Para que você entenda melhor como usufruir a flexibilidade dos Planos oferecidos pela TELOS, nossos produtos e serviços, preparamos uma relação com as dúvidas mais frequentes de nossos participantes.
Caso você não encontre a resposta para sua pergunta neste espaço, procure a Central de Atendimento através da seção CONTATO.
1 - Inscrição - Participante e Beneficiário
Todo o empregado de empresa patrocinadora da TELOS, bem como seus diretores estatutários e conselheiros. A condição para qualquer das categorias é a de que o interessado não esteja em gozo de auxílio doença.
São Patrocinadores da TELOS: Embratel(instituidor), Star One, PrimeSys, TV SAT e a TELOS.
Acessando o Termo de Inscrição no banner TORNE-SE UM PARTICIPANTE disponível na página inicial do site. Você poderá solicitá-lo também na CENTRAL DE ATENDIMENTO TELOS - CAT - pelo e-mail cat@telos.org.br ou pelo 0800 970 6900 e ainda ao Gerente/Representante de Recursos Humanos de sua localidade.
Não, a data de inscrição na TELOS será sempre a correspondente ao recebimento do Termo de Inscrição pela Fundação.
Dois. O PCD - Plano de Contribuição Definida criado em janeiro de 1999 e o PBD &ndash Plano de Benefício Definido, iniciado em agosto de 1975, que não permite novas adesões.
Ativo – Empregados das empresas patrocinadoras da TELOS.
Autopatrocinado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela manutenção das contribuições após o desligamento da empresa.
Vinculado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela vinculação ao plano, sem efetuar contribuições regulares, após o desligamento da empresa.
Assistido – Aposentados ou pensionistas em gozo de benefício de prestação continuada.
As contribuições efetuadas para a TELOS, até o limite de 12% da renda bruta anual, ficam isentas da base de incidência do imposto de renda na fonte, mas, quando o participante vai resgatar seu saldo ou receber a aposentadoria, este valor é tributado.
Até 30/12/2004 a única forma de tributação existente era a da Tabela Progressiva, através da qual a alíquota de desconto tem uma relação com o valor resgatado ou recebido a título de benefício. Quanto maior o valor, maior o desconto.
A Lei 11.053 de 30/12/2004 introduziu mais uma opção, que é um Regime Tributário baseado numa Tabela Regressiva. Nele as alíquotas do imposto de renda são decrescentes de acordo com o prazo de acumulação decorrido entre o aporte do recurso no plano e o pagamento do benefício ou do resgate, iniciando em 35% para recursos com prazo de acumulação de até 2 anos e reduzindo até chegar a 10% para prazos superiores a 10 anos. Ou seja, quanto maior o tempo de acumulação do recurso no fundo, menor o imposto.
A Lei 11.053 introduziu também uma mudança para quem optar por se manter no regime da Tabela Progressiva (antigo). Nos casos de resgate do saldo de contribuições, a alíquota aplicada será a de 15%, independente do valor a ser resgatado. Trata-se de um adiantamento e o participante terá que fazer um acerto com a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual, reavendo o que foi pago a mais ou pagando a diferença.
Clique aqui e conheça mais sobre o tema.
ATENÇÃO: O novo Regime Tributário não se aplica ao Plano de Benefício Definido - PBD.
Beneficiário: deverão ser inscritos como beneficiários: o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menores de 21 anos. Os filhos , o adotado legalmente e/ou o enteado com 21 anos de idade ou mais poderão ser inscritos como Beneficiários de participante. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido.
Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano, conforme previsto nos artigos 41 e 43 do Regulamento do PCD.
O formulário para Declaração de Beneficiários está disponível na página principal do site, no botão PLANOS DE BENEFÍCIOS, no link FORMULÁRIOS. Você poderá também solicitá-lo à CAT - cat@telos.org.br. Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.
O cônjuge, a companheira(o), os filhos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Serão considerados como beneficiários os filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de nível superior.
Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido-PBD.
2 - Contribuição
É o participante quem determina o valor da Contribuição Normal, escolhendo um percentual, de no mínimo 3%, de seu salário aplicável.
Ressaltamos que as contribuições mensais até 12% se beneficiam de incentivo fiscal, pois são deduzidas da base de incidência do imposto de renda na fonte.
A empresa Patrocinadora contribuirá com 100% da contribuição escolhida pelo participante, limitada a 8%.
É o salário nominal pago pela empresa Patrocinadora e corresponde à soma das parcelas fixas da remuneração.
Basta solicitar à CAT – cat@telos.org.br o código para depósito bancário identificado e preencher o *Requerimento para Alteração de Contribuições* que deverá ser enviado para a TELOS juntamente com o comprovante de depósito bancário.
O percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL (até 8%) pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.
Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL REGULAR a mudança ocorrerá no 1º dia do quadrimestre seguinte ao da data do requerimento.
Somente o salário aplicável do participante Auto-Patrocinado poderá ser alterado uma vez por ano e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao da opção. No caso dos participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.
No PCD, o Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante ativo se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá continuar a efetuar as contribuições para o plano.
Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.
No PBD o Patrocinador manterá as contribuições até a data de desligamento do seu empregado, não estando previsto no Regulamento a possibilidade de suspensão de contribuições do seu empregado.
O percentual de contribuição e o salário aplicável dos participantes que optam pela manutenção do vínculo com a TELOS, na condição de Autopatrocinado são definidos pelo interessado na data da opção, respeitado o limite mínimo de 6% (3% contribuição básica individual 3% contribuição pelo patrocinador).
O participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração e a relativa à cobertura de benefícios de risco.
No PBD, a contribuição e o salário base do participante Autopatrocinado serão os correspondentes ao mês anterior ao do desligamento da empresa.
No âmbito dos planos de previdência é comum a cobrança de dois tipos de taxas. Uma incidente sobre as contribuições ou depósitos mensais, também conhecida como taxa de carregamento. A TELOS não cobra este tipo de taxa e nas entidades abertas ela pode variar entre 0 e 4%.
Outra taxa usual é aquela incidente sobre as reservas constituídas, ou saldo de conta. Na TELOS esta taxa, já deduzida da cota dos fundos, atualmente é de 0,260% e nas entidade abertas varia entre 1 e 4%.
Os participantes do PCD poderão suspender suas contribuições por período máximo de dois anos, sendo que o intervalo entre uma suspensão e outra deverá ser de, no mínimo, seis meses. Os participantes do PBD não podem suspender contribuições.
Solicite à CAT o formulário correspondente que, após preenchimento, deverá ser devolvido para o mesmo órgão, pelo malote ou correio.
3 - Benefícios
Vitalícia - Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IGP-DI ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do participante.
Saque Programado - Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo total da conta, definido anualmente, pelo participante. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.
Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o benefício se encerra na data do óbito do mesmo.
Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado (conforme pergunta 3.6) e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte – Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente.Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCD, que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.
Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.
Vitalícia- Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IGP-DI ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.
Saque Programado - Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.
4 - Desligamento/Cancelamento/Resgate/Portabilidade
Para os inscritos no PCD, as alternativas são:
Requerer um benefício, caso seja elegível a uma aposentadoria normal ou antecipada ou optar por um dos seguintes Institutos:
Autopatrocínio - O participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa (vide perguntas 2.8 e 2.9).
Benefício Proporcional Diferido - Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal e contar com no mínimo três anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal. Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.
Resgate - Requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador.
Portabilidade - O participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCD poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.
Para os participantes inscritos no PBD, as opções são:
Requerer um benefício, se elegível a uma aposentadoria, ou optar por um dos seguintes Institutos:
Autopatrocínio - O participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições e taxas devidas pelo Patrocinador.
Benefício Proporcional Diferido - Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal, poderá manter sua vinculação ao PBD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas as contribuições destinadas ao custeio administrativo, até completar as condições para o requerimento à Complementação de Aposentadoria.
Resgate - Requerer sua Reserva de Poupança, composta de 100% das contribuições individuais.
Portabilidade - O participante poderá transferir seu saldo de contribuições individuais para outra entidade autorizada a operar plano de previdência. Os recursos estarão isentos do desconto de Imposto de Renda na Fonte, mas não poderão ser resgatados no novo Plano. Os recursos portados deverão ser revertidos em renda mensal por período mínimo de 15 anos.
Estar desligado do Patrocinador e solicitar o desligamento da TELOS.
100% da soma das contribuições individuais corrigidas e um percentual das contribuições efetuadas pelo patrocinador também corrigidas. O percentual das contribuições do Patrocinador obedece à seguinte tabela:
0 a 2 anos e 11 meses de contribuição - .....0%
3 anos de contribuição - .......................... 15%
4 anos de contribuição - .......................... 20%
5 anos de contribuição - .......................... 25%
6 anos de contribuição - .......................... 30%
7 anos de contribuição - .......................... 35%
8 anos de contribuição - .......................... 40%
9 anos de contribuição - .......................... 45%
10 anos de contribuição em diante - ..........50%
5 - Empréstimo
A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devero é corrigido diariamente pela variação do IGP-M do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês e IOF. O mutuário é responsável também pelo pagamento do seguro prestamista.
•; Ser participante ativo, auto-patrocinado ou assistido do PBD ou PCD, exceto de caráter temporário
•; Ter no mínimo 3 meses de contribuição para a TELOS e
•; Dispor de margem consignável para o desconto da prestação.
Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
É um seguro, contratado pelo participante, que visa a cobertura do saldo devedor em caso de sinistro. A TELOS será a beneficiária do referido sinistro. As condições do seguro estão especificadas na apólice de seguro prestamista, que se encontra na ÁREA EXCLUSIVA do site.
Sim, o menor valor concedido é de 3 ( três) salários mínimos.
Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do
contrato - que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.
Veja a tabela no botão de empréstimos, em Renovação.
É reajusta a cada 12 meses pelo IGP-M acumulado no período.
O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescendo a variação do IGP-M do mês anterior pró rata dia.
O Participante ativo ou assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os AutoPatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.
Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS - CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito Identificado.
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.
Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.
O Participante elegível a uma aposentadoria não poderá requerer o desligamento da TELOS.
O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.
Basta entrar em contato com a Central de Atendimento TELOS (CAT) através do e-mail: cat@telos.org.br ou de um dos telefones: RIT 521-6900, (21) 2121-6900 ou 08009706900, este último para residentes fora da cidade do Rio de Janeiro.
Não. Durante o período em que as contribuições para o PCD estiverem suspensas, o participante não poderá contrair novo empréstimo.
A liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A amortização parcial, obrigatoriamente, deverá ser igual ou superior ao valor da prestação. A liquidação ou amortização poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.
A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela Secretaria de Previdência complementar – SPC.
Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.
A liberação dos empréstimos, mesmo sendo exclusivamente a participantes, significa uma transação comercial como outra qualquer e, por este motivo, precisa ser tratada de acordo com práticas usuais de mercado, visando à segurança da operação, pois se ela falhar os aposentados serão diretamente afetados.
Dessa forma, a apólice de seguro prestamista estipulada pela TELOS visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por falecimento. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O seguro, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
É importante destacar que os bancos em geral não fazem uso deste tipo de garantia porque seus custos incluem taxa de inadimplência, ou seja, o bom pagador paga pelo mal pagador.
A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira. Veja no gráfico abaixo como ela é menor:

6 - Investimentos
Para gestão de recursos em Renda Fixa, o participante poderá escolher entre o Banco do Brasil, o Legg Mason e o Banco HSBC. Para Renda Variável, os gestores disponíveis são o Banco Itaú e o Bradesco. É importante lembrar que você só pode escolher um banco para cada tipo de investimento.
Para os Assistidos que fizeram opção em Renda Mensal Vitalícia, a administração dos recursos é realizada pela TELOS.
E, o Assistido que optou pela renda mensal em Saque Programado, tem o saldo de conta atualizado pela rentabilidade da carteira de investimentos escolhida pelo próprio.
O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável e o restante em renda fixa. Entretanto, para participantes próximos à aposentadoria, o limite de alocação em renda variável é reduzido :
- até 2 anos da aposentadoria antecipada - máximo de 20% em Renda Variável
- até 5 anos da aposentadoria normal ou aposentado em Saque Programado - máximo de 10% em RV.
A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.
Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo dos esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.
Não. Os fundos de investimentos são FIF (fundo de investimento financeiro)e FIA (Fundo de Investimentos em Ações)e, ao mudar de gestor, os recursos são resgatados de um FIF e/ou FIA e aplicados em outro FIF e/ou FIA, não incidindo cobrança de CPMF, pois esses fundos recebem aplicações de um FAC (fundo de aplicações em cota). Desta forma a movimentação financeira ocorre dentro do FAC, onde esse resgate e aplica os recursos, sendo o FAC isento de pagamento de CPMF.
Anualmente, no mês de outubro. A transferência é efetuada no primeiro dia útil de novembro.
Através do botão INVESTIMENTOS do site você pode obter todas as informações sobre os investimentos de cada Plano de Benefícios. No relatório "Rentabilidade dos Perfis de Investimentos do PCD" você acompanha a rentabilidade obtida pelo gestor de recursos escolhido por você. Veja aqui.