Ingressar em uma das empresas Patrocinadoras — CLARO S.A., Telmex do Brasil S.A., TVSAT Telecomunicações S.A., Americel S.A., Instituto CLARO, CLARO NXT Telecomunicações S.A., CLARO Pay S.A. e a própria TELOS — representa também a oportunidade de participar de um importante instrumento de planejamento financeiro de longo prazo: o Plano TELOS Contribuição Variável I – PCV I.

Por meio do Plano, o Colaborador pode realizar contribuições mensais com a possibilidade de contrapartida da Patrocinadora, o que potencializa significativamente a formação de uma reserva previdenciária ao longo do tempo.

Significa que um Participante pode iniciar, por exemplo, com R$ 500,00 de contribuição mensal, descontados diretamente do salário, e, dependendo da faixa salarial, a Patrocinadora pode contribuir com o mesmo valor, totalizando R$ 1.000,00 investidos mensalmente no seu futuro.

Considerando uma rentabilidade anual estimada de 6%, a combinação entre contribuição normal, contrapartida da Patrocinadora e o fator tempo pode resultar em uma reserva significativa ao longo dos anos, conforme a simulação abaixo:

Importante: A simulação apresentada não representa promessa de rentabilidade ou garantia de benefícios. Os resultados podem variar conforme as condições do mercado e o desempenho dos investimentos.

Ainda assim, o exemplo evidencia como a disciplina de contribuir mensalmente, aliada ao tempo e à rentabilidade dos investimentos, pode transformar pequenas contribuições em um patrimônio relevante, contribuindo para uma aposentadoria mais tranquila e segura.

O PCV I estabelece regras específicas de contribuição de acordo com a faixa salarial do Participante:

  • Participantes Ativos inscritos a partir de 1º de novembro de 2014, enquadrados na Faixa Salarial 1, podem realizar Contribuição Adicional do Participante, porém sem contrapartida da Patrocinadora. Ressalta-se que, ao completar 5 anos de inscrição no plano e atingir 55 anos de idade — condição que o torna apto à aposentadoria normal — o Participante Ativo recebe da Patrocinadora uma contribuição única equivalente a 5x o seu salário, por exemplo, caso receba provento no valor de R$ 2.500,00, a Patrocinadora contribuirá com R$ 12.500,00.
  • Já os Participantes enquadrados nas demais faixas salariais têm a possibilidade de realizar contribuições com paridade da Patrocinadora, ampliando o potencial de crescimento da sua reserva previdenciária.

Por isso, quanto mais cedo o Participante inicia suas contribuições, maior tende a ser o resultado no futuro. O tempo atua como um grande aliado, permitindo que as contribuições se acumulem e se beneficiem do efeito dos rendimentos ao longo dos anos, por isso é importante começar o quanto antes a poupança previdenciária.

Outro diferencial do PCV I é a flexibilidade tributária. O Participante pode escolher o regime de tributação no momento do primeiro resgate (parcial ou integral) ou ao requerer a aposentadoria, optando entre duas modalidades.


As contribuições realizadas ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite legal, quando utilizada a declaração completa, o que potencializa o benefício fiscal e contribui para um planejamento financeiro mais eficiente.


  • Regime Progressivo (Resgate)

No caso de resgate, há incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, a título de antecipação. O valor é posteriormente ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda, conforme a renda total do Participante, podendo resultar em restituição ou tributação adicional, de acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%.

  • Regime Progressivo (Aposentadoria)

No recebimento do benefício de aposentadoria, os valores pagos mensalmente estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme o valor do benefício, podendo chegar a 27,5%.

O imposto é retido na fonte e ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda, podendo resultar em restituição ou valor adicional a pagar, conforme a renda total do Participante.

  • Regime Regressivo (Resgate)

No caso de resgate, a tributação ocorre de forma definitiva na fonte, conforme o prazo de acumulação dos recursos. As alíquotas iniciam em 35% (até 2 anos) e reduzem progressivamente ao longo do tempo, podendo chegar a 10% para prazos superiores a 10 anos.

Por se tratar de tributação definitiva, não há ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda.

  • Regime Regressivo (Aposentadoria)

No recebimento do benefício de aposentadoria, a tributação ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme o prazo de acumulação de cada contribuição realizada no plano.

As alíquotas seguem a mesma tabela regressiva, iniciando em 35% (até 2 anos) e podendo atingir 10% para prazos superiores a 10 anos.

Por ser definitiva, não há ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda, o que proporciona maior previsibilidade e pode representar maior eficiência tributária no longo prazo.