PLANO TELOS CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL I

Passos seguros para chegar ao futuro

6. Desligamento da Empresa

Quando você se desligar do Patrocinador, a TELOS encaminhará o Extrato de Alternativas com todas as opções previstas no Regulamento para o seu caso.

Você terá que se manifestar em 45 dias após o recebimento do documento para requerimento do Autopatrocínio (caso possua no mínimo 3 anos de contribuição ao Plano).

Atenção: a ausência de manifestação pressupõe para quem tem mais de 3 anos de contribuição e não for elegível a Aposentadoria Normal, o Benefício Proporcional Diferido. Já para quem tiver menos de 3 anos de contribuição e não for elegível a um benefício de Aposentadoria Normal pressupõe o Resgate Integral. Desligou do Patrocinador, não se manifestou e é elegível a Aposentadoria Normal pressupõe o Autopatrocínio com cessação das contribuições.