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Empréstimo Simples

Solicitar o seu Empréstimo Simples na TELOS é muito fácil. Acessível aos Participantes Ativos e Autopatrocinados com no mínimo três meses de contribuição ao Plano, Aposentados e Pensionistas Vitalícios da Fundação, seu requerimento é efetuado na ÁREA EXCLUSIVA do site.

Se você não conhece os procedimentos para usufruir do serviço, é importante acessar o passo a passo sobre Empréstimo antes de solicitá-lo.


Tópicos Características
Destinação
Livre
Tipo Pós-Fixado
Habilitação
a) Participantes Ativos do PBD e PCD com, pelo menos, 3 (três) meses de contribuição;
b) Participantes Auto-Patrocinados do PBD e PCD; e
c) Assistidos do PBD e PCD, exceto de caráter temporário.

Importante:
Participantes que não tenham a cobertura do seguro prestamista aceita pela seguradora, não poderão contratar empréstimos junto à Telos.
Local de Solicitação Central de Atendimento Telos (CAT) e Internet.
Solicitação: DOCUMENTAÇÃO 1ª FASE:

a) Cartão de Assinatura com firma reconhecida por AUTENTICIDADE ou semelhança (nos casos de remessa postal ou via malote) ou reconhecida por representante da Telos (somente quando entregue pessoalmente pelo Participante na CAT).
b) Termo de Adesão a Contrato de Mútuo e Confissão de Dívida - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);
c) Proposta de Adesão I do Seguro Prestamista - Para contratação inferior a R$ 50.000,00 - Leia e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);
d) Proposta de Adesão II do Seguro Prestamista - Para contratação superior a R$ 50.000,00 - Leia, responda atentamente ao questionário Declaração Pessoal de Saúde (fundamentando as respostas) e assine (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura);


DOCUMENTAÇÃO 2ª FASE:

a) Formulário de Confirmação de Empréstimo (FCE) - datado e assinado (assinatura idêntica ao Cartão de Assinatura), se a solicitação for feita via Central de Atendimento TELOS (CAT), ou por meio eletrônico via internet.

Importante:
Após a aprovação, pela TELOS, da documentação da 1ª fase, o participante deverá confirmar pela Internet, em até 30 dias após a data de emissão dos documentos previamente enviados, o valor e prazo desejados. Decorrido este prazo a documentação perderá a validade e o processo deverá ser reiniciado.

Custo Financeiro Índice : IGP-M do mês anterior.
Juros : 7% ao Ano.
Taxa Adm.: 1,5%

Importante:
Forma de cobrança da Taxa de Administração.: Incidirá sobre o valor das prestações, refinanciamentos, amortizações e liquidações antecipadas.
Garantia Desconto das prestações em folha de pagamento, exceto auto-patrocinado;
Contrato de Mútuo Padrão;
Reserva de Poupança - PBD;
Conta Total do Participante - PCD;
Saldo de Conta Portado - PCD;
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Prestamista (morte e invalidez permanente total por acidente).

Importante:
Com a finanlidade de liquidar o saldo devedor do empréstimo nos casos de morte ou invalidez permanente total por acidente do mutuário, faz-se necessário a obrigatoriedade do seguro, o qual será cobrado mensalmente junto ao valor da prestação.
Prazo de Amortização 12, 18, 24 ou 36 meses.
Amortização Parcial A amortização poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A amortização poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.

Importante:
Sobre o valor da amortização parcial será cobrado 1,5% referente a taxa de administração.
Liquidação Antecipada A liquidação poderá ser efetuada antes mesmo do pagamento da primeira prestação. A liquidação poderá ser feita através de depósito bancário identificado ou diretamente na Central de Atendimento, que também é a responsável pela liberação do código para que o depósito seja devidamente efetuado.

Importante:
O saldo de Liquidação Antecipada será o saldo devedor atualizado + Taxa Adm. sobre o saldo devedor atualizado + multa e juros de mora ( Prest. em atraso) + Seguros não pagos.
Liquidação Somente quando o saldo devedor for igual a zero.
Reajuste da Prestação Índice: IGP-M
Periodicidade: a cada 12 meses
IOF Taxa = 2,86%

Importante:
Para composição do Saldo Devedor Inicial o Valor do IOF será acrescido ao Valor Solicitado.
Renovação
Prazo (meses)
TABELA NORMAL
A partir de
TABELA DIFERENCIADA (PENALIDADE)
A partir de
12
3 (três) prestações pagas 6 (seis) prestações pagas
18
4 (quatro) prestações pagas 8 (oito) prestações pagas
24
5 (cinco) prestações pagas 10 (dez) prestações pagas
36
6 (seis) prestações pagas 12 (doze) prestações pagas

Importante:
Na renovação será necessário o envio dos documentos listados no item "Documentação", exceto o Cartão de Asssinatura. Tabela Diferenciada - Para participantes que durante a vigência do contrato mantenham prestação em atraso por prazo superior a 30 dias.
Prazo de Liberação dos Recursos A liberação do recurso será no 3º dia útil após a concessão do empréstimo ou em data posterior a critério do participante.
Solicitações efetivadas até às 21h serão atendidas no 3º dia útil, contados a partir do 1º dia útil subsequente a confirmação do FCE.
Solicitações efetivadas após às 21h terão os mesmos prazos das solicitações do 1º dia útil subsequente.
Margem de Consignação
Participante Ativo PBD Limitado à 30% do salário.
Participante Ativo PCD Limitado à 30% do salário.
Participante Ativo Elegível PBD Limitado ao menor valor entre 30% do SPR e 30% do salário.
Participante Ativo Elegível PCD Limitado ao menor valor entre 30% do BTH e 30% do salário.
Participante Ativo PBD que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo Limitado ao menor valor entre 30% do SPR e 30% do salário.
Participante Ativo PCD que se tornará elegível a uma Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo Limitado ao menor valor entre 30% do BTH ou 30% do salário ou Salário Aplicável conforme o caso.
Auto-Patrocinado PBD Limitado à 30% do salário aplicável.
Auto-Patrocinado PCD Limitado à 30% do salário aplicável.
Assistidos Renda Vitalícia Limitado à 30% do BT.
Assistidos Saque Programado Limitado à 30% do BTH.

Importante: na contratação de empréstimos simples será observado o comprometimento da margem consignável com financiamento imobiliário TELOS em vigor.

Limite de Concessão
O menor valor permitido para concessão de empréstimos, tanto para os participantes do PBD quanto do PCD, é de três salários mínimos.
Participante Ativo PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PCD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo Elegível PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo Elegível PCD Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PBD que se tornará elegível durante o prazo de amortização do empréstimo Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Reserva de Poupança ( líquida de IR ); Limitado à R$100.000,00.
Participante Ativo PCD que se tornará elegível a Aposentadoria Normal durante o prazo de amortização do empréstimo Será o menor valor entre 5 vezes o salário e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Auto-Patrocinado PBD Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Reserva de Poupança (líquida de IR); Limitado à R$100.000,00.
Auto-Patrocinado PCD - Será o menor valor entre 5 vezes o salário aplicável e o montante da Conta de Contribuição de Participante (líquida de IR); Limitado à R$ 100.000,00.
Assistidos Saque Programado Será o valor de 5 vezes o BTH limitado à R$ 100.000,00.
Assistidos Renda Mensal Vitalícia Será o valor de 5 vezes o BT limitado à R$ 100.000,00.

LEGENDA:
SPR-Salário de Participação de Referência / BT-Benefício Telos / BTH-Benefício Telos Hipotético, corresponde a 0,5% do saldo de conta de saque programado.