Institutos | PCV I

O término do contrato de trabalho com o Patrocinador, empresa onde trabalha, não significa que você tenha que abrir mão do seu projeto de aposentadoria. Após a rescisão de contrato, caso você ainda não seja elegível a um benefício ou não queira exercê-lo, poderá optar por requerer um dos quatro Institutos listados nesta página.

Quando você se desligar do Patrocinador, a TELOS encaminhará o Extrato de Alternativas com todas as opções previstas no Regulamento para o seu caso.

Você terá que se manifestar em 45 dias após o recebimento do documento para requerimento do Autopatrocínio (caso possua no mínimo 3 anos de contribuição ao Plano).

Atenção: a ausência de manifestação pressupõe para quem tem mais de 3 anos de contribuição e não for elegível a Aposentadoria Normal, o Benefício Proporcional Diferido. Já para quem tiver menos de 3 anos de contribuição e não for elegível a um benefício de Aposentadoria Normal pressupõe o Resgate Integral. Desligou do Patrocinador, não se manifestou e é elegível a Aposentadoria Normal pressupõe o Autopatrocínio com cessação das contribuições.

Cada Instituto possui características distintas, portanto, antes de realizar sua opção informe-se

O Participante desligado do Patrocinador, que opta pelo autopatrocínio fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como todas as contribuições devidas pelo Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa. Os percentuais de contribuição e o salário aplicável poderão ser redefinidos no momento da opção.

Se, após o desligamento do Patrocinador, o Participante contar com no mínimo três anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCV I, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal.

Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.

O Participante desligado do Patrocinador poderá requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e um percentual contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

O Participante desligado do Patrocinador, com no mínimo três anos de contribuição para o PCV I, poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

OUÇA AQUI O PODCAST SOBRE INSTITUTOS E APOSENTADORIA TELOS