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Para que você entenda melhor como usufruir a flexibilidade dos Planos oferecidos pela TELOS, nossos produtos e serviços, preparamos uma relação com as dúvidas mais frequentes de nossos participantes.

Caso você não encontre a resposta para sua pergunta neste espaço, procure a Central de Atendimento através da seção CONTATO.

1 - Inscrição - Participante e Beneficiário

  • 1.1 - Quem pode ser participante da TELOS?

    1. Todo o empregado de empresa patrocinadora da TELOS, bem como seus diretores estatutários e conselheiros. A condição para qualquer das categorias é a de que o interessado não esteja em gozo de auxílio doença.

      São Patrocinadores da TELOS: Embratel(instituidor), Star One, PrimeSys, TV SAT e a TELOS.

  • 1.2 - Como posso me inscrever na TELOS?

    1. Acessando o Termo de Inscrição no banner TORNE-SE UM PARTICIPANTE disponível na página inicial do site. Você poderá solicitá-lo também na CENTRAL DE ATENDIMENTO TELOS - CAT - pelo e-mail cat@telos.org.br ou pelo 0800 970 6900 e ainda ao Gerente/Representante de Recursos Humanos de sua localidade.

  • 1.3 - Posso me inscrever na TELOS com data retroativa à minha admissão na empresa Patrocinadora?

    1. Não, a data de inscrição na TELOS será sempre a correspondente ao recebimento do Termo de Inscrição pela Fundação.

  • 1.4 - Quantos planos de benefícios a TELOS administra?

    1. Dois. O PCD - Plano de Contribuição Definida criado em janeiro de 1999 e o PBD &ndash Plano de Benefício Definido, iniciado em agosto de 1975, que não permite novas adesões.

  • 1.5 - Quais as categorias de Participantes do PCD?

    1. Ativo – Empregados das empresas patrocinadoras da TELOS.

      Autopatrocinado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela manutenção das contribuições após o desligamento da empresa.

      Vinculado – Ex-empregados de empresa patrocinadora que optam pela vinculação ao plano, sem efetuar contribuições regulares, após o desligamento da empresa.

      Assistido – Aposentados ou pensionistas em gozo de benefício de prestação continuada.

  • 1.6 - Explique melhor a opção por um dos Regimes Tributários, exigido quando da inscrição na TELOS.

    1. As contribuições efetuadas para a TELOS, até o limite de 12% da renda bruta anual, ficam isentas da base de incidência do imposto de renda na fonte, mas, quando o participante vai resgatar seu saldo ou receber a aposentadoria, este valor é tributado.

      Até 30/12/2004 a única forma de tributação existente era a da Tabela Progressiva, através da qual a alíquota de desconto tem uma relação com o valor resgatado ou recebido a título de benefício. Quanto maior o valor, maior o desconto.

      A Lei 11.053 de 30/12/2004 introduziu mais uma opção, que é um Regime Tributário baseado numa Tabela Regressiva. Nele as alíquotas do imposto de renda são decrescentes de acordo com o prazo de acumulação decorrido entre o aporte do recurso no plano e o pagamento do benefício ou do resgate, iniciando em 35% para recursos com prazo de acumulação de até 2 anos e reduzindo até chegar a 10% para prazos superiores a 10 anos. Ou seja, quanto maior o tempo de acumulação do recurso no fundo, menor o imposto.

      A Lei 11.053 introduziu também uma mudança para quem optar por se manter no regime da Tabela Progressiva (antigo). Nos casos de resgate do saldo de contribuições, a alíquota aplicada será a de 15%, independente do valor a ser resgatado. Trata-se de um adiantamento e o participante terá que fazer um acerto com a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual, reavendo o que foi pago a mais ou pagando a diferença.

      Clique aqui e conheça mais sobre o tema.

      ATENÇÃO: O novo Regime Tributário não se aplica ao Plano de Benefício Definido - PBD.
       

       

  • 1.7 - Quem pode ser inscrito como Beneficiário de participante do PCD?

    1. Beneficiário: deverão ser inscritos como beneficiários: o(a) cônjuge, o companheiro(a), os filhos, o adotado legalmente e/ou o enteado menores de 21 anos. Os filhos , o adotado legalmente e/ou o enteado com 21 anos de idade ou mais poderão ser inscritos como Beneficiários de participante. Não há limite de idade para filho, para o adotado legalmente e para o enteado que seja total e permanentemente inválido.

      Beneficiário Indicado: poderá ser qualquer pessoa física indicada pelo Participante que, na inexistência de Beneficiário na data de ocorrência do óbito do Participante Ativo ou Assistido, receberá o benefício oferecido pelo Plano, conforme previsto nos artigos 41 e 43 do Regulamento do PCD.

  • 1.8 - Qual o procedimento para alterar a indicação de beneficiários?

    1. O formulário para Declaração de Beneficiários está disponível na página principal do site, no botão PLANOS DE BENEFÍCIOS, no link FORMULÁRIOS. Você poderá também solicitá-lo à CAT - cat@telos.org.br. Após o preenchimento e assinatura encaminhe o formulário para a Central de Atendimento TELOS.

  • 1.9 - Quem são os beneficiários dos participantes do PBD?

    1. O cônjuge, a companheira(o), os filhos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Serão considerados como beneficiários os filhos e enteados de ambos os sexos, até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de nível superior.

      Na ausência dos beneficiários acima, outros dependentes concorrerão conforme condições estipuladas no Regulamento do Plano de Benefício Definido-PBD.

2 - Contribuição

  • 2.1 - Qual o valor mensal da contribuição para o PCD?

    1. É o participante quem determina o valor da Contribuição Normal, escolhendo um percentual, de no mínimo 3%, de seu salário aplicável.


      Ressaltamos que as contribuições mensais até 12% se beneficiam de incentivo fiscal, pois são deduzidas da base de incidência do imposto de renda na fonte.

      A empresa Patrocinadora contribuirá com 100% da contribuição escolhida pelo participante, limitada a 8%.

  • 2.2 - O que é Salário Aplicável?

    1. É o salário nominal pago pela empresa Patrocinadora e corresponde à soma das parcelas fixas da remuneração.

  • 2.3 - Como proceder para efetuar Contribuições Adicionais Especiais?

    1. Basta solicitar à CAT – cat@telos.org.br o código para depósito bancário identificado e preencher o *Requerimento para Alteração de Contribuições* que deverá ser enviado para a TELOS juntamente com o comprovante de depósito bancário.

  • 2.4 - Posso alterar minha contribuição a qualquer tempo?

    1. O percentual de CONTRIBUIÇÃO NORMAL (até 8%) pode ser alterado uma vez ao ano, dentro do período estabelecido pela Diretoria Executiva da TELOS e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.

      Exclusivamente para fins de redução do percentual da CONTRIBUIÇÃO NORMAL ou para alteração da contribuição ADICIONAL REGULAR a mudança ocorrerá no 1º dia do quadrimestre seguinte ao da data do requerimento.

  • 2.5 - Posso alterar meu Salário Aplicável, para fins da contribuição para o PCD?

    1. Somente o salário aplicável do participante Auto-Patrocinado poderá ser alterado uma vez por ano e terá vigência a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao da opção. No caso dos participantes Ativos o Salário Aplicável será a soma das parcelas fixas da remuneração paga pela empresa Patrocinadora.

  • 2.6 - A Patrocinadora contribuirá para o plano de benefício enquanto o participante mantiver sua contribuição?

    1. No PCD, o Patrocinador cessará suas contribuições a partir do mês em que o Participante ativo se tornar elegível ao benefício de Aposentadoria Normal, mas o interessado poderá continuar a efetuar as contribuições para o plano.

      Caso o participante opte pela suspensão temporária das contribuições, as efetuadas pelo Patrocinador estarão automaticamente suspensas.

      No PBD o Patrocinador manterá as contribuições até a data de desligamento do seu empregado, não estando previsto no Regulamento a possibilidade de suspensão de contribuições do seu empregado.

  • 2.7 - Ao sair da empresa Patrocinadora, o participante pode continuar contribuindo para a TELOS?

    1. Sim, ele passa para a condição de Participante Autopatrocinado. Este e outros Institutos previstos no Regulamento dos Planos para os casos de desligamento do patrocinador estão no item 4.
  • 2.8 - Qual o valor da contribuição do Participante Autopatrocinado?

    1. O percentual de contribuição e o salário aplicável dos participantes que optam pela manutenção do vínculo com a TELOS, na condição de Autopatrocinado são definidos pelo interessado na data da opção, respeitado o limite mínimo de 6% (3% contribuição básica individual 3% contribuição pelo patrocinador).

      O participante Autopatrocinado assumirá também o pagamento da taxa de administração e a relativa à cobertura de benefícios de risco.

      No PBD, a contribuição e o salário base do participante Autopatrocinado serão os correspondentes ao mês anterior ao do desligamento da empresa.

  • 2.9 - Qual o valor das taxas de administração e para cobertura de benefícios de riscos?

    1. O valor da taxa de administração é definido anualmente no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo. Para saber o percentual referente este ano, consulte a CAT - cat@telos.org.br.

      No âmbito dos planos de previdência é comum a cobrança de dois tipos de taxas.  Uma incidente sobre as contribuições ou depósitos mensais, também conhecida como taxa de carregamento.  A TELOS não cobra este tipo de taxa e nas entidades abertas ela pode variar entre 0 e 4%.

      Outra taxa usual é aquela incidente sobre as reservas constituídas, ou saldo de conta. Na TELOS esta taxa, já deduzida da cota dos fundos, atualmente é de 0,260% e nas entidade abertas varia entre 1 e 4%.

  • 2.10 - Qual a destinação da Taxa para Cobertura de Benefícios de Risco?

    1. Custear o Saldo de Conta Projetada, conforme explicado na pergunta 3.8.
  • 2.11 - Posso suspender as minhas contribuições para o Plano a qualquer tempo?

    1. Os participantes do PCD poderão suspender suas contribuições por período máximo de dois anos, sendo que o intervalo entre uma suspensão e outra deverá ser de, no mínimo, seis meses. Os participantes do PBD não podem suspender contribuições.

  • 2.12 - Como proceder para suspender as contribuições para o PCD?

    1. Solicite à CAT o formulário correspondente que, após preenchimento, deverá ser devolvido para o mesmo órgão, pelo malote ou correio.

  • 2.13 - A suspensão de contribuições para o PCD provoca alguma consequência em relação aos benefícios?

    1. Naturalmente, as ausências de contribuições individuais e do patrocinador, no período da suspensão, proporcionarão um benefício menor no futuro. Outra informação relevante relacionada à suspensão é que o tempo de contribuição é uma das carências para a obtenção de benefícios, se a interrupção ocorrer nos primeiros 10 anos, o tempo para cumprimento desta carência também é interrompido, retornando a contagem assim que as contribuições são restabelecidas.

3 - Benefícios

  • 3.1 - Quais são os benefícios previdenciários oferecidos pelos planos de Benefícios da TELOS?

    1. Para os participantes do PCD:

      1.. Aposentadoria Normal
      2.. Aposentadoria Antecipada
      3.. Benefício por Incapacidade
      4.. Benefício por morte

      Para os participantes do PBD:

      Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
      Complementação de Aposentadoria por Invalidez
      Complementação de Aposentadoria Especial
      Complementação de Aposentadoria por Idade
      Complementação de Aposentadoria do Ex-combatente
      Complementação de Auxílio-Reclusão
      Complementação da Pensão por morte

      E ainda:

      Renda Mensal Vitalícia
      Pensão da Renda Mensal Vitalícia
      Pecúlio Aposentadoria
      Pecúlio por Morte ou Complementar
  • 3.2 - Quais as condições para se obter a aposentadoria antecipada?

    1. O participante do PCD será elegível a uma aposentadoria antecipada quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:

      - 50 anos de idade
      - 5 anos de contribuição para o Plano
      - estar desligado do Patrocinador.

      Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCD.
  • 3.3 - Quais as carências para fazer jus a uma aposentadoria normal no PCD?

    1. A elegibilidade a aposentadoria normal começa na data em que o participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
      - 55 anos de idade
      - 5 anos de contribuição para o plano, e
      - estar desligado do Patrocinador. Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCD.
  • 3.4 - Qual o procedimento para requerer o benefício de aposentadoria?

    1. No caso do PCD, imprima o Kit Aposentadoria disponível no botão PLANOS DE BENEFÍCIOS, na página inicial deste site ou solicite à CAT- cat@telos.org.br, os formulários correspondentes.
  • 3.5 - Quais os documentos necessários para se requerer um benefício de aposentadoria?

    1. PCD - Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho, cópias autenticadas da carteira de identidade, do CPF, da Certidão de Casamento ou Nascimento e da Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha optado pela pensão para os mesmos. Um comprovante de conta corrente.

      PBD - Além dos documentos acima enviar todos os documentos comprovatórios de tempo de serviço apresentados ao INSS, além da carta de concessão de aposentadoria do INSS.
  • 3.6 - Quais as formas de pagamento dos benefícios de aposentadoria no PCD?

    1. Pagamento à vista de até 20% do Saldo de Conta Total e o restante sob a forma de Renda Mensal. A Renda mensal poderá ser:

      Vitalícia - Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IGP-DI ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do participante.

      Saque Programado - Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo total da conta, definido anualmente, pelo participante. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

  • 3.7 - Qual a base de cálculo do benefício de incapacidade no PCD?

    1. Será o Saldo da Conta Total do Participante acrescido do Saldo da Conta Projetada e de Recursos Portados se for o caso.
  • 3.8 - O que é o Saldo de Conta Projetada do PCD?

    1. Corresponde à soma das contribuições normais que seriam efetuadas pelo Patrocinador, desde o mês da morte ou incapacidade do participante ativo ou autopatrocinado, até a data em que o mesmo completaria a idade prevista para elegibilidade a uma aposentadoria normal. Os Participantes Vinculados não contribuem para a formação do Saldo da Conta Projetada, por este motivo não tem direito a esta parcela.
  • 3.9 - No caso de falecimento do participante aposentado pelo PCD o que acontece com o saldo depositado na Telos?

    1. Dependerá da opção exercida pelo participante no momento da aposentadoria. Se o participante optou por uma Renda Mensal Vitalícia e pela reversão da aposentadoria em pensão, o cônjuge ou companheira receberá um benefício por morte que será vitalício. No caso de filhos o benefício será pago até os 21 anos.

      Se, no momento da aposentadoria, o participante optou por não deixar pensão por morte, o benefício se encerra na data do óbito do mesmo.

      Caso o participante esteja recebendo a aposentadoria sob a forma de Saque Programado (conforme pergunta 3.6) e, na data do óbito exista saldo na conta, os Beneficiários poderão escolher a forma de recebimento do benefício por morte – Renda Mensal Vitalícia, Saque Programado ou pagamento único, todos calculados com base no saldo remanescente.
  • 3.10 - Qual será o valor da pensão por morte no PCD, caso ocorra o falecimento do participante ativo?

    1. Os Beneficiários farão jus a um benefício de pensão mensal calculado sobre 100% do Saldo da Conta Total do Participante, acrescido do Saldo da Conta Projetada (vide pergunta 3.8) e dos recursos portados, se for o caso. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado receberá um benefício de prestação única correspondente ao Saldo da Conta de Contribuição do Participante (contribuições individuais do participante).
  • 3.11 - Qual será o valor da pensão por morte no PCD quando ocorrer o falecimento do participante aposentado?

    1. Caso o participante, no momento da aposentadoria, esteja recebendo uma renda mensal vitalícia (vide pergunta 3.6) e tenha optado por benefício por morte para seus Beneficiários, estes receberão uma pensão sob a forma de renda mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o aposentado vinha recebendo. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria,receberá um benefício de prestação única correspondente a 10 vezes o benefício que o aposentado vinha recebendo.

      Os Beneficiários ou Beneficiários Indicados do aposentado pelo PCD, que não fez a opção pelo Benefício por morte, não terão direito a qualquer benefício previsto neste Plano.

      Caso, na data do óbito, o participante esteja recebendo o Saque Programado, o valor do Benefício por Morte dependerá do saldo remanescente na conta e da forma de recebimento escolhida pelos Beneficiários. Inexistindo Beneficiário, o Beneficiário Indicado inscrito como tal no momento do requerimento da aposentadoria, receberá o saldo remanescente na conta, se houver.

  • 3.12 - Qual a forma de pagamento do benefício de pensão?

    1. Renda Mensal, com possibilidade de pagamento de parcela à vista, de até 20%, caso o participante tenha falecido em atividade. A Renda mensal poderá ser:

      Vitalícia- Com valor mensal estipulado pela Telos, reajustado anualmente pela variação do IGP-DI ou pela Rentabilidade do Fundo, a critério do beneficiário da pensão.

      Saque Programado - Renda não vitalícia cujo valor mensal corresponde a um percentual do saldo de conta do participante ativo ou do saldo remanescente após o falecimento do aposentado. Este benefício será mantido enquanto existir saldo na conta do participante.

4 - Desligamento/Cancelamento/Resgate/Portabilidade

  • 4.1 - Como proceder no caso de demissão?

    1. A TELOS enviará para o participante desligado, num prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação da cessação do vínculo empregatício, um Extrato com todas as opções previstas no Regulamento.
  • 4.2 - Quais as alternativas para o participante no caso de ocorrência do término de vínculo empregatício com a empresa Patrocinadora?

    1. Para os inscritos no PCD, as alternativas são:

      Requerer um benefício, caso seja elegível a uma aposentadoria normal ou antecipada ou optar por um dos seguintes Institutos:

      Autopatrocínio - O participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa (vide perguntas 2.8 e 2.9).

      Benefício Proporcional Diferido - Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal e contar com no mínimo três anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal. Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.

      Resgate - Requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

      Portabilidade - O participante com no mínimo três anos de contribuição para o PCD poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

      Para os participantes inscritos no PBD, as opções são:

      Requerer um benefício, se elegível a uma aposentadoria, ou optar por um dos seguintes Institutos:

      Autopatrocínio - O participante nessa situação fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como das contribuições e taxas devidas pelo Patrocinador.

      Benefício Proporcional Diferido - Se o participante não for elegível a uma aposentadoria normal, poderá manter sua vinculação ao PBD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas as contribuições destinadas ao custeio administrativo, até completar as condições para o requerimento à Complementação de Aposentadoria.

      Resgate - Requerer sua Reserva de Poupança, composta de 100% das contribuições individuais.

      Portabilidade - O participante poderá transferir seu saldo de contribuições individuais para outra entidade autorizada a operar plano de previdência. Os recursos estarão isentos do desconto de Imposto de Renda na Fonte, mas não poderão ser resgatados no novo Plano. Os recursos portados deverão ser revertidos em renda mensal por período mínimo de 15 anos.

       

  • 4.3 - Quais as condições para resgatar o Saldo de Contribuições ou a Reserva de Poupança?

    1. Estar desligado do Patrocinador e solicitar o desligamento da TELOS.

  • 4.4 - Qual o valor do resgate no PCD?

    1. 100% da soma das contribuições individuais corrigidas e um percentual das contribuições efetuadas pelo patrocinador também corrigidas. O percentual das contribuições do Patrocinador obedece à seguinte tabela:

      0 a 2 anos e 11 meses de contribuição - .....0%
      3 anos de contribuição - .......................... 15%
      4 anos de contribuição - .......................... 20%
      5 anos de contribuição - .......................... 25%
      6 anos de contribuição - .......................... 30%
      7 anos de contribuição - .......................... 35%
      8 anos de contribuição - .......................... 40%
      9 anos de contribuição - .......................... 45%
      10 anos de contribuição em diante - ..........50%

  • 4.5 - Qual o valor do Resgate no PBD?

    1. Totalidade das contribuições individuais, denominada Reserva de Poupança.

5 - Empréstimo

  • 5.1 - Qual a modalidade de empréstimo concedido pela TELOS e quais os encargos financeiros?

    1. A modalidade atualmente disponível é a de Empréstimo Simples. O saldo devero é corrigido diariamente pela variação do IGP-M do mês anterior, acrescido de 7% de juros ao ano. Incidem ainda sobre o montante solicitado, uma taxa de administração de 1,5% ao mês e IOF. O mutuário é responsável também pelo pagamento do seguro prestamista.

  • 5.2 - Quais são as condições para requerimento de empréstimos?

    1. •; Ser participante ativo, auto-patrocinado ou assistido do PBD ou PCD, exceto de caráter temporário
      •; Ter no mínimo 3 meses de contribuição para a TELOS e
      •; Dispor de margem consignável para o desconto da prestação.

  • 5.3 - Qual o prazo de concessão de empréstimos?

    1. Os prazos são: 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses.

  • 5.4 - O que é Seguro Prestamista?

    1. É um seguro, contratado pelo participante, que visa a cobertura do saldo devedor em caso de sinistro. A TELOS será a beneficiária do referido sinistro. As condições do seguro estão especificadas na apólice de seguro prestamista, que se encontra na ÁREA EXCLUSIVA do site.

  • 5.5 - Há valor mínimo para concessão de empréstimo simples?

    1. Sim, o menor valor concedido é de 3 ( três) salários mínimos.

  • 5.6 - É possível solicitar um empréstimo sem ter pago uma das prestações?

    1. Não. Para renovar o crédito é necessário cumprir o prazo de amortização do
      contrato - que tem relação direta com a quantidade de parcelas pagas.

      Veja a tabela no botão de empréstimos, em Renovação.

  • 5.7 - Quando e como a prestação é reajustada?

    1. É reajusta a cada 12 meses pelo IGP-M acumulado no período.

  • 5.8 - Como é realizada a atualização do saldo devedor?

    1. O saldo devedor é corrigido diariamente, incidindo sobre este 7% a.a., transformado em taxa efetiva diária, acrescendo a variação do IGP-M do mês anterior pró rata dia.

  • 5.9 - De que maneiras são efetuados os pagamentos das prestações?

    1. O Participante ativo ou assistido sofrerá desconto em folha de pagamento. Os AutoPatrocinados efetuarão o pagamento através de boleto bancário, previamente remetido para a residência.
      Se eventualmente o boleto bancário não for recebido em tempo hábil para pagamento até a data do vencimento, ou, se por qualquer motivo a prestação não for descontada do salário ou do benefício, o Participante se obriga a efetuar o pagamento da prestação através de depósito bancário, conforme instruções que deverão ser obtidas na Central de Atendimento TELOS - CAT. Assim como nas situações em que o desconto em folha de pagamento for menor que o valor da prestação, por não haver saldo líquido, neste caso o Participante também deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação através de Depósito Identificado.

  • 5.10 - No caso de não pagamento da prestação, o mutuário estará sujeito a qual forma de cobrança?

    1. Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto em folha de pagamento de uma prestação do mutuário, este se obriga a pagar o valor da prestação através de depósito bancário em nome da TELOS, conforme orientação da Central de Atendimento.
      O não pagamento da prestação fará com que a mesma seja incorporada ao saldo devedor e a cobrança de uma taxa de permanência diária, mais multa de 2%, aplicada sobre o valor da prestação ou prestações atrasadas. O Participante é notificado a quitar seu débito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida e posterior cobrança administrativa e judicial.

  • 5.11 - Na quitação antecipada do empréstimo existe algum desconto?

    1. Não.
  • 5.12 - É permitida a suspensão de prestações descontadas em folha de pagamento?

    1. Não.
  • 5.13 - Posso liquidar o empréstimo com meu saldo de conta do PCD?

    1. Não. O montante disponível no saldo de conta é destinado ao pagamento futuro de uma aposentadoria. O Participante desligado da empresa patrocinadora que desejar se desligar da TELOS, poderá requerer o resgate das contribuições e, neste caso, será descontado do saldo de conta o montante devedor relativo ao empréstimo.
      O Participante elegível a uma aposentadoria não poderá requerer o desligamento da TELOS.

  • 5.14 - Nos casos de renovação do empréstimo simples, o pagamento da primeira prestação será sempre no mês subsequente ao do requerimento?

    1. O pagamento da prestação relativa à renovação sim, mas, se ocorrer da antiga prestação ainda ser descontada no mês da renovação, (em função da data em que a renovação estiver sendo solicitada) tal valor será utilizado para amortização no novo empréstimo contratado.

  • 5.15 - Como proceder para efetuar a quitação antecipada do saldo devedor ?

    1. Basta entrar em contato com a Central de Atendimento TELOS (CAT) através do e-mail: cat@telos.org.br ou de um dos telefones: RIT 521-6900, (21) 2121-6900 ou 08009706900, este último para residentes fora da cidade do Rio de Janeiro.

  • 5.16 - O participante com contribuição suspensa pode adquirir empréstimo?

    1. Não. Durante o período em que as contribuições para o PCD estiverem suspensas, o participante não poderá contrair novo empréstimo.

  • 5.17 - Quais são as condições para liquidar ou amortizar o empréstimo?

    1. A liquidação ou amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A amortização parcial, obrigatoriamente, deverá ser igual ou superior ao valor da prestação. A liquidação ou amortização poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.

  • 5.18 - A concessão de empréstimo é um dos benefícios oferecidos aos participantes da TELOS?

    1. A concessão de empréstimo a participantes não é um benefício e sim, uma das alternativas de investimentos dos recursos dos participantes permitida pela Secretaria de Previdência complementar – SPC.
      Por se tratar de um investimento a concessão de empréstimos precisa obedecer a critérios mínimos de rentabilidade e estar cercada de toda a segurança possível, pois se tratam de recursos que pertencem aos participantes, inclusive daqueles que nunca fizeram ou farão uso de empréstimos.

  • 5.19 - A concessão de empréstimos está condicionada à adesão à uma apólice de seguro prestamista. Por quê?

    1.  A liberação dos empréstimos, mesmo sendo exclusivamente a participantes, significa uma transação comercial como outra qualquer e, por este motivo, precisa ser tratada de acordo com práticas usuais de mercado, visando à segurança da operação, pois se ela falhar os aposentados serão diretamente afetados.
       Dessa forma, a apólice de seguro prestamista estipulada pela TELOS visa garantir o recebimento do valor emprestado, protegendo os recursos da inadimplência por falecimento. A ausência desse tipo de garantia exporia o patrimônio dos participantes a perdas elevadas decorrentes da falta de quitação, inviabilizando assim esse tipo de empréstimos. O seguro, além de propiciar a segurança necessária tem custo baixo. Esta alternativa vem contribuindo para que a TELOS possa manter a concessão de empréstimos com taxas significativamente menores que as praticadas pelo mercado financeiro em geral.
      É importante destacar que os bancos em geral não fazem uso deste tipo de garantia porque seus custos incluem taxa de inadimplência, ou seja, o bom pagador paga pelo mal pagador.

  • 5.20 - As taxas praticadas pela TELOS são menores que as dos empréstimos consignados?

    1. A taxa média praticada pelo mercado é monitorada mensalmente por nossa equipe financeira. Veja no gráfico abaixo como ela é menor:

6 - Investimentos

  • 6.1 - Quais os Bancos escolhidos pela TELOS para a administração dos recursos dos participantes do PCD?

    1. Para gestão de recursos em Renda Fixa, o participante poderá escolher entre o Banco do Brasil, o Legg Mason e o Banco HSBC. Para Renda Variável, os gestores disponíveis são o Banco Itaú e o Bradesco. É importante lembrar que você só pode escolher um banco para cada tipo de investimento.

       

  • 6.2 - Os recursos dos participantes aposentados também são administrados por terceiros?

    1. Para os Assistidos que fizeram opção em Renda Mensal Vitalícia, a administração dos recursos é realizada pela TELOS.
      E, o Assistido que optou pela renda mensal em Saque Programado, tem o saldo de conta atualizado pela rentabilidade da carteira de investimentos escolhida pelo próprio.

  • 6.3 - Quanto dos recursos individuais podem ser aplicados em Renda Variável?

    1. O participante pode optar pela alocação de até 60% de seus recursos em renda variável e o restante em renda fixa. Entretanto, para participantes próximos à aposentadoria, o limite de alocação em renda variável é reduzido :

      - até 2 anos da aposentadoria antecipada - máximo de 20% em Renda Variável
      - até 5 anos da aposentadoria normal ou aposentado em Saque Programado - máximo de 10% em RV.



  • 6.4 - Como é feita a seleção destes Bancos pela TELOS?

    1. A TELOS procura sempre os melhores administradores de recursos no mercado, avaliando aspectos como solidez, segurança e performance. Busca-se taxas competitivas, favorecendo, dessa forma, os próprios participantes.

  • 6.5 - Há garantia mínima de rentabilidade nos fundos disponibilizados pela TELOS?

    1. Não há garantia mínima de rentabilidade oferecida pela TELOS ou pelos gestores. Porém, a TELOS efetua permanente acompanhamento da performance desses gestores e, caso algum deles venha a apresentar resultados financeiros abaixo dos esperado ou exposição a risco acima da tolerância, essa instituição pode ser substituída, como já aconteceu. Dessa forma, num ambiente competitivo, as instituições procurarão sempre o melhor resultado.

  • 6.6 - Quando o participante opta por alterar o gestor e, consequentemente, trocar de fundo de investimento, há cobrança de CPMF?

    1. Não. Os fundos de investimentos são FIF (fundo de investimento financeiro)e FIA (Fundo de Investimentos em Ações)e, ao mudar de gestor, os recursos são resgatados de um FIF e/ou FIA e aplicados em outro FIF e/ou FIA, não incidindo cobrança de CPMF, pois esses fundos recebem aplicações de um FAC (fundo de aplicações em cota). Desta forma a movimentação financeira ocorre dentro do FAC, onde esse resgate e aplica os recursos, sendo o FAC isento de pagamento de CPMF.

  • 6.7 - Quando o participante pode redefinir suas escolhas?

    1. Anualmente, no mês de outubro. A transferência é efetuada no primeiro dia útil de novembro.

  • 6.8 - Como posso acompanhar o desempenho do gestor escolhido?

    1. Através do botão INVESTIMENTOS do site você pode obter todas as informações sobre os investimentos de cada Plano de Benefícios. No relatório "Rentabilidade dos Perfis de Investimentos do PCD" você acompanha a rentabilidade obtida pelo gestor de recursos escolhido por você. Veja aqui.

  • 6.9 - Existem vantagens adicionais oferecidas pelas instituições, tais como conta-corrente especial, cartão de crédito etc?

    1. Não existem quaisquer vantagens além daquelas obtidas para todos os participantes, conforme resposta à pergunta 6.5