
PRAZO/MESES TABELA NORMAL A partir de TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de
12 3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18 4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24 5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36 6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.

Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito

Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.

O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.

A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.

A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.

Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.