Inscrição
Quem pode ser participante da TELOS?
Todo o empregado de empresa patrocinadora da TELOS, bem como seus diretores estatutários e conselheiros. A condição para qualquer das categorias é a de que o interessado não esteja em gozo de auxílio doença.
São Patrocinadores da TELOS: Claro; CLARO PAY; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES; AMERICEL S.A, TVSAT ; TELMEX do BRASIL; Instituto NET Claro Embratel e a própria TELOS.
Como posso me inscrever na TELOS?
Você pode se inscrever através da adesão online, disponível no atalho “Faça aqui sua adesão online” na página inicial do site ou acessando o Termo de Inscrição no atalho FORMULÁRIOS.
A inscrição também pode ser feita no atendimento pessoal do RELACIONAMENTO TELOS. Os interessados ainda podem acessar o Termo de Inscrição no site, imprimir, preencher e enviar para o e-mail relacionamento@telos.org.br
Posso me inscrever na TELOS com data retroativa a minha admissão na empresa Patrocinadora?
Não, a data de inscrição na TELOS será sempre a correspondente ao recebimento do Termo de Inscrição pela Fundação.
Quantos planos de benefícios a TELOS administra?
Dois. O PCV I – Plano Telos Contribuição Variável I e o PBD – Plano de Benefício Definido, iniciado em agosto de 1975, que não permite novas adesões.
Quais as categorias de Participantes do PCV I?
Ativo – Empregados das empresas patrocinadoras da TELOS.
Autopatrocinado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela manutenção das contribuições após o desligamento da empresa.
Vinculado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela vinculação ao plano, sem efetuar contribuições regulares, após o desligamento da empresa.
Assistido – Aposentados ou pensionistas em gozo de benefício de prestação continuada.
Quem pode ser inscrito como Beneficiário de Participante Ativo do PCV I?
São considerados como Beneficiários dos Participantes Ativos o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado. A inclusão de filhos, adotados e enteados maiores de 21 anos no elenco de beneficiários ou a manutenção destes após os 21 anos restringirá o pagamento do Benefício por Morte do Participante a forma de Saque Programado. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido. Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano.
Qual o procedimento para alterar a indicação de Beneficiários?
A alteração pode ser realizada através do autoatendimento ou através do preenchimento da Declaração de Beneficiários disponível no menu Formulários (na página inicial do site).