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Regulamento PBD ATUAL





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Capítulo 20

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 78 – Aos Participantes inscritos na TELOS, até 31 de dezembro  de  1977, são resguardados todos os direitos e obrigações vigentes nas disposições estatutárias e regulamentares estabelecidas à época.

Art. 79 - Este Regulamento entrará em vigor a partir da aprovação de suas alterações pelo órgão fiscalizador, na forma da lei.

Art. 80 – Ficam revogados todos os atos e normativos em dissonância com o presente Regulamento.

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