Eventos 2025 – Participantes Ativos, Autopatrocinados e Vinculados PCV I
Obs.: Os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.
Evento | Período | Vigência ou Aplicabilidade | OBS |
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1. Primeira Escolha de Alocação de Recursos semestral | 1/4/2025 a 29/4/2025 | A partir de 1/5/2025 | Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Participante se manifestar em relação à Alocação dos Recursos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos |
2. Segunda Escolha de Alocação de Recursos semestral | 1/10/2025 a 29/10/2025 | A Partir de 1/11/2025 | Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações: > para adequar à Alocação dos Recursos escolhida pelo Participante > para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definido > em função da idade |
3. Aumento do percentual de Contribuição Normal | 1/10/2025 a 29/10/2025 | A Partir de 1/1/2026 | Inscritos até 31/10/2014 podem contribuir com até 8% do Salário Aplicável Os inscritos após esta data seguem os limites salariais das faixas (LSF) 1, 2 ou 3: > Faixa Salarial 1: menor ou igual a R$ 3 mil – não há Contribuição Normal >Faixa Salarial 2: maior que R$ 3 mil e menor a R$ 10 mil – Contribuição Normal de 1% a 4% >Faixa salarial 3: igual ou maior que R$10 mil – Contribuição Normal de 1% a 7% |
4. Aumento do Percentual de Contribuição Normal ao trocar de faixa salarial | Manifestação Até 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador | A partir do mês subsequente ao do pedido. | Sem manifestação no prazo estipulado: > se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de Contribuição Normal > se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual será mantido > existindo Contribuição Adicional, esta será transformada em Contribuição Normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como Contribuição Adicional |
5. Redução do Percentual de Contribuição Normal | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido. | Mínimo de 1% |
6. Suspensão de Contribuição Normal | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido | Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, com vigência no mês subsequente ao do pedido |
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha) | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido | A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador |
8. Contribuição Adicional (Aporte Esporádico) | Qualquer época | A partir da do dia seguinte da entrada dos recursos na TELOS | Escolha livre de qualquer valor. A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador |
9. Aumento do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados | 1/10/2025 a 29/10/2025 | A Partir de 1/1/2026 | Qualquer valor, desde que obedecido o seguinte limite: > valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento do Patrocinador, anualmente atualizado pelo índice que corrigir o menor salário pago pelo Patrocinador Principal |
10. Redução do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido | Qualquer valor, desde que obedecido o seguinte : > valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária) |
11. Requerimento de Aposentadoria | Entre os dias 1 ao 15 de cada mês Do dia 16 ao último dia de cada mês | Dia 1º do mês do requerimento Dia 1º do mês subsequente ao requerimento | Pagamento no último dia útil do mês do requerimento Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento |
12. Resgate Integral ou Parcial | Entre os dias 1 ao 15 de cada mês Do dia 16 ao último dia de cada mês | Cota de 6 dias úteis antes do pagamento Cota de 6 dias úteis antes do pagamento | Pagamento no último dia útil do mês do requerimento Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento Os pagamentos dos resgates pendentes de documentação serão realizados no dia 15 ou no último dia útil do mês, desde que o recebimento da documentação completa ocorra 6 dias úteis antes da data do pagamento, considerando o prazo máximo de 90 dias do requerimento. Após esse prazo, o requerimento de resgate será cancelado |
13. Portabilidade Integral e Parcial | Qualquer época | A transferência dos recursos acontecerá até o décimo dia útil da data do registro do Termo de Portabilidade na Entidade Originária, quando da devolução pela Entidade Receptora, ou da data em o Participante tiver realizado a entrega completa da documentação e informações exigidas pela Entidade Originária, o que resultar no maior prazo. | Portabilidade Integral: É necessário o término de vínculo empregatício com o Patrocinador Portabilidade Parcial: Não é necessário o término de vínculo empregatício com o Patrocinador. Apenas recursos oriundos de Portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas pelo Participante ao PCV I |
14. Atualização no elenco de Beneficiários | Qualquer época | A partir da data do recebimento do pedido de atualização na TELOS | – |