PLANO TELOS CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL I

Passos seguros para chegar ao futuro

5. Alteração e Suspensão de contribuições

  • O percentual de Contribuição Adicional poderá ser alterado a qualquer época, vigorando no mês subsequente ao do pedido.
  • As contribuições poderão ser suspensas por até dois anos. Enquanto a sua contribuição estiver suspensa, o Patrocinador (empresa onde você trabalha) não fará depósitos.
  • Uma vez por ano você terá a oportunidade de aumentar a Contribuição Normal que vai vigorar no ano seguinte.
  • Inscritos até 31/10/2014 podem contribuir com até 8% do Salário Aplicável. Os inscritos após esta data seguem os limites salariais das faixas (LSF) 1, 2 ou 3:
  • >Faixa Salarial 1: menor ou igual a R$ 3 mil – não há Contribuição Normal

    >Faixa Salarial 2: maior que R$ 3 mil e menor que R$ 10 mil – Contribuição Normal de 1% a 4%

    >Faixa salarial 3: igual ou maior que R$10 mil – Contribuição Normal de 1% a 7%

  • Já a redução redução do Percentual de Contribuição Normal pode ser solicitada a qualquer época.

RETIRADAS DO SALDO SEM PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  • Enquanto Participante, caso sinta necessidade, é possível realizar o Resgate Parcial e/ou a Portabilidade Parcial dos seus recursos sem desligamento da empresa.
RESGATE PARCIAL:
  • recursos portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar Plano de Benefícios;
  • recursos oriundos de Portabilidade de Entidade Fechada de Previdência Complementar de Participantes, desde que cumprido o prazo de carência de 3 anos da data da Portabilidade;
  • recursos oriundos das Contribuições Adicionais vertidas pelo Participante ao PCV I;
  • até 20% das Contribuições Normais vertidas pelo Participante ao PCV I, cumprindo a carência de 5 anos para o primeiro Resgate Parcial, a contar da data de inscrição no Plano. A carência para cada Resgate Parcial posterior: 3 anos, a contar da data do último Resgate Parcial efetuado. O primeiro Resgate Parcial será efetuado sobre o valor do saldo da conta individual correspondente à totalidade das Contribuições Normais vertidas ao PCV I pelo Participante e, para os Resgates Parciais posteriores, sobre o valor do saldo da conta individual correspondente ao somatório das Contribuições Normais vertidas ao PCV I pelo Participante desde a data do último Resgate Parcial efetuado.
Atenção: Os Resgates Parciais serão tributados pelo Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente e a sua opção de Regime de Tributação.
PORTABILIDADE PARCIAL:
  • Você poderá, a qualquer momento, efetuar a portabilidade para outra entidade de previdência dos recursos oriundos de portabilidade e das Contribuições Adicionais vertidas por você ao PCV I.