Solicitar o seu Empréstimo na TELOS é muito fácil. A assistência financeira é acessível aos Participantes Ativos e Autopatrocinados com no mínimo três meses de contribuição ao Plano e Aposentados e Pensionistas Vitalícios da Fundação.
É importante que você conheça todas as características do empréstimo lendo o material abaixo antes de solicitá-lo.
O Empréstimo oferecido pela Fundação é de destinação livre e do tipo pós-fixado.
HABILITAÇÃO
• Participantes Ativos do PBD e PCV I com, pelo menos, 3 (três) meses de contribuição;
• Participantes Autopatrocinados do PBD e PCV I; e
• Assistidos do PBD e PCV I, exceto de caráter temporário.
CUSTO FINANCEIRO
Índice: IGP-M.
Juros: 7% ao Ano.
Taxa Administração.: 1,5%
Taxa FGE: 0,6590%
Forma de cobrança da Taxa de Administração: incidirá sobre o valor das prestações, refinanciamentos, amortizações e liquidações antecipadas.
ONDE SOLICITAR
Acesse o AUTOATENDIMENTO da TELOS com seu cpf e senha.
Em seguida acesse o menu “Empréstimos” e clique em “Simulação/Solicitação de Empréstimo Simples”
PRAZO PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação do recurso será no 3º dia útil após a concessão do empréstimo ou em data posterior a critério do participante.
Importante:
- Solicitações efetivadas até às 21h serão atendidas no 3º dia útil, contados a partir do 1º dia útil subsequente a confirmação do FCE.
- Solicitações efetivadas após às 21h terão os mesmos prazos das solicitações do 1º dia útil subsequente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1ª FASE
- Cartão de Assinatura com firma reconhecida por AUTENTICIDADE ou semelhança
- Termo de Adesão a Contrato de Mútuo e Confissão de Dívida – datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura)
2ª FASE
- Formulário de Confirmação de Empréstimo (FCE) – datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura), se a solicitação for feita via Central de Atendimento TELOS (CAT), ou por meio eletrônico via internet
Importante
Após a aprovação, pela TELOS, da documentação da 1ª fase, o participante deverá confirmar pela Área Exclusiva, em até 30 dias após a data de emissão dos documentos previamente enviados, o valor e prazo desejados. Decorrido este prazo a documentação perderá a validade e o processo deverá ser reiniciado.
confira o caminho para concluir sua solicitação de empréstimo.
GARANTIA
- Desconto das prestações em folha de pagamento, exceto Autopatrocinado;
- Contrato de Mútuo Padrão;
- Reserva de Poupança – PBD;
- Conta Total do Participante – PCV I;
- Saldo de Conta Portado – PCV I;
- FGE – Fundo Garantidor de Empréstimo (morte ou invalidez permanente total por acidente).
Importante
Com a finalidade de liquidar o saldo devedor do empréstimo nos casos de morte ou invalidez permanente total por acidente do mutuário, faz-se necessário a obrigatoriedade do FGE, o qual será cobrado mensalmente junto ao valor da prestação.
AMORTIZAÇÃO
12, 18, 24 ou 36 meses.
Antecipando a amortização
A amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação.
Você escolhe como prefere realizar a transação no próprio AUTOATENDIMENTO do site.
A chave Pix ou a conta bancária TELOS para depósito aparece após a confirmação da intenção da Amortização.
Pix
Transferência para o CNPJ da Fundação 42.465.310/0001-21
Necessário o envio do comprovante
para a CAT caso não mencione o destino do Pix em “adicionar Informações”.
O depósito deve ser realizado somente com CPF e dados bancários do Participante ou Assistido.
Importante
Sobre o valor da amortização parcial será cobrado 1,5% referente à taxa de administração.
LIQUIDAÇÃO
A liquidação ocorre somente quando o saldo devedor for igual a zero.
Antecipando a liquidação
A liquidação poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação.
Você escolhe como prefere realizar a transação no próprio AUTOATENDIMENTO do site.
A chave Pix ou a conta bancária TELOS para depósito aparece após a confirmação da intenção da Liquidação.
O depósito deve ser realizado somente com CPF e dados bancários do Participante ou Assistido.
Importante
O saldo de Liquidação Antecipada será:
O saldo devedor atualizado + Taxa Adm. sobre o saldo devedor atualizado + multa e juros de mora (Prest. em atraso) + Contribuições ao FGE não pagas.
REAJUSTE DA PRESTAÇÃO
Índice: IGP-M
Periodicidade: a cada 12 meses
saiba como calcular a prestação inicial de seu empréstimo.
IOF
Percentuais determinados pelo Governo Federal:
• Alíquota de 3,38% do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• + 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito
Importante
Para composição do saldo devedor inicial, o valor total do Imposto (3,38%) será acrescido ao valor solicitado.
RENOVAÇÃO
PRAZO (meses) | TABELA NORMAL A partir de | TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE) A partir de |
12 | 3 (três) prestações pagas | 6 (seis) prestações pagas |
18 | 4 (quatro) prestações pagas | 8 (oito) prestações pagas |
24 | 5 (cinco) prestações pagas | 10 (dez) prestações pagas |
36 | 6 (seis) prestações pagas | 12 (doze) prestações pagas |
Importante
Na renovação será necessário o envio dos documentos listados no item “Documentação”, exceto o Cartão de Assinatura. Tabela Diferenciada – Para participantes que durante a vigência do contrato mantenham prestação em atraso por prazo superior a 30 dias.
MARGEM DE CONSIGNAÇÃO
Situação no Plano | Margem de Consignação |
---|---|
Participante Ativo PBD | Limitado à 30% do salário. |
Participante Ativo PCV I | Limitado à 30% do salário. |
Participante Ativo Elegível PBD | Limitado ao menor valor entre 30% do SPR e 30% do salário. |
Participante Ativo Elegível PCV I | Limitado ao menor valor entre 30% do BTH e 30% do salário. |
Participante Ativo PBD que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo | Limitado ao menor valor entre 30% do SPR e 30% do salário. |
Participante Ativo PCV I que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo | Limitado a 30% do salário ou Salário Aplicável, conforme o caso. |
Autopatrocinado PBD | Limitado à 30% do salário aplicável. |
Autopatrocinado PCV I | Limitado à 30% do salário aplicável. |
Assistidos Renda Mensal Vitalícia | Será determinada levando em consideração o menor valor entre os múltiplos de 5 (cinco) do Beneficio Telos e a margem de consignação de 30% do Beneficio Telos, limitado a R$ 150.000,00; |
Assistidos Saque Programado | 30% do BTSP (benefício TELOS – Saque Programado). |
Assistidos Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado | Será utilizada a soma da margem de consignação para cada modalidade de benefício, limitada a R$ 150.000,00. |
Legenda:
SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTSP-Benefício TELOS Saque Programado / BTH-Benefício Telos Hipotético, corresponde a 0,5% do saldo de conta de saque programado.
LIMITE DE CONCESSÃO
O menor valor permitido para concessão de empréstimos, tanto para os participantes do PBD quanto do PCV I, é de um salário mínimo.
Situação no Plano | Limite de Concessão |
---|---|
Participante Ativo PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Participante Ativo PCV I | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Participante Ativo Elegível PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Participante Ativo Elegível PCV I | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Participante Ativo PBD que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Participante Ativo PCV I que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR) e o valor tal que o saldo devedor estimado para a data da elegibilidade seja menor ou igual ao limite da margem consignável do BTH calculado para a data de concessão de empréstimo; Limitado à R$150.000,00. |
Autopatrocinado PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$150.000,00. |
Autopatrocinado PCV I | Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$ 150.000,00. |
Assistidos Renda Mensal Vitalícia | Será determinada levando em consideração o menor valor entre os múltiplos de 5 (cinco) do Beneficio TELOS e a margem de consignação de 30% do Beneficio TELOS, limitado a R$ 150.000,00. |
Assistidos Saque Programado | Leva em consideração o BTSP (Benefício TELOS Saque Programado). |
Assistidos Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado | O limite neste caso corresponde a soma dos limites individuais de cada classe de benefício, limitado a R$ 150.000,00. |
Legenda:
SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTSP-Benefício TELOS Saque Programado / BTH-Benefício Telos Hipotético, corresponde a 0,5% do saldo de conta de saque programado.