Conforme o §3º do Art.4 da Resolução CNPC nº 40/2021, na hipótese do critério de atualização dos benefícios com características de benefício definido adotar índice de preço, este deverá:
- refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população;
 - ser de abrangência nacional e ampla divulgação; e
 - ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos dos planos de benefícios.
 

