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Participantes Ativos - PCD

    Evento  Período  Vigência ou Aplicabilidade  OBS
1. Escolha de Perfil de Investimento e de Gestores 24/09/2012 a 19/10/2012 1/11/2012 a 31/10/2013 -
2. Escolha do Percentual de Contribuição 24/09/2012 a 19/10/2012(Internet)

24/09/2012 a 31/10/2012(Formulário Impresso)
1/01/2013 a 31/12/2013 Aumentar ou diminuir a Contribuição Normal e Regular.
3. Redução do Percentual de Contribuição Normal Qualquer época A partir do quadrimestre (ano civil) seguinte ao do pedido Redução para percentual entre 3% e 8%, aplicável sobre o salário
4. Suspensão de Contribuição Normal Qualquer época A partir do mês seguinte ao do pedido Período máximo de 2 anos, obedecendo um intervalo mínimo de 6 meses entre as suspensões. A reativação da Contribuição poderá ser solicitada a qualquer tempo, vigorando no mês seguinte ao do pedido.
5. Alteração do Percentual de Contribuição Adicional Regular Qualquer época A partir do quadrimestre (ano civil) seguinte ao do pedido Corresponde a qualquer percentual superior a Contribuição Normal de 8% e não tem contrapartida do Patrocinador.
6. Contribuição Adicional Especial Qualquer época A partir da data do depósito Escolha livre de qualquer valor. A Contribuição Adicional não tem contrapartida do Patrocinador
7. Alteração do Salário Aplicável dos Participantes Autopatrocinados 02/01/2012 a 28/12/2012 A partir de janeiro de 2013 Qualquer valor, desde que obedecido os limites (i) valor máximo equivalente ao último salário vigente na data de desligamento da Patrocinadora e (ii) valor mínimo equivalente ao montante de uma UP (Unidade Previdenciária).
8. Requerimento de Aposentadoria Do 1º ao 15º dia de cada mês


Do 16º ao último dia de cada mês

Dia 1º do mês do requerimento




Dia 1º do mês subsequente ao requerimento

Pagamento no último dia útil do mês do requerimento



Pagamento no último dia útil do mês subsequente ao requerimento
9. Portabilidade Qualquer época Transferência no dos recursos será no 5º dia útil do mês subsequente ao da devolução do Termo de Portabilidade confirmado pela entidade receptora. É necessário o desligamento do Patrocinador.
10. Atualização no elenco de Beneficiários Qualquer época A partir da data da atualização. -

Obs.: os requerimentos de empréstimos obedecerão a um calendário próprio, disponibilizado no site da Telos.

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