Beneficiários

A alteração pode ser realizada através do autoatendimento ou através do preenchimento da Declaração de Beneficiários disponível no menu Formulários (na página inicial do site).  Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.

1- O cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos e filhas solteiras até 21 anos ou inválidos.
2- Pessoa indicada (se do sexo masculino, quando menor de 18 anos ou maior de 60 anos) ou inválida.
3- Pai inválido e mãe.
4- Irmãos e irmãs solteiras até 21 anos ou inválidos.
5- Enteado, menor sob guarda e menor sob tutela.

São também Beneficiários, filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos, quando estudantes de nível superior.

Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD.