Existem duas modalidades de Portabilidade no PCV I
Portabilidade Integral: Após o mínimo três anos de contribuição ao Plano, você poderá portar 100% dos recursos depositados por você para outra entidade de previdência. A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com três anos e 100% após 20 anos no Plano.
Portabilidade Parcial: Não necessita do fim do vínculo empregatício com o Patrocinador para realizar a Portabilidade Parcial dos recursos oriundos de Portabilidade, bem como das Contribuições Adicionais vertidas ao Plano.
Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.
ATENÇÃO: caso o Participante possua empréstimo contratado com a TELOS, será descontado o valor suficiente para manter o saldo devedor do empréstimo inferior a garantia que corresponde ao Saldo de Conta Total de Participante estabelecida em contrato.
Importante: O saldo correspondente às contribuições da Patrocinadora, do valor portado da TELOS para outra entidade de previdência complementar fechada só poderá ser utilizado para contratação de benefício de aposentadoria em renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, limitado ao mínimo de quinze anos, conforme Lei Complementar 109/2001.
O valor portado da TELOS para outra entidade, aberta ou fechada, será de 100% da conta de participante e de 15% com três anos e 100% da conta da patrocinadora, após 20 anos de contribuição ao Plano.
Alertamos que se elegível a um benefício, antes de oficializar sua opção, simule seu benefício de aposentadoria através do AUTOATENDIMENTO do site e em caso de dúvidas entre em contato com o Relacionamento TELOS.
COMO FAZER O REQUERIMENTO DE PORTABILIDADE
O primeiro passo para requerer o Instituto de Portabilidade é imprimir e preencher o formulário específico abaixo (se Portabilidade Integral ou Parcial) e em seguida encaminhar os documentos necessários.
Para o requerimento da Portabilidade será ainda necessário entrar em contato com a TELOS para solicitar o específico Termo de Portabilidade, que deverá ser preenchido em 3 vias. Este deve ser enviado junto do Termo de Opção acima apresentado. Imprima, preencha e encaminhe para a TELOS juntamente com os documentos necessários.
PORTABILIDADE INTEGRAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS
DA TELOS | DO PARTICIPANTE | DA ENTIDADE RECEPTORA |
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Termo de Opção preenchido e assinado | Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada ou Carteira de Trabalho Digital contendo a rescisão contratual ou do Termo de Alteração e de Ratificação de Contrato Individual de Trabalho, com o respectivo registro em Carteira de Trabalho para os casos de assunção de contrato de trabalho para não Patrocinador. | Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora) |
Termo de Portabilidade preenchido e assinado (em três vias) | Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF) |
NOTA: Caso a situação do Participante na TELOS seja de Autopatrocinado ou Vinculado, os documentos obrigatórios são apenas: o Termo de Opção, o Termo de Portabilidade em 3 vias e a Declaração de Concordância.
PORTABILIDADE PARCIAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE CONSEGUI-LOS
DA TELOS | DO PARTICIPANTE | DA ENTIDADE RECEPTORA |
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Termo de Opção de Portabilidade Preenchido e Assinado e Termo de Portabilidade Preenchido e Assinado (em 3 vias) | Cópias de CPF e Carteira de Identidade (Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF) | Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora) |
Você também pode portar recursos de outras entidades para a TELOS