CALENDÁRIO DE EVENTOS – PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Eventos 2019 – Aposentados e Pensionistas
Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da Telos.
Evento | Período | Vigência ou Aplicabilidade | OBS |
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1. Primeira escolha de Perfil de Investimento semestral e Percentual da Renda Mensal dos Aposentados em Saque Programado e opção pelo Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado. | 25/04/2019 a 27/05/2019 | A partir de 01/06/2019 | Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o participante se manifestar em relação ao perfil,ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos. |
2. Segunda escolha de Perfil de Investimento semestral. | 10/10/2019 a 28/11/2019 | A partir de 01/12/2019 | Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira para adequar ao perfil escolhido pelo participante ou para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF e RV anteriormente definidos. |
3. Segunda escolha semestral do Percentual da Renda Mensal e opção pelo recebimento do Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado. | 10/10/2019 a 11/11/2019 | A partir de 01/12/2019 | Nesta oportunidade, o benefício será recalculado independente de manifestação, caso não haja a manifestação será considerado o último percentual definido pelo Assistido. Qualquer manifestação referente ao Abono Anual torna sem efeito a anteriormente realizada. |
4. Troca de Índice de Reajuste: Aposentados e Pensionistas do PCV I com reajuste pelo IGP-DI. | até 31/01/2019
até 31/01/2020 |
A partir de 01/12/2019
A partir de 01/12/2020 |
Permite a troca do índice de reajuste atual (IGP-DI) pelo índice da Rentabilidade do Plano. Esta opção é irreversível. |
5. Troca do Índice de Reajuste: Aposentados do PBD com reajuste pela Equivalência Salarial. | até 31/10/2019
até 31/10/2020 |
A partir de 01/12/2019
A partir de 01/12/2020 |
Permite a troca do índice de reajuste atual (Equivalência Salarial) pelo índice de variação do IGP-DI. Esta opção é irreversível. |
6. Suspensão e reativação do recebimento do benefício mensal em Saque Programado. | Entre os dias 1 e 15 de cada mês
Do dia 16 ao último dia de cada mês |
A partir do mês do requerimento
A partir do mês subsequente ao requerimento |
Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. O assistido em saque Programado com empréstimo em vigor não poderá requerer a suspensão. A reativação do recebimento do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo. |
7.Atualização no elenco de Beneficiários. | A qualquer época. | Imediata | Após o início do pagamento do benefício, a alteração no elenco de beneficiários dos aposentados em Renda Mensal Vitalícia do PCV I, que optaram pela Aposentadoria com reversão em Benefício por Morte, implicará na revisão do mesmo. |
8. Migração da Aposentadoria na forma de Saque Programado para Renda Mensal Vitalícia – PCV I. | Entre os dias 1 e 15 do mês
Entre o dia 16 e o último dia do mês |
Dia 1º do mesmo mês do requerimento.
Dia 1º do mês seguinte ao requerimento. |
Permite a troca da forma de recebimento da aposentadoria atual (Saque Programado) para a modalidade de Renda Mensal Vitalícia. Esta opção é irreversível. Opção não disponível para os participantes que optaram pelo Saque Programado conforme Art.97 do Regulamento do PCV I. |