Pecúlio

O Pecúlio por Morte é um benefício pago aos Beneficiários especificamente indicados para este fim, quando do falecimento do Participante ou do Assistido.

Pecúlio por Aposentadoria é a importância paga ao Assistido em gozo de complementação de aposentadoria, de Renda Mensal Vitalícia ou de benefício oriundo da opção pelo BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO), a título de antecipação do Pecúlio por Morte e pode ser solicitado, a qualquer época, pelo Assistido do Plano.

O recebimento do Pecúlio por Aposentadoria acarreta a perda do direito dos Beneficiários ao benefício do Pecúlio por Morte na proporção do percentual de Pecúlio por Aposentadoria solicitado, uma vez que o Assistido antecipou o recebimento em vida.

Aos Beneficiários dos Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar é concedido o benefício de pagamento único, efetuado, após a morte do Assistido, a quem tenha sido por ele expressamente indicado.

O valor do Pecúlio corresponde à proporção contratada, em função da solicitação do Pecúlio por Aposentadoria, de 12,5 vezes a soma do benefício TELOS e do Benefício do INSS, e será rateado pelos Beneficiários.

Está vedada a adesão de qualquer Participante ou Assistido ao Plano de Pecúlio Complementar desde 21 de julho de 2008.

Como Beneficiários de Pecúlio por Morte e Pecúlio Complementar, serão consideradas quaisquer pessoas que, mesmo sem relação de parentesco ou de dependência econômica, sejam expressamente indicadas pelo Participante para tal fim.