Eventos 2022 – Aposentados e Pensionistas

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da Telos.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira escolha de Alocação de Investimento semestral e Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado e opção pelo Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I26/04/2022 a 27/05/2022A partir de 01/06/2022Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Assistido se manifestar em relação à Alocação dos Investimentos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos
2. Segunda escolha de Alocação de Investimento semestral.10/10/2022 a 28/11/2022A partir de 01/12/2022Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira para adequar à Alocação dos Investimentos escolhida pelo Assistido ou para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definidos
3. Segunda escolha semestral do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado PCV I10/10/2022 a 11/11/2022A partir de 01/12/2022Nesta oportunidade, o benefício será recalculado independente de manifestação, caso não haja a manifestação será considerado o último percentual definido pelo Assistido.
4. Opção pelo recebimento do Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I no segundo semestre do ano. 10/10/2022 a 11/11/2022 A partir de 30/11/2022 Qualquer manifestação referente ao Abono Anual torna sem efeito a anteriormente realizada.
5. Migração de Índice de Reajuste dos Benefícios do Índice de Preços para Rentabilidade do Plano: Assistidos do PCV I até 31/01/2022

até 31/12/2022
A partir de 01/12/2022  

A partir de 01/12/2023
Permite a troca do Índice de Preços utilizado para o reajuste de benefícios pela Rentabilidade do Plano. Esta opção é irreversível
6. Migração do Índice de Reajuste dos Benefícios da Equivalência Salarial para o Índice de Preços: Assistidos do PBD até 31/10/2022  

até 31/10/2023
A partir de 01/12/2022 

A partir de 01/12/2023
Permite a troca da Equivalência Salarial pelo Índice de Preços utilizado para o reajuste dos benefícios. Esta opção é irreversível
7. Suspensão e reativação do recebimento do benefício mensal em Saque Programado PCV IEntre os dias 1 e 15 de cada mês  

Do dia 16 ao último dia de cada mês
A partir do mês do requerimento  


A partir do mês subsequente ao requerimento
Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. O Assistido em saque Programado com empréstimo em vigor não poderá requerer a suspensão.
A reativação do recebimento do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo.
8. Atualização no elenco de Beneficiários.A qualquer época.ImediataApós o início do pagamento do benefício, a alteração no elenco de beneficiários dos aposentados em Renda Mensal Vitalícia do PCV I,  que optaram pela Aposentadoria com reversão em Benefício por Morte, implicará na revisão do valor do benefício.
9. Requerimento do Percentual à Vista do Saldo de Conta de Saque Programado PCV I Entre os dias 1 e 15 do mês  

Entre o dia 16 e o último dia do mês
Dia 1º do mesmo mês do requerimento.  

Dia 1º do mês seguinte ao requerimento
No máximo duas parcelas, em percentual inteiro, com a soma de até 20% do Saldo de Conta de Saque Programado. O valor é calculado com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês do requerimento e atualizado até a data do pagamento, pela rentabilidade da carteira de investimentos do Assistido, levando-se em consideração os prazos operacionais
10. Migração da Aposentadoria PCV I na forma de Saque Programado para Renda Mensal Vitalícia ou para Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado Entre os dias 1 e 15 do mês


Entre o dia 16 e o último dia do mês
Dia 1º do mesmo mês do requerimento.  

Dia 1º do mês seguinte ao requerimento.
Permite a troca da forma de recebimento da Aposentadoria em Saque Programado para a modalidade de Renda Mensal Vitalícia ou para modalidade de Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado. Estas opções são irreversíveis e o saldo remanescente em Saque Programado não poderá ser migrado para Renda Mensal Vitalícia

Opção não disponível para os Assistidos que optaram pelo Saque Programado conforme Art.97 do Regulamento do PCV I