PBD – PECÚLIO
1 – Pecúlio por Morte
O Pecúlio por Morte consistirá no pagamento de uma importância em dinheiro igual ao décuplo do salário-de-participação mensal e integral do Participante Ativo e do Autopatrocinado, relativo ao mês de sua morte.
No caso do Participante, em vida, já ter recebido o Pecúlio por Aposentadoria, o valor do Pecúlio por Morte será reduzido, em conformidade com as disposições do Regulamento.
Vide Capítulo 10 do Regulamento do PBD
2 – Pecúlio por Aposentadoria
Pecúlio por Aposentadoria é a importância em dinheiro, calculada conforme disposto no artigo 50, pagável ao Participante Aposentado, que o requerer e concorde com a redução do benefício referido no artigo 49 do Regulamento.
Vide Capítulo 11 do Regulamento do PBD
3 – Pecúlio Complementar
O Pecúlio Complementar é um benefício de pagamento único, efetuado, imediatamente após a morte do Participante, do Participante em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.