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Empréstimo Simples

Solicitar o seu Empréstimo Simples na TELOS é muito fácil. Acessível aos Participantes Ativos e Autopatrocinados com no mínimo três meses de contribuição ao Plano, Aposentados e Pensionistas Vitalícios da Fundação, seu requerimento é efetuado na ÁREA EXCLUSIVA do site.

Se você não conhece os procedimentos para usufruir do serviço, é importante acessar o passo a passo sobre Empréstimo antes de solicitá-lo.


Tópicos Características
Destinação
Livre
Tipo Pós-Fixado
Habilitação
a) Participantes Ativos do PBD e PCD com, pelo menos, 3 (três) meses de contribuição;
b) Participantes Auto-Patrocinados do PBD e PCD; e
c) Assistidos do PBD e PCD, exceto de caráter temporário.

Importante:
Participantes que não tenham a cobertura do seguro prestamista aceita pela seguradora, não poderão contratar empréstimos junto à Telos.
Local de Solicitação Central de Atendimento Telos (CAT) e Internet.
Solicitação via Central de Atendimento Telos (CAT): DOCUMENTAÇÃO 1ª FASE:

a) Cartão de Assinatura com firma reconhecida por AUTENTICIDADE ou semelhança (nos casos de envio à CAT via correio) ou reconhecida por representante da Telos (somente quando o Participante fizer a entrega do documento pessoalmente).
b) Termo de Adesão a Contrato de Mútuo e Confissão de Dívida - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);
c) Termo de Adesão Prestamista - Simplificado - Leia (conferindo os dados pessoais) e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);
d) Declaração Pessoal de Saúde e Atividades - Leia, responda atentamente ao questionário (fundamentando as respostas quando positivas) e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);

Obs. A apresentação da Declaração Pessoal de Saúde é dispensada aos participantes que optarem por valores dentro dos limites estabelecidos na apólice; não tenham idade superior a 70 anos, não sejam isentos de Imposto de Renda e não sejam aposentados por invalidez. Os valores disponíveis para os requerimentos nesta forma simplificada poderão ser conhecidos através da ÁREA EXCLUSIVA deste site.

DOCUMENTAÇÃO 2ª FASE:

a) Formulário de Confirmação de Empréstimo (FCE) - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura), se a solicitação for feita via Central de Atendimento TELOS (CAT), ou por meio eletrônico via internet.

Importante:
O FCE (Formulário de Confirmação de Empréstimo) deverá ser confirmado até o 30º dia após a data de CONFIRMAÇÃO do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MÚTUO E CONFISSÃO DE DÍVIDA, da PROPOSTA DE ADESÃO PRESTAMISTA - SIMPLIFICADO e da DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE, caso não ocorra no prazo estabelecido todo processo será encerrado. Essa informação estava somente em "Solicitação via internet".

Custo Financeiro Índice : IGP-M do mês anterior.
Juros : 7% ao Ano.
Taxa Adm.: 1,5%

Importante:
Forma de cobrança da Taxa de Adm.: Incidirá sobre o valor das prestações, amortizações e liquidações antecipadas.
Garantia Desconto das prestações em folha de pagamento, exceto auto-patrocinado;
Contrato de Mútuo Padrão;
Reserva de Poupança - PBD;
Conta Total do Participante - PCD;
Saldo de Conta Portado - PCD;
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Prestamista (morte e invalidez permanente total por acidente).

Importante:
Com a finanlidade de liquidar o saldo devedor do empréstimo nos casos de morte ou invalidez permanente total por acidente do mutuário, faz-se necessário a obrigatoriedade do seguro, o qual será cobrado mensalmente junto ao valor da prestação.
Prazo de Amortização 12, 18, 24 ou 36 meses.
Amortização Parcial A amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A amortização poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.

Importante:
A amortização parcial, obrigatoriamente, deverá ser igual ou superior ao valor da prestação. Sobre o valor da amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de adm.
Liquidação Antecipada A liquidação poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A liquidação poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.

Importante:
O saldo de Liquidação Antecipada será o saldo devedor atualizado + Taxa Adm. sobre o saldo devedor atualizado + multa e juros de mora ( Prest. em atraso) + Seguros não pagos.
Liquidação Somente quando o saldo devedor for igual a zero.
Reajuste da Prestação Índice: IGP-M
Periodicidade: a cada 12 meses
IOF Taxa = 1,88%

Importante:
Para composição do Saldo Devedor Inicial o Valor do IOF será acrescido ao Valor Solicitado.
Renovação
Prazo (meses)
TABELA NORMAL
A partir de
TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE)
A partir de
12
3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18
4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24
5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36
6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

Importante:
Na renovação será necessário o envio dos documentos listados no item "Documentação", exceto o Cartão de Asssinatura. Tabela Diferenciada - Para participantes que durante a vigência do contrato mantenham prestação em atraso por prazo superior a 30 dias.
Prazo de Liberação dos Recursos A liberação do recurso será no 3º dia útil após a concessão do empréstimo ou em data posterior a critério do participante.
Solicitações efetivadas até às 17h serão atendidas no 3º dia útil, contados a partir do 1º dia útil subsequente a confirmação do FCE.
Solicitações efetivadas após às 17h terão os mesmos prazos das solicitações do 1º dia útil subsequente.
Margem de Consignação
Participante Ativo PBD Limitado à 30% do salário.
Participante Ativo PCD Limitado à 30% do salário.
Participante Ativo Elegível PBD Limitado ao menor valor entre 80% do SPR e 30% do salário.
Participante Ativo Elegível PCD Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% do salário.
Participante Ativo PBD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo Limitado ao menor valor entre 80% do SPR e 30% do salário.
Participante Ativo PCD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% do salário.
Auto-Patrocinado PBD Limitado à 30% do salário aplicável.
Auto-Patrocinado PCD Limitado à 30% do salário aplicável.
Assistidos Renda Vitalícia Limitado ao menor valor entre 80% do BT e 30% da RG
(RG = BT + BI).
Assistidos Saque Programado Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% da RG
(RG = BTH + BI).
Limite de Concessão
O menor valor permitido para concessão de empréstimos, tanto para os participantes do PBD quanto do PCD, é de três salários mínimos. Participante Ativo PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PCD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo Elegível PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo Elegível PCD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PBD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PCD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Auto-Patrocinado PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Auto-Patrocinado PCD - Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$ 100.000,00.
Assistidos Saque Programado Será o valor de 5 vezes a RG (RG = BTH + BI); Limitado à R$ 100.000,00.
Assistidos Renda Mensal Vitalícia Será o valor de 5 vezes a RG (RG = BT + BI); Limitado à R$ 100.000,00.

LEGENDA:
SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTH-Benefício Telos Hipotético / BI-Benefício INSS / RG-Renda Global