Eventos 2025 – Aposentados e Pensionistas

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira escolha de Alocação de Recursos semestral, do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado e opção pelo Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I02/5/2025 a 28/5/2025A partir de 1/6/2025Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Assistido se manifestar em relação à Alocação dos Recursos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos
2. Segunda escolha de Alocação dos Recursos semestral10/10/2025 a 26/11/2025A partir de 1/12/2025Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira para adequar à Alocação dos Recursos escolhida pelo Assistido ou para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definidos
3. Segunda escolha semestral do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado PCV I10/10/2025
a 10/11/2025
A partir de 1/12/2025Nesta oportunidade, o benefício será recalculado independente de manifestação, caso não haja a manifestação será considerado o último percentual definido pelo Assistido
4. Opção pelo recebimento do Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I no segundo semestre do ano10/10/2025
a 10/11/2025
A partir de 30/11/2025 Qualquer manifestação referente ao Abono Anual torna sem efeito a anteriormente realizada
5. Migração de Índice de Reajuste dos Benefícios do Índice de Preços para Rentabilidade do Plano: Assistidos do PCV Iaté 31/01/2025
 
até 31/12/2025
A partir de 1/12/2025
A partir de 1/12/2026
Permite a troca do Índice de Preços utilizado para o reajuste de benefícios pela Rentabilidade do Plano. Esta opção é irreversível
6. Migração do Índice de Reajuste dos Benefícios da Equivalência Salarial para o Índice de Preços: Assistidos do PBDaté 31/10/2025
 
até 31/10/2026
A partir de 1/12/2025
 
A partir de 1/12/2026
Permite a troca da Equivalência Salarial pelo Índice de Preços utilizado para o reajuste dos benefícios. Esta opção é irreversível
7. Suspensão e reativação do recebimento do benefício mensal em Saque Programado PCV IEntre os dias 1 e 15 de cada mês
 
Do dia 16 ao último dia de cada mês
A partir do mês do requerimento
 
A partir do mês subsequente ao requerimento
O Assistido em Saque Programado com empréstimo em vigor não poderá requerer a suspensão.
A suspensão e reativação do recebimento do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo
8. Atualização no elenco de BeneficiáriosA qualquer época.A partir da data do recebimento do pedido de atualização na TELOSApós o início do pagamento do benefício, a alteração no elenco de beneficiários dos aposentados em Renda Mensal Vitalícia do PCV I, que optaram pela Aposentadoria com reversão em Benefício por Morte, implicará na revisão do valor do benefício
9. Requerimento do Percentual à Vista do Saldo da Conta de Saque Programado PCV IEntre os dias 1 e 15 do mês
 
Entre o dia 16 e o último dia do mês
Mês do requerimento
 
Mês subsequente ao requerimento
Sem limite de parcelas, em percentual inteiro, com a soma de até 20% do Saldo de Conta de Saque Programado. O valor é calculado com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês do requerimento e atualizado até a data do pagamento, pela rentabilidade da carteira de investimentos do Assistido, levando-se em consideração os prazos operacionais
10. Migração da Aposentadoria PCV I na forma de Saque Programado para Renda Mensal Vitalícia ou para Renda Mensal Vitalícia e Saque ProgramadoEntre os dias 1 e 15 do mês
 
Entre o dia 16 e o último dia do mês
Dia 1º do mesmo mês do requerimento
 
Dia 1º do mês subsequente ao requerimento
Permite a troca da forma de recebimento da Aposentadoria em Saque Programado para a modalidade de Renda Mensal Vitalícia ou para modalidade de Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado. Estas opções são irreversíveis e o saldo remanescente em Saque Programado não poderá ser migrado para Renda Mensal Vitalícia
Opção não disponível para os Assistidos que optaram pelo Saque Programado conforme Art.98 do Regulamento do PCV I
11. Opção pelo Regime Tributário Regressivo Assistidos PCV I até 11 de janeiro de 2024 (Lei 14.803/24) e que não tenha feito a opçãoAté o dia 15 do mês


A partir do dia 16 do mês
  

Excepcionalmente no mês de dezembro: Até o dia 10 do mês
 

A partir do
dia 11 do mês
A partir do mês da opção

A partir do mês subsequente à opção


 A partir do mês da opção
 
A partir do mês subsequente à opção
Permite a opção pelo Regime Tributário Regressivo para Assistidos do PCV I que iniciaram o recebimento do benefício anteriormente a Lei nº 14.803/2024 e não realizaram a opção
 
A opção pode ser realizada a qualquer momento e é irretratável