PBD – PECÚLIO

1 – Pecúlio por Morte

O Pecúlio por Morte consistirá no pagamento de uma importância em dinheiro igual ao décuplo do salário-de-participação mensal e integral do Participante Ativo e do Autopatrocinado, relativo ao mês de sua morte.

No caso do Participante, em vida, já ter recebido o Pecúlio por Aposentadoria, o valor do Pecúlio por Morte será reduzido, em conformidade com as disposições do Regulamento.

Vide Capítulo 10 do Regulamento do PBD

2 – Pecúlio por Aposentadoria

Pecúlio por Aposentadoria é a importância em dinheiro, calculada conforme disposto no artigo 50, pagável ao Participante Aposentado, que o requerer e concorde com a redução do benefício referido no artigo 49 do Regulamento.

Vide Capítulo 11 do Regulamento do PBD

3 – Pecúlio Complementar

O Pecúlio Complementar é um benefício de pagamento único, efetuado, imediatamente após a morte do Participante, do Participante em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.

Vide Capítulo 12 do Regulamento do PBD