CALENDÁRIO DE EVENTOS – PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Eventos 2021 – Aposentados e Pensionistas
Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da Telos.
Evento | Período | Vigência ou Aplicabilidade | OBS |
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1. Primeira escolha de Alocação de Investimento semestral e Percentual da Renda Mensal dos Aposentados em Saque Programado e opção pelo Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado. | 26/04/2021 a 27/05/2021 | A partir de 01/06/2021 | Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o participante se manifestar em relação ao perfil,ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos. |
2. Segunda escolha de Alocaçãode Investimento semestral. | 08/10/2021 a 26/11/2021 | A partir de 01/12/2021 | Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira para adequar ao perfil escolhido pelo participante ou para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF e RV anteriormente definidos. |
3. Segunda escolha semestral do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado. | 08/10/2021 a 11/11/2021 | A partir de 01/12/2021 | Nesta oportunidade, o benefício será recalculado independente de manifestação, caso não haja a manifestação será considerado o último percentual definido pelo Assistido. |
4. Opção pelo recebimento do Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I no segundo semestre do ano. | 08/10/2021 a 11/11/2021 | A partir de 30/11/2021 | Qualquer manifestação referente ao Abono Anual torna sem efeito a anteriormente realizada. |
5. Troca de Índice de Reajuste: Aposentados e Pensionistas do PCV I com reajuste pelo IGP-DI. | até 31/01/2021 até 31/01/2022 | A partir de 01/12/2021 A partir de 01/12/2022 | Permite a troca do índice de reajuste atual (IGP-DI) pelo índice da Rentabilidade do Plano. Esta opção é irreversível. |
6. Troca do Índice de Reajuste: Aposentados do PBD com reajuste pela Equivalência Salarial. | até 31/10/2021 até 31/10/2022 | A partir de 01/12/2021 A partir de 01/12/2022 | Permite a troca do índice de reajuste atual (Equivalência Salarial) pelo índice de variação do IGP-DI. Esta opção é irreversível. |
7. Suspensão e reativação do recebimento do benefício mensal em Saque Programado. | Entre os dias 1 e 15 de cada mês Do dia 16 ao último dia de cada mês | A partir do mês do requerimento A partir do mês subsequente ao requerimento | Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. O assistido em saque Programado com empréstimo em vigor não poderá requerer a suspensão. A reativação do recebimento do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo. |
8.Atualização no elenco de Beneficiários. | A qualquer época. | Imediata | Após o início do pagamento do benefício, a alteração no elenco de beneficiários dos aposentados em Renda Mensal Vitalícia do PCV I, que optaram pela Aposentadoria com reversão em Benefício por Morte, implicará na revisão do mesmo. |
9. Requerimento do percentual à vista do Saldo de Conta de Saque Programado PCV I | Entre os dias 1 e 15 do mês Entre o dia 16 e o último dia do mês | Dia 1º do mesmo mês do requerimento. Dia 1º do mês seguinte ao requerimento | No máximo duas parcelas, em percentual inteiro, com a soma de até 20% do Saldo de Conta de Saque Programado. O valor é atualizado entre a data base de apuração e a data do pagamento, pela rentabilidade da carteira de investimentos dos Participante, levando-se em consideração os prazos de resgate das respectivas aplicações. |
10. Migração da Aposentadoria na forma de Saque Programado para Renda Mensal Vitalícia – PCV I. | Entre os dias 1 e 15 do mês Entre o dia 16 e o último dia do mês | Dia 1º do mesmo mês do requerimento. Dia 1º do mês seguinte ao requerimento. | Permite a troca da forma de recebimento da aposentadoria atual (Saque Programado) para a modalidade de Renda Mensal Vitalícia. Esta opção é irreversível. Opção não disponível para os participantes que optaram pelo Saque Programado conforme Art.97 do Regulamento do PCV I. |