5. Alteração e Suspensão de contribuições
- Uma vez por ano você terá a oportunidade de redefinir o percentual de Contribuição Normal que vai vigorar no ano seguinte. A redução do valor, no entanto, poderá ser solicitada a cada quadrimestre, vigorando no quadrimestre seguinte.
- O percentual de Contribuição Adicional poderá ser solicitado a cada quadrimestre, vigorando no quadrimestre seguinte.
- As contribuições poderão ser suspensas por até dois anos. Enquanto a sua contribuição estiver suspensa, o Patrocinador (empresa onde você trabalha) não fará depósitos.