Eventos 2022 – Participantes Ativos, Autopatrocinados e Vinculados PCV I

Obs.: Os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira Escolha de Alocação de Investimento semestral04/04/2022 a 28/04/2022A partir de 01/05/2022Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Participante se manifestar em relação à Alocação dos Investimentos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos
2. Segunda Escolha de Alocação de Investimento semestral27/09/2022 a 27/10/2022A Partir de 01/11/2022Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira nas seguintes situações:
> para adequar à Alocação dos Investimentos escolhida pelo Participante
> para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definido
> em função da elegibilidade ao benefício de aposentadoria
3. Aumento do Percentual de Contribuição Normal 27/09/2022 a 27/10/2022A Partir de 01/01/2023Aumentar a Contribuição Normal.
Inscritos até 31/10/2014 podem contribuir com até 8% do Salário Aplicável.
Os inscritos após esta data seguem os limites salariais das faixas (LSF) 1, 2 ou 3:

>Faixa Salarial 1: menor ou igual a R$ 3 mil – não há Contribuição Normal

>Faixa Salarial 2: maior que R$ 3 mil e menor que R$ 10 mil – Contribuição Normal de 1% a 4%

>Faixa salarial 3: igual ou maior que R$10 mil – Contribuição Normal de 1% a 7%

Autopatrocinado a qualquer época com vigência no mês subsequente.
4. Aumento do Percentual de Contribuição Normal ao trocar de faixa salarial Até 60 dias a contar do 1º dia do mês subsequente ao da alteração salarial no Patrocinador.A partir do mês subsequente ao do pedido.Sem manifestação no prazo estipulado:

> se pertence à Faixa Salarial 1 e ingresse na Faixa 2, a TELOS irá implantar o desconto de 1% a título de Contribuição Normal

> se pertence à Faixa 2 e ingresse na Faixa 3, o percentual será mantido

> existindo Contribuição Adicional, esta será transformada em Contribuição Normal até o percentual máximo da faixa salarial em que o Participante tiver ingressado, sendo o excedente, se existir, mantido como Contribuição Adicional
5. Redução do Percentual de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Mínimo de 1%
6. Suspensão de Contribuição NormalQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedido.Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da contribuição pode ser solicitada a qualquer tempo, com vigência no mês subsequente ao do pedido.
7. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional (retida em folha)Qualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoA Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador.
8. Contribuição Adicional (Aporte Esporádico)Qualquer épocaA partir da data do depósitoEscolha livre de qualquer valor. A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador
9. Alteração do Salário Aplicável dos Participantes AutopatrocinadosQualquer épocaA partir do mês subsequente ao do pedidoQualquer valor, desde que obedecido os seguintes limites:

> valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento do Patrocinador, anualmente atualizado pelo índice que corrigir o menor salário pago pelo Patrocinador Principal

> valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária)
10. Requerimento de AposentadoriaEntre os dias 01 ao 15 dia de cada mês  

Do dia 16 ao último dia de cada mês
Dia 1º do mês do requerimento  


Dia 1º do mês subsequente ao requerimento
Pagamento no último dia útil do mês do requerimento  

Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento
11. PortabilidadeQualquer épocaTransferência dos recursos referente a entidades fechadas será até o 5º dia útil do mês subsequente ao da devolução do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
No caso de Entidades abertas, será até o 10º dia útil subsequente ao protocolo do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora.
É necessário o desligamento do Patrocinador.
12. Atualização no elenco de BeneficiáriosQualquer épocaA partir da data do protocolo de recebimento pela TELOS