O participante desligado do Patrocinador, que não esteja elegÃvel a uma Aposentadoria Integral, poderá optar por um dos Institutos previstos no Regulamento do PBD. Um Extrato com as opções será enviado para a residência do participante, que deverá, num prazo de 45 dias optar por um dos Institutos.
O participante desligado do Patrocinador, que opta pelo autopatrocinio fica responsável pelo pagamento mensal das suas contribuições, bem como todas as contribuições devidas pelo Patrocinador.
Vide Seção II do CapÃtulo 4 do Regulamento do PBD
Se, após o desligamento do Patrocinador, o participante poderá manter sua vinculação ao PCD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa destinada ao custeio administrativo, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Integral.
Vide Seção III do CapÃtulo 4 do Regulamento do PBD
O participante desligado do Patrocinador poderá requerer o equivalente à sua Reserva de Poupança, ou seja, a totalidade das contribuições individuais, atualizado pelo Ãndice adotado para atualização monetária da Caderneta de Poupança, excluÃda a taxa de juros real.
Vide Seção IV do CapÃtulo 4 do Regulamento do PBD
O participante desligado do Patrocinador poderá transferir, para outra entidade autorizada a operar plano de previdência, o valor equivalente à Reserva de Poupança, ou seja, a totalidade dos recolhimentos vertidos individualmente para o Plano.