Pensionistas PBD
Patrocinadores
Quem são os Patrocinadores do PBD?
A Claro e a própria TELOS.
Falecimento do Aposentado do Plano
O que fazer em caso de falecimento?
Quando do falecimento do Participante ou Assistido, a família deve entrar imediatamente em contato com o prestador do serviço funeral garantido pela Bradesco Vida e Previdência no número 0800 7012704 e se estiver fora do Brasil, ligar para 55 11 4133-9113.
É necessário avisar A TELOS do óbito para obter esclarecimento da documentação exigida para concessão da pensão. A comunicação pode ser feita diretamente para o setor de Relacionamento TELOS pelo 0800 970 6900 ou e-mail: relacionamento@telos.org.br A Complementação da Pensão do benefício TELOS é complementar ao do INSS. É necessário obter a concessão da Pensão junto ao INSS. Entretanto, o Regulamento do Plano permite a concessão do benefício de Complementação da Pensão no PBD antes do recebimento do deferimento da pensão por morte pelo INSS, caso o beneficiário já esteja cadastrado na TELOS e/ou caso apresente protocolo de requerimento do benefício no INSS. Após a dispensa inicial do reconhecimento do INSS, o beneficiário tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da data do protocolo para apresentação da comprovação da concessão do benefício de Pensão por Morte pelo Instituto na Fundação.
A falta da comprovação do INSS no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício pago pela TELOS. Quando o familiar receber a Carta de Concessão do INSS e a Certidão de Saque de PIS/PASEP/FGTS, deverá apresentar a cópia autenticada na TELOS.
IMPORTANTE: O familiar do Participante falecido deverá agendar o comparecimento antes de completar um mês da data do óbito para não perder o pagamento retroativo da pensão por morte do INSS e da complementação da pensão TELOS.
Beneficiários
Quem são os beneficiários dos Participantes do PBD?
I – O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
II – Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida – esta classe não necessita reconhecimento do INSS.
III – Pai inválido e mãe.
IV – Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
V- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela mediante declaração escrita.
Importante: A existência de beneficiários em qualquer das classes enumeradas exclui as classes subsequentes.
Os Filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior não necessitam reconhecimento do INSS.
Benefícios
Quais são os benefícios previdenciários oferecidos no PBD aos Pensionistas?
– Complementação da Pensão por morte
A complementação da pensão previdencial será devida, sob a forma de renda mensal, ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer, encontrar-se em situação juridicamente assemelhada ao falecimento ou, finalmente, tiver sido declarado ausente.
– Assistência funeral
O pensionista do PBD tem direto a mesma cobertura do Aposentado do Plano.
Qual o valor da Complementação da Pensão por morte no Plano?
O Valor do Benefício TELOS será correspondente a 50% do valor do benefício do aposentado + 10% para cada dependente até completar o valor máximo de 100% do BT do aposentado.
Pensionista tem direito ao Abono Anual (13º salário)?
Sim. Nas datas estipuladas no Calendário Anual disponibilizado neste site.
Existe alguma situação em que o Pensionista do PBD deixa de receber o benefício?
Sim. Nos casos de: morte, casamento, emancipação, cessação da invalidez e Cessação das condições exigidas para os Beneficiários.
Em que mês do ano os pensionistas do PBD recebem 50% a mais do valor do benefício pago regularmente?
No mês de junho. O pagamento do benefício adicional foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em março de 2016, ano em que os aposentados e pensionistas receberam o valor suplementar pela primeira vez.
Por que recebemos este adicional anualmente?
Este adicional anual corresponde a segunda utilização da reserva especial do PBD e demonstra a solvência (está em condições de fazer frente a suas obrigações atuais e futuras) do Plano. Em 2014 a contribuição mensal de 9% sobre o valor dos benefícios dos Assistidos foi extinta.
O Benefício Temporário aos Pensionistas correspondente a destinação de reserva especial do Plano será pago até quando?
O pagamento do Benefício Temporário será efetuado até o mês de abril de 2022, ou seja, durante 36 meses (excluindo o abono anual) e será atualizado, anualmente, pela rentabilidade da carteira de investimento do PBD.
Recadastramento Anual
Por qual motivo o pensionista precisa fazer o recadastramento Anual?
Para comprovação de vida e da manutenção do estado civil.
Quando fazer?
O recadastramento para confirmação do estado civil dos pensionistas maiores de 16 anos é feito no mês correspondente ao último dígito da matrícula TELOS do Assistido.
Caso não faça, o que acontece?
A complementação da pensão será suspensa até a realização do recadastramento.
Reajuste
Quando o valor do benefício mensal é reajustado?
No PBD, o reajuste do benefício da pensão acontece anualmente, no mês de dezembro.
Empréstimo
Quem pode adquirir empréstimo?
Somente o pensionista vitalício.
Qual a modalidade de empréstimo concedido pela TELOS e quais os encargos financeiros?
A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.
Qual o prazo de concessão de empréstimos?
Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
Qual é a finalidade do pagamento de contribuição mensal ao FGE - Fundo garantidor de Empréstimo?
O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
Há valor mínimo para concessão de empréstimo simples?
Sim, o menor valor concedido é de 1 (um) salário mínimo.
Nos casos de renovação do empréstimo simples, o pagamento da primeira prestação será sempre no mês subsequente ao do requerimento?
O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.
É possível solicitar um empréstimo sem que tenha sido paga prestações do anterior?
Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.
RENOVACÃO | ||
PRAZO/MESES | TABELA NORMAL A partir de | TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de |
12 | 3 (três) prestações pagas | 6 (seis) prestações pagas |
18 | 4 (quatro) prestações pagas | 8 (oito) prestações pagas |
24 | 5 (cinco) prestações pagas | 10 (dez) prestações pagas |
36 | 6 (seis) prestações pagas | 12 (doze) prestações pagas |
Quando e como a prestação é reajustada?
É reajustada a cada 12 meses pelo IPCA acumulado no período.
Como é realizada a atualização do saldo devedor?
O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este, taxa de 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescido da variação do IPCA do mês anterior pró rata dia.
De que maneiras são efetuados os pagamentos das prestações?
O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.
Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito
No caso de não pagamento da prestação, o mutuário estará sujeito a qual forma de cobrança?
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.
É permitida a suspensão de prestações descontadas em folha de pagamento?
Não.
Posso liquidar ou amortizar parcialmente o empréstimo?
Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.
Na quitação antecipada do empréstimo existe algum desconto?
Não.
Como proceder para efetuar uma amortização ou quitação antecipada do saldo devedor?
A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.
A concessão de empréstimo é um dos benefícios oferecidos aos participantes da TELOS?
A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.
Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.
As taxas praticadas pela TELOS são menores que as dos empréstimos consignados?
Sim. A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira e é de fácil verificação que são maiores do que as taxas da TELOS.