Pessoa Politicamente Exposta é a pessoa que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no estrangeiro, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus familiares (parentes na linha direta até o segundo grau, cônjuge, companheiro(a), enteado(a)) e pessoas de seu relacionamento próximo), conforme detalhado no Art. 15º da Instrução Normativa Previc Nº 34/2020.

A Instrução Previc Nº 34/2020 prevê que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, tal como a TELOS, devem observar a legislação, estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis.

Este é um processo em que há o compromisso pela transparência da origem dos recursos, em sintonia com a Lei nº 9.613/98, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, visando seu combate e prevenção, em favor dos interesses da coletividade. Sendo assim, ao assinar a declaração, a pessoa confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar à TELOS caso sua condição seja alterada.

Importante: ao realizar aporte também é necessário estar com a declaração de PPE atualizada.

A atualização deverá ser realizada em todos os anos ímpares, inclusive em 2025. A partir de 1º de abril de 2025, o acesso à área de Autoatendimento do site da TELOS só será permitido após a atualização da condição de PPE.