Eventos 2024 – Participantes Ativos, Autopatrocinados e Vinculados PCV I
Obs.: Os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.
Evento | Período | Vigência ou Aplicabilidade | OBS |
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1. Primeira Escolha de Alocação de Recursos semestral | 02/04/2024 a 26/04/2024 | A partir de 01/05/2024 | Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Participante se manifestar em relação à Alocação dos Recursos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos |
2. Segunda Escolha de Alocação de Recursos semestral | 02/10/2024 a 29/10/2024 | A Partir de 01/11/2024 | Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações: > para adequar à Alocação dos Recursos escolhida pelo Participante > para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definidos > em função da idade |
3. Aumento do percentual de Contribuição Normal | 02/10/2024 a 29/10/2024 | A Partir de 01/01/2025 | Inscritos até 31/10/2014 podem contribuir com até 8% do Salário Aplicável. Os inscritos após esta data seguem os limites salariais das faixas (LSF) 1, 2 ou 3: >Faixa Salarial 1: menor ou igual a R$ 3 mil – não há Contribuição Normal >Faixa Salarial 2: maior que R$ 3 mil e menor que R$ 10 mil – Contribuição Normal de 1% a 4% >Faixa salarial 3: igual ou maior que R$10 mil – Contribuição Normal de 1% a 7% |
4. Aumento do Percentual de Contribuição Normal ao trocar de faixa salarial | Até 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador. | A partir do mês subsequente ao do pedido. | Sem manifestação no prazo estipulado: > se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de Contribuição Normal > se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual será mantido > existindo Contribuição Adicional, esta será transformada em Contribuição Normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como Contribuição Adicional |
5. Redução do Percentual de Contribuição Normal | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido. | Mínimo de 1% |
6. Suspensão de Contribuição Normal | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido. | Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, com vigência no mês subsequente ao do pedido. |
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha) | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido | A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador. |
8. Contribuição Adicional (Aporte Esporádico) | Qualquer época | A partir da data do pix ou TED/DOC | Escolha livre de qualquer valor. A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador |
9. Aumento do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados | 02/10/2024 a 29/10/2024 | A Partir de 01/01/2025 | Qualquer valor, desde que obedecido o seguinte limite: > valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento do Patrocinador, anualmente atualizado pelo índice que corrigir o menor salário pago pelo Patrocinador Principal |
10. Redução do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados | Qualquer época | A partir do mês subsequente ao do pedido | Qualquer valor, desde que obedecido o seguinte : > valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária) |
11. Requerimento de Aposentadoria | Entre os dias 1 ao 15 dia de cada mês Do dia 16 ao último dia de cada mês | Dia 1º do mês do requerimento Dia 1º do mês subsequente ao requerimento | Pagamento no último dia útil do mês do requerimento Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento |
12. Portabilidade Integral e Parcial | Qualquer época | A transferência dos recursos acontecerá até o décimo dia útil da data do registro do Termo de Portabilidade na Entidade Originária, quando da devolução pela Entidade Receptora, ou da data em o Participante tiver realizado a entrega completa da documentação e informações exigidas pela Entidade Originária, o que resultar no maior prazo. | Portabilidade Integral: É necessário o término de vínculo empregatício com o Patrocinador Portabilidade Parcial: Não é necessário o término de vínculo empregatício com o Patrocinador. Apenas recursos oriundos de Portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas pelo Participante ao PCV I |
13. Atualização no elenco de Beneficiários | Qualquer época | A partir da data do recebimento do pedido de atualização na TELOS | – |