A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de destinação voluntária da Reserva Especial do Plano de Benefício Definido – PBD, conforme a Portaria PREVIC nº 244, de 26/03/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026.

Essa aprovação reflete uma gestão técnica, responsável e eficiente dos recursos ao longo dos últimos anos, que possibilitou a formação de uma Reserva Especial consistente em 2023 e 2024. Assim, foi destinada parte da Reserva Especial, no montante de R$ 194 milhões, para pagamento da reversão de valores na forma de Benefício Temporário aos Assistidos do PBD.

Na prática, os Assistidos do PBD receberão, a partir de 30/04/2026, um Benefício Temporário oriundo da Reserva Especial destinada. Esse valor representa cerca de 24% no Benefício TELOS, a ser pago pelo período de 36 meses, conforme prazo mínimo estabelecido na legislação vigente e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Ressalta-se que o pagamento está previsto até maio de 2029, com reajustes realizados anualmente no mês de dezembro em consequência do reajuste do Benefício TELOS. A implementação de Benefício Temporário não será incorporado ao benefício mensal contratado na forma do Regulamento do PBD e seu pagamento será condicionado à existência de recursos específicos destinados a esse fim.

Para consultar todos os detalhes, acesse:
Autoatendimento > Benefício > Proposta de Revisão do PBD > Parecer PREVIC > Parecer nº 26/2026


A distribuição da Reserva Especial é a concretização do nosso propósito em assegurar o bem-estar e a sustentabilidade do seu futuro.