O término do contrato de trabalho com o Patrocinador, empresa onde trabalha, não significa que você tenha que abrir mão do seu projeto de aposentadoria. Após a rescisão de contrato, caso você ainda não seja elegível a um benefício ou não queira exercê-lo, poderá optar por requerer um dos quatro Institutos listados nesta página.

Lembramos que cada Instituto possui características distintas, portanto, antes de realizar sua opção informe-se sobre cada um. No capítulo 6 do Regulamento do PCV-I você pode saber mais sobre cada Instituto e suas regras. Em caso de dúvidas, não deixe de contatar a Central de Atendimento – CAT, através de um dos canais disponíveis no “Fale Conosco“.

Antes de fazer sua opção, conheça um pouco mais sobre cada um dos Institutos disponíveis.

AUTOPATROCÍNIO

Ao optar pelo Instituto você se torna responsável pelo pagamento das suas contribuições normais bem como das contribuições que seriam feitas pelo Patrocinador incluindo a contribuição para o Saldo de Conta Projetada e taxa para cobertura de despesa administrativa.

O percentual mínimo de contribuição mensal será de 2% sobre o salário aplicável, sendo 1% referente a sua contribuição normal e 1% referente a contribuição normal do Patrocinador.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Após o mínimo de três anos de contribuição ao PCV-I, você poderá optar pelo Instituto e se tornar um Participante Vinculado até se tornar elegível a uma aposentadoria normal, sem ter necessidade de efetuar contribuições normais ao Plano. Lembramos que para requerer uma aposentadoria normal é necessário ter no mínimo 5 anos de contribuição para o plano e 55 de idade.

Você irá pagar apenas a taxa para cobertura de despesas administrativas previdenciárias. Como Participante Vinculado você poderá efetuar contribuições especiais para aumentar o seu Saldo de Conta.

PORTABILIDADE

Após o mínimo três anos de contribuição ao Plano, você poderá portar 100% dos recursos depositados por você para outra entidade de previdência. A transferência das contribuições efetuadas pelo Patrocinador varia de acordo com o tempo de contribuição para a TELOS. Você poderá portar entre 15% com três anos e 100% após 20 anos no Plano.

Na Portabilidade não incide Imposto de Renda.

Lembramos que é considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal

Importante: O valor portado da TELOS para outra entidade de previdência só poderá ser utilizado para contratação de benefício de aposentadoria em renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, limitado ao mínimo de quinze anos, conforme Lei Complementar 109/2001.

RESGATE

Após se desligar do Patrocinador, você poderá optar por resgatar 100% das contribuições individuais e até 50% dos depósitos que o Patrocinador fez para o Plano em seu nome. A parcela resgatável das contribuições do Patrocinador varia de acordo com o tempo em que você permaneceu no Plano: entre 15% com três anos de contribuição e 50% após 10 anos no Plano.

Sobre o valor do Resgate há Incidência de Imposto de Renda conforme o Regime Tributário (Progressivo ou Regressivo) escolhido por você.

Lembramos que é considerado para fins de contagem de tempo de contribuição do Participante no PCV-I, o eventual tempo de participação em outro plano de previdência instituído por empresa do grupo econômico do Patrocinador Principal.

Requerimento do Autopatrocínio

Para o requerimento do Autopatrocínio no Plano Telos Contribuição Variável –I (PCV-I) imprima e preencha o formulário abaixo e encaminhe para a Central de Atendimento TELOS – CAT, juntamente com os documentos necessários.

Documentos Necessários:

  • Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
  • Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade

Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF.

Importante: o direito à opção pelo AUTOPATROCÍNIO se extingue após quarenta e cinco dias contados da data do recebimento do extrato de opções pelos Institutos.

Requerimento do Benefício Proporcional Diferido

Para o requerimento do Benefício Proporcional Diferido no Plano Telos Contribuição Variável –I (PCV-I) imprima e preencha o formulário abaixo e encaminhe para a Central de Atendimento TELOS – CAT, juntamente com os documentos necessários.

Documentos Necessários:

  • Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
  • Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade

Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF.

Requerimento da Portabilidade

Para o requerimento da Portabilidade será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento TELOS – CAT para solicitar o específico Termo de Portabilidade, que deverá ser preenchido em 3 vias. O outro formulário necessário está apresentado abaixo. Imprima, preencha e encaminhe para a Central de Atendimento TELOS – CAT, juntamente com os documentos necessários.

Alertamos que se elegível a um benefício, antes de oficializar sua opção, simule seu benefício de aposentadoria através da área exclusiva do site e em caso de dúvidas não deixe de entrar em contato com a Central de Atendimento TELOS. A CAT é o seu melhor canal de orientação.

Documentos Necessários:

  • Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
  • Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade
  • Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos da Portabilidade (documento emitido pela entidade receptora)

Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF.

Requerimento de Resgate

Para o requerimento do Resgate preencha o formulário abaixo e encaminhe para a Central de Atendimento TELOS – CAT, juntamente com os documentos necessários. Alertamos que se elegível a um benefício, antes de oficializar sua opção, simule seu benefício de aposentadoria através da área exclusiva do site e em caso de dúvidas não deixe de entrar em contato com a Central de Atendimento TELOS. A CAT é o seu melhor canal de orientação.

Documentos Necessários:

  • Cópia da rescisão de contrato do patrocinador homologada
  • Cópias autenticadas de CPF e Carteira de Identidade
  • Comprovante de Conta Bancária de titularidade do requerente

Caso o número do CPF conste no documento de identidade apresentado, não será necessária a entrega de cópia do CPF.