Empréstimo
Quem pode adquirir empréstimo?
Somente o pensionista vitalício.
Qual a modalidade de empréstimo concedido pela TELOS e quais os encargos financeiros?
A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devedor é corrigido diariamente pela variação do IPCA do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês. O mutuário é responsável também pelo pagamento de contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo.
Qual o prazo de concessão de empréstimos?
Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
Qual é a finalidade do pagamento de contribuição mensal ao FGE - Fundo garantidor de Empréstimo?
O pagamento de Contribuição mensal ao FGE – Fundo Garantidor do Empréstimo visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por motivo de falecimento ou invalidez permanente total por acidente. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos Participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O FGE, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
Há valor mínimo para concessão de empréstimo simples?
Sim, o menor valor concedido é de 1 (um) salário mínimo.
Nos casos de renovação do empréstimo simples, o pagamento da primeira prestação será sempre no mês subsequente ao do requerimento?
O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.
É possível solicitar um empréstimo sem que tenha sido paga prestações do anterior?
Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do contrato – que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.
RENOVACÃO | ||
PRAZO/MESES | TABELA NORMAL A partir de | TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de |
12 | 3 (três) prestações pagas | 6 (seis) prestações pagas |
18 | 4 (quatro) prestações pagas | 8 (oito) prestações pagas |
24 | 5 (cinco) prestações pagas | 10 (dez) prestações pagas |
36 | 6 (seis) prestações pagas | 12 (doze) prestações pagas |
Quando e como a prestação é reajustada?
É reajustada a cada 12 meses pelo IPCA acumulado no período.
Como é realizada a atualização do saldo devedor?
O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este, taxa de 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescido da variação do IPCA do mês anterior pró rata dia.
De que maneiras são efetuados os pagamentos das prestações?
O Participante Ativo ou Assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os Autopatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.
Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS – CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito
No caso de não pagamento da prestação, o mutuário estará sujeito a qual forma de cobrança?
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.
É permitida a suspensão de prestações descontadas em folha de pagamento?
Não.
Posso liquidar ou amortizar parcialmente o empréstimo?
Sim, a liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. Sobre o valor da liquidação ou amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.
Na quitação antecipada do empréstimo existe algum desconto?
Não.
Como proceder para efetuar uma amortização ou quitação antecipada do saldo devedor?
A liquidação ou amortização poderá ser efetuada através de PIX ou TED. Para obter as informações necessárias para o depósito, acesse o AUTOATENDIMENTO, módulo Empréstimo, Amortização/Liquidação. Selecione a Operação (Amortização/Prestação em atraso ou Liquidação), informe o valor de amortização e forma de pagamento. Uma dica: em caso de liquidação, o sistema informará o valor, clique em CONFIRMAR. O sistema informará os dados bancários para o depósito.
A concessão de empréstimo é um dos benefícios oferecidos aos participantes da TELOS?
A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela PREVIC.
Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.
As taxas praticadas pela TELOS são menores que as dos empréstimos consignados?
Sim. A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira e é de fácil verificação que são maiores do que as taxas da TELOS.