DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 78 – Aos Participantes inscritos na TELOS, até 31 de dezembro de 1977, são resguardados todos os direitos e obrigações vigentes nas disposições estatutárias e regulamentares estabelecidas à época.
Art. 79 - Este Regulamento entrará em vigor a partir da aprovação de suas alterações pelo órgão fiscalizador, na forma da lei.
Art. 80 – Ficam revogados todos os atos e normativos em dissonância com o presente Regulamento.