Eventos 2026 – Aposentados e Pensionistas

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da TELOS.

EventoPeríodoVigência ou AplicabilidadeOBS
1. Primeira escolha semestral de Alocação de Recursos semestral, do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado e opção pelo Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I04/05/2026 a 27/05/2026A partir de 01/06/2026Nesta oportunidade, o Rebalanceamento da carteira só ocorrerá se o Assistido se manifestar em relação à Alocação dos Recursos, ainda que seja a confirmação dos percentuais anteriormente definidos
2. Segunda escolha de Alocação dos Recursos semestral09/10/2026 a 24/11/2026A partir de 01/12/2026Nesta oportunidade a TELOS promoverá o Rebalanceamento da carteira para adequar à Alocação dos Recursos escolhida pelo Assistido ou para restabelecer, quando for o caso, os percentuais de RF, Multimercado e RV anteriormente definidos
3. Segunda escolha semestral do Percentual da Renda Mensal dos Assistidos em Saque Programado PCV I09/10/2026 a 09/11/2026A partir de 01/12/2026Nesta oportunidade, o benefício será recalculado independente de manifestação, caso não haja a manifestação será considerado o último percentual definido pelo Assistido
4. Opção no segundo semestre do ano pelo recebimento do Abono Anual dos Assistidos em Saque Programado PCV I09/10/2026 a 09/11/2026A partir de 30/11/2026Qualquer manifestação referente ao Abono Anual torna sem efeito a anteriormente realizada
5. Migração de Índice de Reajuste dos Benefícios do Índice de Preços para Rentabilidade do Plano: Assistidos do PCV Iaté 31/01/2026
 
A partir de 01/02/2026 até 31/12/2026
A partir de 1/12/2026
A partir de 1/12/2027
Permite a troca do Índice de Preços utilizado para o reajuste de benefícios pela Rentabilidade do Plano. Esta opção é irreversível
6. Migração do Índice de Reajuste dos Benefícios da Equivalência Salarial para o Índice de Preços: Assistidos do PBDaté 31/10/2026
 
A partir de 01/11/2026 até 
31/10/2027
A partir de 1/12/2026
 
A partir de 1/12/2027
Permite a troca da Equivalência Salarial pelo Índice de Preços utilizado para o reajuste dos benefícios. Esta opção é irreversível
7. Suspensão e reativação do recebimento do benefício mensal em Saque Programado PCV IEntre os dias 1 e 15 de cada mês
 
Do dia 16 ao último dia de cada mês
A partir do mês do requerimento
 
A partir do mês subsequente ao requerimento
O Assistido em Saque Programado com empréstimo em vigor não poderá requerer a suspensão.
A suspensão e reativação do recebimento do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo
8. Atualização no elenco de BeneficiáriosA qualquer época.A partir da data do recebimento do pedido de atualização na TELOSApós o início do pagamento do benefício, a alteração no elenco de beneficiários dos aposentados em Renda Mensal Vitalícia do PCV I, que optaram pela Aposentadoria com reversão em Benefício por Morte, implicará no recálculo do benefício, ocorrendo a revisão do valor se aplicável.
9. Requerimento do Percentual à Vista do Saldo da Conta de Saque Programado PCV IEntre os dias 1 e 15 do mês
 
Entre o dia 16 e o último dia do mês
Mês do requerimento
 
Mês subsequente ao requerimento
Sem limite de parcelas, em percentual inteiro, com a soma de até 20% do Saldo de Conta de Saque Programado. O valor é calculado com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês do requerimento e atualizado até a data do pagamento, pela rentabilidade da carteira de investimentos do Assistido, levando-se em consideração os prazos operacionais
10. Migração da Aposentadoria PCV I na forma de Saque Programado para Renda Mensal Vitalícia ou para Renda Mensal Vitalícia e Saque ProgramadoEntre os dias 1 e 15 do mês
 
Entre o dia 16 e o último dia do mês
Dia 1º do mesmo mês do requerimento
 
Dia 1º do mês subsequente ao requerimento
Permite a troca da forma de recebimento da Aposentadoria em Saque Programado para a modalidade de Renda Mensal Vitalícia ou para modalidade de Renda Mensal Vitalícia e Saque Programado. Estas opções são irreversíveis e o saldo remanescente em Saque Programado não poderá ser migrado para Renda Mensal Vitalícia
Opção não disponível para os Assistidos que optaram pelo Saque Programado conforme Art.98 do Regulamento do PCV I
11. Opção pelo Regime Tributário Regressivo Assistidos PCV I até 11 de janeiro de 2024 (Lei 14.803/24) e que aderiram ao Plano após 1º de janeiro de 2005, sem que tenha feito a opçãoAté o dia 15 do mês


A partir do dia 16 do mês
  

Excepcionalmente no mês de dezembro: Até o dia 10 do mês
 

A partir do
dia 11 do mês
A partir do mês da opção

A partir do mês subsequente à opção


 A partir do mês da opção
 
A partir do mês subsequente à opção
Permite a opção pelo Regime Tributário Regressivo para Assistidos do PCV I que iniciaram o recebimento do benefício anteriormente a Lei nº 14.803/2024 e que aderiram ao Plano após 1º de janeiro de 2005, sem ter realizado a opção
 
A opção pode ser realizada a qualquer momento e é irretratável