
No início do ano, a Lei nº 14.803/2024 permitiu que a opção pelo regime tributário, antes realizada até um mês após a inscrição no Plano, possa ser realizada até o momento do primeiro resgate ou início de recebimento da aposentadoria. Com as instruções normativas da Receita Federal divulgadas recentemente, está sendo interpretado que os aposentados e pensionistas que iniciaram o recebimento do benefício até 11/01/2024, e estejam no Regime Progressivo, poderão optar pelo Regime Regressivo sobre os benefícios pagos pela previdência complementar de planos estruturados na modalidade de contribuição variável, como é o caso do PCV I.
A opção pelo Regime Tributário Regressivo sobre o benefício pago pelo PCV I é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo pelo Assistido que tenha se aposentado em data anterior a Lei 14.803/2024, entretanto é importante destacar que a opção é irretratável. Portanto, atenção ao tomar a decisão sobre realizar a opção, pois não poderá retornar ao Regime Progressivo em um outro momento de vida.
Os Assistidos do PCV I que não realizarem a opção pelo regime tributário regressivo permanecerão no regime tributário progressivo até que manifestem o desejo de optar pelo regressivo. Os que já estão no regime tributário regressivo assim permanecerão.
PROGRESSIVO X REGRESSIVO
RENDIMENTO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | 0 | 0 |
De R$ 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Parcela isenta > 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dependentes: R$ 189,59 |
PERÍODO | ALÍQUOTA |
---|---|
até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
acima de 10 anos | 10% |

Atualização em 11/7/2025
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP, de forma a sanar quaisquer dúvidas que pudessem ocorrer e permitir claramente a possibilidade da opção pelo Regime de Tributação Regressiva para os Assistidos que ingressaram ao plano antes de 1º de janeiro de 2005 e garantir assim, o direito a tratamento igualitário e juridicamente seguro, trabalhou junto a membros do Poder Legislativo para que fosse apresentado o Projeto de Lei n° 2.752/2025 com o intuito de modificar a Lei n° 11.053/2004. O projeto de lei está em trâmite no Congresso Nacional e demonstra que, em consonância com a redação da legislação vigente, no momento não é possível permitir aos Assistidos que ingressaram no plano antes de 1º de janeiro de 2005 e que se encontravam na condição de assistido quando da promulgação da Lei 14.803/2024 optarem pelo Regime de Tributação Regressiva.