Aposentadoria aos 50 Anos

Outra vantagem do PCV-I é a flexibilidade. Se a sua intenção é receber uma aposentadoria já a partir dos 50 anos, mesmo sem ter direito ainda ao benefício do INSS, você pode fazê-lo, desde que tenha 5 anos de contribuição para o PCV-I e esteja desligado do Patrocinador.

É considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.

Ao requerer o benefício de aposentadoria, você poderá antecipar, à vista, até 20% do saldo de conta acumulado. Independentemente do percentual escolhido, esta parcela, da mesma forma que a aposentadoria mensal, também está sujeita à tributação de Imposto de Renda.

A forma de receber o benefício poderá ser através de:

  1. Renda Mensal Vitalícia calculada pela TELOS,
  2. através de Saque Programado (você escolhe o percentual entre 0,3 e 2% do saldo total de sua conta que servirá como renda mensal) ou
  3. de benefício de agrega as duas formas de aposentadoria – Renda Vitalícia + Saque Programado.