No início do ano, a Lei nº 14.803/2024 permitiu que a opção pelo regime tributário, antes realizada até um mês após a inscrição no Plano, possa ser realizada até o momento do primeiro resgate ou início de recebimento da aposentadoria. Com as instruções normativas da Receita Federal divulgadas recentemente, está sendo interpretado que os aposentados e pensionistas que iniciaram o recebimento do benefício até 11/01/2024, e estejam no Regime Progressivo, poderão optar pelo Regime Regressivo sobre os benefícios pagos pela previdência complementar de planos estruturados na modalidade de contribuição variável, como é o caso do PCV I.

Os Assistidos do PCV I que não realizarem a opção pelo regime tributário regressivo permanecerão no regime tributário progressivo até que manifestem o desejo de optar pelo regressivo. Os que já estão no regime tributário regressivo assim permanecerão.

Regime Progressivo

No Regime Progressivo, as alíquotas são definidas com base nas regras da Tabela Progressiva mensal do imposto de renda, considerando a faixa de benefício, e sujeitas ao ajuste na declaração anual. O imposto é calculado de acordo com o valor total do benefício somado a outros rendimentos (INSS, alugueis, por exemplo) recebidos no mesmo ano fiscal, deduzidas as despesas previstas na legislação do imposto de renda para pessoa física

RENDIMENTO MENSALALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
Até R$ 2.259,2000
De R$ 2.259,21 até 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Parcela isenta > 65 anos: R$ 1.903,98
Dependentes: R$ 189,59

Regime Regressivo

No Regime Regressivo, as alíquotas são reduzidas de acordo com o tempo de permanência das contribuições no plano de previdência. A tributação por esse regime é definitiva na fonte, e não permite ajuste na declaração anual e nem qualquer tipo de dedução (despesas médicas, dependentes, 65 anos ou mais, etc.)

PERÍODOALÍQUOTA
até 2 anos35%
de 2 a 4 anos30%
de 4 a 6 anos25%
de 6 a 8 anos20%
de 8 a 10 anos15%
acima de 10 anos10%

Atualização em 11/7/2025

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP, de forma a sanar quaisquer dúvidas que pudessem ocorrer e permitir claramente a possibilidade da opção pelo Regime de Tributação Regressiva para os Assistidos que ingressaram ao plano antes de 1º de janeiro de 2005 e garantir assim, o direito a tratamento igualitário e juridicamente seguro, trabalhou junto a membros do Poder Legislativo para que fosse apresentado o Projeto de Lei n° 2.752/2025 com o intuito de modificar a Lei n° 11.053/2004. O projeto de lei está em trâmite no Congresso Nacional e demonstra que, em consonância com a redação da legislação vigente, no momento não é possível permitir aos Assistidos que ingressaram no plano antes de 1º de janeiro de 2005 e que se encontravam na condição de assistido quando da promulgação da Lei 14.803/2024 optarem pelo Regime de Tributação Regressiva.