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BENEFÍCIO MENSAL E ABONO ANUAL

Até o dia 25 de maio você também poderá escolher o percentual para redefinir o novo valor do benefício mensal, que deverá corresponder a um percentual entre 0,3 e 2% do seu Saldo da Conta de Saque Programado e decidir se receberá ou não o abono anual (13º) referente ao ano de 2018, a ser pago em duas etapas: metade em 30/11/2018 e o restante em 17/12/2018 com os descontos devidos.

ALERTA: Não havendo alteração até 25 de maio de 2018, a TELOS manterá:

  • a partir de 01/06/2018, o atual perfil de investimentos;
  • o atual percentual de benefício mensal e;
  • a opção relativa ao Abono Anual (13º) da sua última manifestação.

O PCV-I possui uma diversidade de investimentos a sua escolha. Veja, a seguir, as características de cada um deles, bem como o seu gestor e o nível de risco.

FUNDO GESTOR ÍNDICE DE REFERÊNCIA NÍVEL DE RISCO
TELOS RF BAIXO RISCO I
RENDA FIXA BAIXO RISCO
WESTERN ASSET
MANAGEMENT
100% CDI Baixo
TELOS RF BAIXO RISCO II
RENDA FIXA BAIXO RISCO
BB DTVM 100% CDI Baixo
TELOS RF MÉDIO RISCO
RENDA FIXA MÉDIO RISCO
J. SAFRA ASSET
MANAGEMENT
105% CDI Médio
TELOS RF MÉDIO RISCO LP
RENDA FIXA MÉDIO RISCO LONGO PRAZO
TELOS 105% CDI Médio
TELOS IBrX-50
RENDA VARIÁVEL
ITAÚ ASSET
MANAGEMENT
IBrX-50 Muito alto

RENDA FIXA

Renda Fixa é um tipo de investimento que possui uma remuneração paga em intervalos e condições preestabelecidas. O Assistido pode optar por alocar todos os seus recursos em um fundo de renda fixa ou distribuir entre um fundo de baixo risco e nos de médio risco.]

FUNDOS TELOS RENDA FIXA BAIXO RISCO

Todo investimento tem riscos e podem gerar retornos abaixo da expectativa. Nos fundos de renda fixa de baixo risco, os gestores têm o papel de identificar oportunidades que possam obter boa rentabilidade com segurança e selecionam os títulos que tenham como referência o CDI – Certificado de Depósito Interbancário e podem adquirir, no máximo, 15% em títulos privados (CDBs, Debêntures, Letras financeiras).

FUNDO TELOS RENDA FIXA MÉDIO RISCO

Este fundo é recomendável àqueles que buscam um retorno superior ao oferecido pelos fundos de renda fixa baixo risco, com um pouco mais de risco, sem ter que optar pela renda variável.

O TELOS RF MÉDIO RISCO tem características similares às dos Fundos de renda fixa baixo risco, porém, conforme dito acima, com um limite de risco e exposição a crédito um pouco superior, objetivando melhor rentabilidade. O fundo também apresenta o CDI – Certificado de Depósito Interbancário, acrescido de 5%, como índice de referência e permite a aquisição de até 30% em títulos privados.

Os critérios de seleção de títulos privados para o Fundo de Médio Risco diferem um pouco do Baixo Risco, uma vez que o fundo Médio Risco pode adquirir FIDcs – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e os Fundos de Baixo Risco não podem.

FUNDO TELOS RENDA FIXA MÉDIO RISCO LONGO PRAZO

Exclusivo para os Aposentados em Saque Programado, o TELOS RENDA FIXA MÉDIO RISCO LONGO PRAZO, como o próprio nome diz, busca retorno através de estratégias de longo prazo. Embora o índice de referência também seja o CDI, acrescido de 5%, o foco do fundo será gerar retornos reais (sobre a inflação) consistentes em períodos maiores.

RENDA VARIÁVEL

Na Renda Variável não é possível prever o valor que será recebido pelo investimento, pois a rentabilidade está associada ao comportamento do mercado que depende de diversos fatores macroeconômicos normalmente imprevisíveis.

O fundo de renda variável disponível possui como meta 100% do índice de ações IBrX50 (índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BM&FBOVESPA em termos de liquidez).

COMO DISTRIBUIR OS RECURSOS?

A participação na gestão de seus recursos é uma das características do Plano. No PCV-I você define a alocação dos seus recursos nos fundos disponibilizados, cujos gestores são selecionados de acordo com critérios objetivos de avaliação.
Conhecer sua disposição a risco é importante para definir qual percentual de suas aplicações irá para cada tipo de Fundo de Investimento disponível. A redefinição requer cautela. A alocação em renda fixa pode ser feita em um único fundo de baixo risco ou de médio risco ou ainda distribuindo o percentual entre as duas categorias de fundos (baixo risco ou médio risco), ressaltamos que neste caso será permitida a escolha de apenas um fundo de baixo risco.
Os Assistidos que quiserem aplicar seus recursos em renda variável poderão optar por investir até 10% do seu Saldo de Conta no fundo de renda variável disponível.

RENTABILIDADE

Para verificar a rentabilidade dos fundos gestores não deixe de ler o Boletim Informativo dos Fundos que pode ser visto no item Investimentos deste site. O histórico de rentabilidade de cada fundo também está disponível no mesmo menu.
Acompanhar as rentabilidades dos fundos é uma importante forma de auxílio na definição da escolha do Perfil de Investimento. Ao observar o desempenho dos mesmos tenha sempre em mente que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

REBALANCEAMENTO DE RECURSOS

Não havendo manifestação até 25 de maio, será mantida a atual distribuição do saldo de contas, de acordo com a última opção feita, e a rentabilidade auferida desde o último rebalanceamento. Neste primeiro período de escolhas, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o participante se manifestar em relação ao perfil, ainda que seja a confirmação dos percentuais em renda fixa e renda variável anteriormente definidos.

Portanto, fique atento ao assinalar e confirmar qualquer opção no aplicativo da troca de Perfil.

IMPORTANTE 1

Se o Assistido fizer apenas a escolha de perfil o saldo será redistribuído de acordo com a opção, mas o valor do benefício não será alterado. Da mesma forma, se fizer somente a opção de percentual para alteração do valor do benefício, mesmo que seja o mesmo percentual, apenas o benefício será recalculado. O Saldo de Contas neste caso não será rebalanceado.

IMPORTANTE 2

Assim, lembramos mais uma vez que o benefício na forma de Saque Programado será mantido somente enquanto existir saldo na conta de saque programado do assistido e desde que o valor mensal do benefício seja superior a uma Unidade Previdenciária – UP. Quando o benefício de prestação continuada for de valor mensal inferior a uma UP, o benefício será quitado sob a forma de pagamento único.