A Lei n° 11.053, de 29/12/04 criou um novo regime de tributação de Imposto de Renda para planos de previdência complementar dos tipos Contribuição Definida ou Contribuição Variável, que coexistirá com o regime tradicional atualmente em vigor.
A contribuição mensal que você faz para o PCD, limitado a 12% de sua renda bruta anual é dedutível na sua declaração anual de Imposto de Renda. Com esse incentivo, você tem uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido, mas caso você opte por resgatar este saldo ou quando começar a receber um benefício de aposentadoria, estes valores estarão sujeitos à tributação.
Pelo regime tradicional os critérios são os seguintes:
| Rendimento Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.637,11 | 0 | 0 |
| De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,5% | R$ 122,78 |
| De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15% | R$ 306,80 |
| De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,5% | R$ 552,15 |
| Acima de R$ 4.087,65 | 27,5% | R$ 756,53 |
| Parcela isenta > 65 anos:R$ 1.637,11 | ||
| Dependentes: R$ 164,56 | ||
O novo regime, instituído pela Lei 11.053, é chamado de Regressivo. Nele as alíquotas reduzem de acordo com o tempo de permanência das contribuições no plano de previdência. A tributação por este regime é definitiva, não cabendo restituição sob qualquer pretexto. As alíquotas, tanto para benefícios quanto para resgates, são:
| Período | Alíquota |
|---|---|
| até 2 anos | 35% |
| de 2 a 4 anos | 30% |
| de 4 a 6 anos | 25% |
| de 6 a 8 anos | 20% |
| de 8 a 10 anos | 15% |
| acima de 10 anos | 10% |
Vale ressaltar que a opção feita através do formulário de inscrição na TELOS se aplica somente ao seu plano de previdência complementar administrado pela Fundação.
A Lei 11.053 introduziu também uma mudança para quem optar por se manter no regime da Tabela Progressiva (antigo). Nos casos de resgate do saldo de contribuições, a alíquota aplicada será a de 15%, independente do valor a ser resgatado, a título de adiantamento devendo o participante fazer um acerto com a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual, reavendo o que foi pago a mais ou pagando a diferença.
A intenção do Governo, com a criação do Regime Regressivo, é incentivar a poupança de longo prazo. Pois quanto mais tempo o Participante permanece no Plano, menos imposto paga. Entretanto, esta sistemática pode não ser vantajosa para todos, já que não prevê qualquer faixa de isenção de imposto, nem parcela a deduzir. Se o benefício projetado pelo Participante se enquadar na faixa de isenção da tabela que estiver vigorando à época (somando todas as fontes de renda), o Regime Progressivo é mais interessante, pois com ele, independente do prazo de permanência, este valor estará isento enquanto no novo regime ele será tributado.
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