Eventos 2023 – Participantes Ativos, Autopatrocinados e Vinculados PCV I

Obs.: Os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira Escolha de Alocação de Recursos semestral03/04/2023 a
27/04/2023
A partir de 01/05/2023Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Participante se manifestar em relação à Alocação dos Recursos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos
2. Segunda Escolha de Alocação de Recursos semestral03/10/2023 a 30/10/2023A Partir de 01/11/2023Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações:
> para adequar à Alocação dos Recursos escolhida pelo Participante
> para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definidos
> em função da idade
3. Aumento do percentual de Contribuição Normal 03/10/2023 a 30/10/2023 A Partir de 01/01/2024
Inscritos até 31/10/2014 podem contribuir com até 8% do Salário Aplicável.
Os inscritos após esta data seguem os limites salariais das faixas (LSF) 1, 2 ou 3:

>Faixa Salarial 1: menor ou igual a R$ 3 mil – não há Contribuição Normal

>Faixa Salarial 2: maior que R$ 3 mil e menor que R$ 10 mil – Contribuição Normal de 1% a 4%

>Faixa salarial 3: igual ou maior que R$10 mil – Contribuição Normal de 1% a 7%

Autopatrocinado a qualquer época com vigência no mês subsequente.
4. Aumento do Percentual de Contribuição Normal ao trocar de faixa salarial Até 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador.A partir do mês subsequente ao do pedido.Sem manifestação no prazo estipulado:

> se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de Contribuição Normal

> se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual será mantido

> existindo Contribuição Adicional, esta será transformada em Contribuição Normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como Contribuição Adicional
5. Redução do Percentual de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Mínimo de 1%
6. Suspensão de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, com vigência no mês subsequente ao do pedido.
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha)Qualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoA Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador.
8. Contribuição Adicional (Aporte Esporádico)Qualquer épocaA partir da data do pix ou TED/DOCEscolha livre de qualquer valor. A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador
9. Alteração do Salário Aplicável dos Participantes AutopatrocinadosQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoQualquer valor, desde que obedecido os seguintes limites:

> valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento do Patrocinador, anualmente atualizado pelo índice que corrigir o menor salário pago pelo Patrocinador Principal

> valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária)
10. Requerimento de AposentadoriaEntre os dias 01 ao 15 dia de cada mês  

Do dia 16 ao último dia de cada mês
Dia 1º do mês do requerimento  


Dia 1º do mês subsequente ao requerimento
Pagamento no último dia útil do mês do requerimento  

Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento
11. Portabilidade Integral e Parcial Qualquer épocaA transferência dos recursos acontecerá até o décimo dia útil da data do registro do Termo de Portabilidade na Entidade Originária, quando da devolução pela Entidade Receptora, ou da data em o Participante tiver realizado a entrega completa da documentação e informações exigidas pela Entidade Originária, o que resultar no maior prazo.Portabilidade Integral: É necessário o término de vínculo empregatício com o  Patrocinador

Portabilidade Parcial: Não é necessário o término de vínculo empregatício com o  Patrocinador. Apenas recursos oriundos de Portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas pelo Participante ao PCV I
12. Atualização no elenco de BeneficiáriosQualquer épocaA partir da data do recebimento do pedido de atualização na TELOS