4. Indique seus Beneficiários
- Beneficiários para fins de Benefício por Morte, na forma de renda mensal, são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados menores de 21 anos ou inválidos. Os filhos ou enteados maiores de 21 anos poderão constar no elenco de Beneficiários dos Participantes Ativos e dos Aposentados em Saque Programado, desde que expressamente nomeado pelo Participante.
- Você poderá inscrever Beneficiários Indicados - qualquer pessoa que, na ausência de Beneficiários, receberá os benefícios previstos no PCV I.
Opções de benefícios para os Beneficiários:
- Renda Mensal Vitalícia ou
- Renda na forma de Saque Programado ou
- Benefício de Pagamento Único (se o aposentado estiver recebendo o benefício na forma de Saque Programado)
Beneficiários Indicados, na ausência dos Beneficiários, têm direito aos seguintes benefícios:
- 10 vezes o benefício TELOS (se o aposentado estiver recebendo renda vitalícia)
- 100% das contribuições individuais (se o participante falecer em atividade)
- Saldo remanescente da Conta de Saque Programado (se o aposentado estiver recebendo Saque Programado)