CALENDÁRIO DE EVENTOS – PARTICIPANTES PCV I

Eventos 2021

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira Escolha de Alocação de Investimento semestral02/04/2021 a 28/04/2021A partir de 01/05/2021Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o participante se manifestar em relação ao perfil, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos.
2. Segunda Escolha de Alocação de Investimento semestral28/09/2021 a 27/10/2021A Partir de 01/11/2021Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações: i- para adequar ao perfil escolhido pelo participante, ii – para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF e RV anteriormente definido e iii – em função da elegibilidade ao benefício de aposentadoria.
3. Escolha anual do Percentual de Contribuição28/09/2021 a 27/10/2021A Partir de 01/01/2022Aumentar a Contribuição Normal.
4. Aumento do percentual de contribuição normal ao trocar de faixa salarialAté 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador.A partir do mês subsequente ao do pedido.Sem manifestação no prazo estipulado:
> se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de contribuição normal.
> se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual da mesma será mantido.
> existindo contribuição adicional, esta será transformada em contribuição normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como contribuição adicional.
5. Redução do Percentual de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Mínimo de 1%
6. Suspensão de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, vigorando no mês seguinte ao do pedido.
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha)Qualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoA contribuição adicional não tem contrapartida do Patrocinador.
8. Contribuição AdicionalQualquer épocaA partir da data do depósitoEscolha livre de qualquer valor. A contribuição adicional não tem contrapartida do Patrocinador
9. Alteração do Salário Aplicável dos Participantes AutopatrocinadosQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoQualquer valor, desde que obedecido os limites (i) valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento da Patrocinadora e (ii) valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária).
10. Requerimento de AposentadoriaEntre os dias 01 ao 15 dia de cada mês  

Do dia 16 ao último dia de cada mês
Dia 1º do mês do requerimento  


Dia 1º do mês subsequente ao requerimento
Pagamento no último dia útil do mês do requerimento  

Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento
11. PortabilidadeQualquer épocaTransferência dos recursos referente a entidades fechadas será até o 5º dia útil do mês subsequente ao da devolução do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
No caso de Entidades abertas, será até o 10º dia útil subsequente ao protocolo do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
É necessário o desligamento do Patrocinador.
12. Atualização no elenco de BeneficiáriosQualquer épocaA partir da data do protocolo de recebimento pela TELOS