A aposentadoria pelo PCV I é totalmente desvinculada do INSS. Para que tenha direito ao benefício é necessário que o Participante tenha cumprido as seguintes exigências:
- Mínimo 50 anos de idade;
- Mínimo 5 anos de contribuição para o PCV I;
- Estar desligado do Patrocinador e com rescisão de contrato homologada.
Será considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV I eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador principal.
Ao requerer o benefício de aposentadoria, o Participante poderá antecipar, à vista, até 20% do Saldo de Conta acumulado. Independente do percentual escolhido, esta parcela está sujeita a tributação de Imposto de Renda, conforme regime Tributário escolhido.
A forma de receber o benefício poderá ser através de Renda Mensal Vitalícia, cujo valor é calculado atuarialmente pela TELOS em função da idade, sexo e dos recursos acumulados ou pela modalidade de Saque Programado, benefício não vitalício cuja renda mensal, entre 0,3% e 2%, é definida pelo próprio Participante. O benefício também poderá contemplar ambas as formas de recebimento, cujo o percentual do Saldo de Conta a ser destinado à cada uma das formas de pagamento será definida pelo Participante no momento da concessão da aposentadoria.
Antes de fazer sua opção pela forma de recebimento, conheça um pouco mais sobre cada modalidade e simule sua aposentadoria na Área Exclusiva, na opção Benefício/Simulação.
Renda Mensal Vitalícia
O Saldo de Conta do Participante que optar pela Renda Mensal Vitalícia como forma de pagamento passará a fazer parte de um fundo mútuo (Conta Coletiva), que garantirá seu benefício vitalício. No momento do requerimento da aposentadoria, o Participante deverá optar por deixar ou não um Benefício por Morte para seus Beneficiários, legais e/ou indicados, pois esta opção refletirá no valor da aposentadoria, uma vez que o compromisso de pagamento se estenderá também aos beneficiários.
No requerimento de aposentadoria o participante deverá escolher também qual índice de reajuste anual quer que a TELOS adote para o seu benefício. Esta decisão vai importar na taxa de juros (3% ou 6%) a ser utilizada no cálculo do valor da renda mensal. As opções são: Reajuste pela variação do IPCA e Reajuste pela Rentabilidade da Conta Coletiva, descontada, nesta segunda opção, a taxa de juros que foi antecipada no cálculo do benefício.
Os benefícios com reajuste pela rentabilidade da conta coletiva são calculados com uma taxa de juros de 6% ao ano e os atrelados ao IPCA (excetuados aqueles requeridos por participantes com elegibilidade plena anterior a 01/2003) com uma taxa de juros de 3% ao ano. Neste caso, ao final de cada três anos, ocorrendo às condições previstas no Art.73 do regulamento do PCV I, os participantes nesta modalidade de reajuste, poderão receber um bônus com a diferença entre o IPCA e 6%.
Saque Programado
Optando pelo Saque Programado – SQP, o Participante deve escolher que percentual mensal quer receber, entre 0,3% e 2% sobre o Saldo de Conta Total. Diferentemente da Renda Vitalícia, este saldo se mantém como conta individual, devendo o Participante decidir sobre o perfil de investimento de seus recursos.
O percentual de saque mensal poderá ser alterado semestralmente, conforme calendário divulgado previamente pela TELOS. O pagamento do benefício mensal poderá ser suspenso, a pedido do participante, por um período de até 24 meses, com intervalos de 6 meses, desde que não haja contrato de empréstimo com a TELOS em vigor.
No caso de falecimento do Participante ainda em gozo do benefício de Saque Programado, os Beneficiários inscritos, segundo critérios definidos no Regulamento do PCV I, poderão receber o restante do saldo sob a forma de renda (vitalícia ou saque programado) ou de pagamento único, calculados com base no saldo remanescente na conta.
Outra característica importante é que, desde que não tenha mudado a forma original, o Participante poderá trocar o Saque Programado pela Renda Mensal Vitalícia ou para as duas formas de recebimento do benefício (Renda Mensal Vitalícia + Saque Programado).
Renda Vitalícia e Saque Programado
O Participante poderá optar no momento da concessão do benefício por receber um benefício que contempla ambas as formas de pagamento: Renda Vitalícia + Saque Programado. O percentual do Saldo de Conta a ser utilizado em cada modalidade deverá ser definido pelo Participante no requerimento da aposentadoria e cada parcela deverá ser suficiente para garantir um benefício de no mínimo 1 (uma) Unidade Previdenciária. A opção pelo recebimento do benefício que contempla ambas as modalidades será irreversível.
No caso de falecimento do Participante, o Benefício por Morte será pago aos Beneficiários conforme critérios definidos no regulamento do PCV I para cada modalidade.
INFORMAÇÕES SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1343/2013
Aos Participantes que contribuíram para a Fundação no período entre janeiro/1989 a dezembro/1995, o cálculo do Imposto de Renda sobre o Benefício TELOS será efetuado com base na Instrução Normativa RFB 1434/2013. A referida Instrução da Receita estabeleceu procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado sobre os valores pagos por entidades de previdência, correspondente às contribuições efetuadas para a aposentadoria na TELOS durante este período.
Portanto, conforme determinado na IN, o valor montante das contribuições (no período de janeiro/1989 a dezembro/1995), atualizado até o mês anterior à data de início do benefício na Fundação, será abatido mês a mês da base tributável (benefício TELOS) até a sua completa extinção.
Exemplo Fictício:
- Um assistido possui um montante ref. a IN 1343 correspondente a R$ 20.000,00.
- Esse mesmo assistido receberá um Benefício TELOS mensal inicial de R$ 5.000,00.
- Nos primeiros quatro meses em que esse assistido receber o Benefício TELOS, o mesmo ficará isento de Imposto de Renda, passando a ser tributado a partir do quinto mês.
Nota: caso esse mesmo Assistido tivesse optado por um pagamento único de 20% do seu Saldo de Contas e esse valor correspondesse a R$ 100.000,00, o exaurimento do montante referente a IN 1343 aconteceria no pagamento do primeiro Benefício TELOS. Deste pagamento, R$ 20.000,00 estaria isento de Imposto de Renda e os R$ 80.000,00 restantes seria tributado