Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.

ATENÇÃO: caso o Participante possua empréstimo contratado com a TELOS, será descontado o valor suficiente para manter o saldo devedor do empréstimo inferior a garantia que corresponde ao Saldo de Conta Total de Participante estabelecida em contrato.

Importante: O saldo correspondente às contribuições da Patrocinadora, do valor portado da TELOS para outra entidade de previdência complementar fechada só poderá ser utilizado para contratação de benefício de aposentadoria em renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, limitado ao mínimo de quinze anos, conforme Lei Complementar 109/2001.

O valor portado da TELOS para outra entidade, aberta ou fechada, será de 100% da conta de participante e de 15% com três anos e 100% da conta da patrocinadora, após 20 anos de contribuição ao Plano.


Alertamos que se elegível a um benefício, antes de oficializar sua opção, simule seu benefício de aposentadoria através do AUTOATENDIMENTO do site e em caso de dúvidas entre em contato com o Relacionamento TELOS.



PORTABILIDADE INTEGRAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS

DA TELOS DO PARTICIPANTE DA ENTIDADE RECEPTORA
Termo de Opção preenchido e assinado Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador. Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora)
Termo de Portabilidade preenchido e assinado (em três vias) Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF)




PORTABILIDADE PARCIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS

DA TELOS DO PARTICIPANTE DA ENTIDADE RECEPTORA
Termo de Opção de Portabilidade Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Preenchido e Assinado
(em 3 vias)


Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF) Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora)