Solicitar o seu Empréstimo Simples na TELOS é muito fácil. Acessível aos Participantes Ativos e Autopatrocinados com no mínimo três meses de contribuição ao Plano, Aposentados e Pensionistas Vitalícios da Fundação, seu requerimento é efetuado na ÁREA EXCLUSIVA do site.
Se você não conhece os procedimentos para usufruir do serviço, é importante acessar o passo a passo sobre Empréstimo antes de solicitá-lo.
| Tópicos | Características | ||||||||||||||||
| Destinação | Livre |
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| Tipo | Pós-Fixado | ||||||||||||||||
| Habilitação |
a) Participantes Ativos do PBD e PCD com, pelo menos, 3 (três) meses de contribuição; b) Participantes Auto-Patrocinados do PBD e PCD; e c) Assistidos do PBD e PCD, exceto de caráter temporário. Importante: Participantes que não tenham a cobertura do seguro prestamista aceita pela seguradora, não poderão contratar empréstimos junto à Telos. |
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| Local de Solicitação | Central de Atendimento Telos (CAT) e Internet. | ||||||||||||||||
| Solicitação via Central de Atendimento Telos (CAT): |
DOCUMENTAÇÃO 1ª FASE: a) Cartão de Assinatura com firma reconhecida por AUTENTICIDADE ou semelhança (nos casos de envio à CAT via correio) ou reconhecida por representante da Telos (somente quando o Participante fizer a entrega do documento pessoalmente). b) Termo de Adesão a Contrato de Mútuo e Confissão de Dívida - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura); c) Termo de Adesão Prestamista - Simplificado - Leia (conferindo os dados pessoais) e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura); d) Declaração Pessoal de Saúde e Atividades - Leia, responda atentamente ao questionário (fundamentando as respostas quando positivas) e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura); Obs. A apresentação da Declaração Pessoal de Saúde é dispensada aos participantes que optarem por valores dentro dos limites estabelecidos na apólice; não tenham idade superior a 70 anos, não sejam isentos de Imposto de Renda e não sejam aposentados por invalidez. Os valores disponíveis para os requerimentos nesta forma simplificada poderão ser conhecidos através da ÁREA EXCLUSIVA deste site. |
DOCUMENTAÇÃO 2ª FASE: a) Formulário de Confirmação de Empréstimo (FCE) - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura), se a solicitação for feita via Central de Atendimento TELOS (CAT), ou por meio eletrônico via internet. Importante: O FCE (Formulário de Confirmação de Empréstimo) deverá ser confirmado até o 30º dia após a data de CONFIRMAÇÃO do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MÚTUO E CONFISSÃO DE DÍVIDA, da PROPOSTA DE ADESÃO PRESTAMISTA - SIMPLIFICADO e da DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE, caso não ocorra no prazo estabelecido todo processo será encerrado. Essa informação estava somente em "Solicitação via internet". |
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| Custo Financeiro |
Índice : IGP-M do mês anterior. Juros : 7% ao Ano. Taxa Adm.: 1,5% Importante: Forma de cobrança da Taxa de Adm.: Incidirá sobre o valor das prestações, amortizações e liquidações antecipadas. |
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| Garantia |
Desconto das prestações em folha de pagamento, exceto auto-patrocinado; Contrato de Mútuo Padrão; Reserva de Poupança - PBD; Conta Total do Participante - PCD; Saldo de Conta Portado - PCD; Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Prestamista (morte e invalidez permanente total por acidente). Importante: Com a finanlidade de liquidar o saldo devedor do empréstimo nos casos de morte ou invalidez permanente total por acidente do mutuário, faz-se necessário a obrigatoriedade do seguro, o qual será cobrado mensalmente junto ao valor da prestação. |
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| Prazo de Amortização | 12, 18, 24 ou 36 meses. | ||||||||||||||||
| Amortização Parcial |
A amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A amortização poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado. Importante: A amortização parcial, obrigatoriamente, deverá ser igual ou superior ao valor da prestação. Sobre o valor da amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de adm. |
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| Liquidação Antecipada |
A liquidação poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A liquidação poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado. Importante: O saldo de Liquidação Antecipada será o saldo devedor atualizado + Taxa Adm. sobre o saldo devedor atualizado + multa e juros de mora ( Prest. em atraso) + Seguros não pagos. |
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| Liquidação | Somente quando o saldo devedor for igual a zero. | ||||||||||||||||
| Reajuste da Prestação |
Índice: IGP-M Periodicidade: a cada 12 meses |
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| IOF |
Taxa = 1,88% Importante: Para composição do Saldo Devedor Inicial o Valor do IOF será acrescido ao Valor Solicitado. |
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| Renovação |
Importante: Na renovação será necessário o envio dos documentos listados no item "Documentação", exceto o Cartão de Asssinatura. Tabela Diferenciada - Para participantes que durante a vigência do contrato mantenham prestação em atraso por prazo superior a 30 dias. |
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| Prazo de Liberação dos Recursos |
A liberação do recurso será no 3º dia útil após a concessão do empréstimo ou em data posterior a critério do participante. Solicitações efetivadas até às 17h serão atendidas no 3º dia útil, contados a partir do 1º dia útil subsequente a confirmação do FCE. Solicitações efetivadas após às 17h terão os mesmos prazos das solicitações do 1º dia útil subsequente. |
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| Margem de Consignação | |
| Participante Ativo PBD | Limitado à 30% do salário. |
| Participante Ativo PCD | Limitado à 30% do salário. |
| Participante Ativo Elegível PBD | Limitado ao menor valor entre 80% do SPR e 30% do salário. |
| Participante Ativo Elegível PCD | Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% do salário. |
| Participante Ativo PBD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo | Limitado ao menor valor entre 80% do SPR e 30% do salário. |
| Participante Ativo PCD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo | Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% do salário. |
| Auto-Patrocinado PBD | Limitado à 30% do salário aplicável. |
| Auto-Patrocinado PCD | Limitado à 30% do salário aplicável. |
| Assistidos Renda Vitalícia |
Limitado ao menor valor entre 80% do BT e 30% da RG (RG = BT + BI). |
| Assistidos Saque Programado |
Limitado ao menor valor entre 80% do BTH e 30% da RG (RG = BTH + BI). |
| Limite de Concessão | |
| O menor valor permitido para concessão de empréstimos, tanto para os participantes do PBD quanto do PCD, é de três salários mínimos. Participante Ativo PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00. |
| Participante Ativo PCD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00. |
| Participante Ativo Elegível PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00. |
| Participante Ativo Elegível PCD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00. |
| Participante Ativo PBD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00. |
| Participante Ativo PCD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo | Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00. |
| Auto-Patrocinado PBD | Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00. |
| Auto-Patrocinado PCD | - Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$ 100.000,00. |
| Assistidos Saque Programado | Será o valor de 5 vezes a RG (RG = BTH + BI); Limitado à R$ 100.000,00. |
| Assistidos Renda Mensal Vitalícia | Será o valor de 5 vezes a RG (RG = BT + BI); Limitado à R$ 100.000,00. |
LEGENDA:
SPR-Salário de Participação de Referência /
BT-Benefício Telos /
BTH-Benefício Telos Hipotético /
BI-Benefício INSS /
RG-Renda Global