Este glossário está disponível para auxiliá-lo em suas dúvidas.

  • ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Como voz principal dos fundos de pensão nos principais fóruns, a Abrapp busca apoios e parcerias que possam habilitá-la a atingir os objetivos determinados pelos seus associados. Do quadro total de fundos de pensão existentes e funcionando regularmente no país, cerca de 90% são filiados à Abrapp, sendo que esse conjunto representa 1,7 milhão de participantes ativos e 96% do patrimônio do setor.
  • AÇÃO – Valor mobiliário que representa a propriedade de uma fração do capital social da empresa. Isso
    significa que quando você compra ações está aceitando investir numa empresa e, em troca, passa a ser acionista, ganhando participação nos resultados.
  • ACIONISTA – Possuidores de ações de uma sociedade anônima.
  • ADMINISTRAÇÃO ATIVA – Tipo de estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o administrador do fundo constitui uma carteira, mas não necessariamente investe em ativos representativos de um índice previamente definido. O administrador compra e vende ativos tentando obter uma rentabilidade que supere a do índice estabelecido como referência.
  • ADMINISTRAÇÃO PASSIVA – Tipo de estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o administrador do fundo investe em ativos buscando replicar a carteira de um índice previamente definido. Desta maneira,
    o retorno do fundo corresponderá aproximadamente ao retorno do índice escolhido.
  • AGE – Sigla para Assembléia Geral Extraordinária. Nome dado à reunião de acionistas, convocada para deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação depende das necessidades específicas da empresa.
  • ÁGIO – Quando um título é negociado no mercado por um preço maior do que o preço estabelecido na sua
    emissão ou na compra.
  • AGO – Sigla para Assembléia Geral Ordinária. Esta é a reunião de acionista que a diretoria de uma sociedade
    anônima é obrigada a convocar periodicamente. Nesse encontro, se apresentam os resultados da companhia naquele período, além da votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal. É obrigatório que ocorra uma assembléia geral até quatro meses após o encerramento do exercício social.
  • ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão. É a primeira e única representante,
    no Brasil, dos associados a entidades de previdência complementar. O objetivo da ANAPAR é representar e defender os interesses dos participantes de fundos de pensão junto aos poderes públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário -, junto às empresas patrocinadoras e às entidades de previdência.
  • ANAPP – Associação Nacional de Previdência Privada. Entidade que representa as principais empresas que
    atuam em Previdência Privada Aberta no Brasil.
  • ANBID – Sigla para Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Principal representante das instituições
    financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro, tem por objetivo buscar seu fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do país. A ANBID, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação. A ANBID também é a principal provedora de informações do mercado de capitais do país e promove ainda amplas iniciativas voltadas para a educação dos investidores e dos profissionais deste mercado. Seus associados são bancos de investimento, bancos múltiplos com carteiras de investimento, que atuam na gestão e administração de fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários, fusões e aquisições, private banking, custódia, entre outros serviços prioritários relacionados ao mercado de capitais, empresas de asset management, e de consultoria financeira.
  • ANDIMA – Sigla para Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro. Entidade civil sem fins
    lucrativos que reúne instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, corretoras e distribuidoras de valores, e administradores de recursos. Além de ser instrumento de representação do setor financeiro, a ANDIMA é também uma prestadora de serviços, oferecendo suporte técnico e operacional às instituições, fomentando novos mercados e trabalhando pelo desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional. A ANDIMA foi criada em 1971, e sempre atuou em conjunto com os protagonistas do mercado financeiro brasileiro. De um lado, as autoridades da área econômica, representadas pelo Banco Central. De outro, as instituições e demais associações da área financeira. A primeira parceria resultou, em 1979, na criação do SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, um dos mais modernos e sofisticados sistemas eletrônicos de negociação
    de títulos públicos do mundo. A segunda parceria deu origem, em 1986, à CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, entidade de padrão internacional voltada à negociação de títulos privados. Ambos os sistemas garantem segurança, transparência e agilidade às operações financeiras realizadas no Brasil, substituindo títulos e cheques por registros eletrônicos controlados por terminais de computador. O sucesso obtido com o SELIC e a CETIP motivou a criação, em 1997, da RTM – Rede de Telecomunicações para o Mercado, uma rede de tecnologia multimídia que interliga mais de 500 instituições financeiras e provedores de informações, via canais exclusivos de fibra ótica, pelos quais trafegam dados, voz e imagens em alta velocidade. Em 2003, após uma reformulação do Estatuto da Associação, ficou determinado que a antiga denominação (Associação das Instituições do Mercado Aberto) fosse substituída pelo nome atual, Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro, com a manutenção
    da sigla AN.
  • ASSISTIDO – Significará o Participante ou o Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
  • ATIVO DOS PLANOS – Somatório de todos os recursos já acumulados pela entidade, considerando todos os
    planos por ela oferecidos.
  • ATIVO INTANGÍVEL – Caso seja contabilizada uma Reserva Adicional (AML), será consignado também nos demonstrativos da empresa um Ativo Intangível (IA) de mesmo valor de forma que este não seja superior à soma do Passivo Inicial não Amortizado (UTO) com o Acréscimo do Passivo não Amortizado (UPSC).
  • ATIVO LÍQUIDO DOS PLANOS – Diferença entre o ativo dos planos e o Exigível Operacional, correspondente
    à parte do ativo destinado à cobertura dos benefícios futuros e do Exigível Contingencial caso haja.
  • ATUÁRIO – Uma pessoa física ou jurídica, habilitada para exercer atividade atuarial, contratada pela
    Fundação com o propósito de realizar avaliações atuariais ou prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos.
  • AUDITORIA – Exame analítico da escrituração contábil de uma empresa, ou fundo, realizada de forma independente por um auditor, sem nenhum vínculo permanente com a empresa. Quanto mais independente for o estudo, mais
    credibilidade ele terá no mercado.
  • AUTOPATROCÍNIO – Termo usado para designar o direito que o participante de um plano de previdência complementar possui de manter as contribuições a esse plano no momento em que cessar o vinculo profissional. Nesse caso,
    o participante deve arcar não apenas com a sua parcela das contribuições, mas também com aquela que era efetuada
    pela empresa empregadora.
  • AVALIAÇÃO ATUARIAL – Estudo técnico realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos
    da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.
  • BALANCETE – Levantamento dos saldos contábeis credor e devedor, registrados no livro-razão, realizado
    em determinado período, para conhecimento da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa.
    BENEFICIÁRIO – Para fins de Benefício por Morte serão os indicados no formulário “Declaração de Beneficiários” de acordo com as regras dos Planos de Benefício Definido ou Contribuição Variável.
  • BENEFICIÁRIO INDICADO – Corresponde a qualquer pessoa física indicada pelo Participante que não possua
    beneficiário, para, no caso de óbito receber o benefício do Plano.
  • BENEFÍCIO – Importância em dinheiro que a entidade de previdência deve pagar na liquidação de um contrato,
    podendo ser na forma de capital ou de renda.
  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – Após perder o vínculo empregatício, o Participante Ativo poderá optar
    pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e se tornar vinculado ao Plano sem efetuar contribuições mensais até ser elegível a uma aposentadoria normal.
  • BENS DE CAPITAL – Bens utilizados para a produção de outros bens (instalações, equipamentos, maquinaria)
  • BOLSA DE VALORES – Instituição em que se negociam títulos e ações. As bolsas de valores são importantes
    nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos.
  • BOVESPA – É a bolsa de valores. A partir de Março/2008, com a integração entre a Bolsa de Valores de
    São Paulo e a BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros, o nome passou a ser BM&FBOVESPA. É uma Companhia Aberta (S.A.) com a finalidade de manter local, ou sistema de negociação eletrônico, adequado ao encontro de seus membros para realizar transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. Esses títulos e valores mobiliários são registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pelos seus membros, pela autoridade monetária e, em especial, pela própria CVM.
  • CADASTRO NACIONAL DE PLANO DE BENEFÍCIOS (CNPB) – Cadastro em que todos os planos de benefícios de caráter previdenciário operados pelas entidades fechadas de previdência complementar devem estar obrigatoriamente
    inscritos.
  • CAPITAL – Soma de recursos, bens e valores mobilizados que formam um patrimônio. Recursos investidos em ativos, títulos e valores mobiliários, ou investidos em atividades econômicas, com intenção de lucro.
  • CAPITAL ABERTO – Característica de uma sociedade anônima em que o capital é dividido, em forma de ações,
    entre vários acionistas, além dos que representam o grupo de controle. Só as empresas de capital aberto, registradas na CVM, podem negociar suas ações em bolsa de valores.
  • CAPITAL DE RISCO – É chamado assim a parte do capital que está investida em modelos de risco, ou seja, onde há a possibilidade de perdas e também de ganhos elevados.
  • CAPITAL FECHADO – Característica de uma sociedade anônima em que o capital está dividido, em forma de ações, entre acionistas, mas não estão admitidos para negociação no mercado de títulos e valores mobiliários. Uma empresa de capital fechado não pode ter suas ações negociadas em bolsa.
  • CAPTAÇÃO – Operação que tem por objetivo captar recursos, através de emissão de valores mobiliários ou da realização de operação de crédito, como tomador.
  • CARÊNCIA – Período de tempo estabelecido que o Participante tem de cumprir para ser elegível a um benefício.
  • CARTEIRA – Conjunto de títulos, valores mobiliários e contratos de um investidor ou fundo de investimento.
  • CDB – Sigla para Certificado de Depósito Bancário, emitido pelos bancos. É uma modalidade de investimento que rende uma taxa de juro prefixada ou pós-fixada, dependendo da forma como foi negociado. Quem compra CDB empresta dinheiro a um banco em troca de um rendimento negociado, num prazo mínimo de 30 dias.
  • CDI – Sigla para Certificado de Depósito Interbancário. Não é apenas um indicador, é uma modalidade de aplicação que pode render tanto quanto uma taxa de juro, mas só é negociado entre bancos e, normalmente, pelo prazo de um dia. Um investidor comum não pode comprar CDIs. A taxa média diária do CDI é utilizada como um referencial para o custo do dinheiro (ou seja, os juros) e serve para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos.
  • CESSÃO DE COTAS – Ato de transferir a titularidade das cotas de um fundo para outra pessoa.
  • CETIP – Sigla de Central de Custódia e Liquidação de Títulos. Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que não foram renegociados junto ao governo federal.
  • CMN – Sigla para Conselho Monetário Nacional, um órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
    Ao CMN compete estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
  • CNB – Sigla para Comissão Nacional de Bolsas. Associação civil sem fins lucrativos, que representa os interesses das bolsas de valores do País junto às autoridades monetária e reguladoras do mercado.
  • COMMODITY – Palavra em inglês que significa mercadoria. É utilizada para indicar um tipo de produto, geralmente agrícola ou mineral negociado entre importadores e exportadores. Existem bolsas de valores específicas para negociar commodities. Café, algodão, soja e petróleo são exemplos de commodities.
  • COMPULSÓRIO – “Recolher o compulsório” significa a obrigação que as instituições financeiras têm de depositar no Banco Central um percentual determinado sobre o montante de seus depósitos à vista e a prazo.
  • COMPULSÓRIO SOBRE FUNDOS DE INVESTIMENTO – O Banco Central determina que os fundos de investimento também recolham compulsório sobre os valores aplicados no fundo. Atualmente, os fundos de curto prazo recolhem 50%
    de compulsório, os fundos de 30 dias recolhem 5% e os fundos de 60 dias ou mais não recolhem compulsório.
  • CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CGPC – Órgão colegiado, normativo, de deliberação, controle e avaliação da execução da política nacional das EFPC, integrante da estrutura regimental do Ministério da Previdência Social.
  • CONSELHO DELIBERATIVO – Órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política
    geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
  • CONSELHO FISCAL – Sua função é a de fiscalizar a situação financeira da empresa. O conselho fiscal possui
    no mínimo três membros efetivos e três suplentes não ligados à Empresa.
  • CONTA COLETIVA – Significará a conta mantida pela Fundação onde serão alocados todos os recursos do grupo
    de Assistidos do Plano Telos Contribuição Variável -I (PCV-I) que tiverem optado pelo recebimento de renda mensal, exceto
    do grupo de assistidos em Saque Programado.
  • CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE – Significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Fundação, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo, do Autopatrocinado e, eventualmente,
    do Participante Vinculado ao Plano de Contribuição Definida.
  • CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR – Significará a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Fundação, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinador aos vinculados ao Plano Telos Contribuição Variável -I (PCV-I).
  • CONTA PROJETADA – Significará o valor correspondente à Contribuição Normal devida pelo Patrocinador ao
    Participante Ativo, ou à Contribuição Normal de Patrocinador efetuada pelo Autopatrocinado, no mês da morte
    ou incapacidade destes, multiplicado pelo número de contribuições compreendido entre a data do evento e a
    data em que estes completariam a idade mínima prevista para elegibilidade a uma Aposentadoria Normal no Plano
    de Contribuição Definida.
  • CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL – Modalidade em que o valor do benefício é fixado em função do montante acumulado
    nas contas individuais dos participantes e/ou patrocinadora durante o período contributivo, em função do valor de contribuição definido previamente.
  • CONTROLE ACIONÁRIO – Quando um acionista, ou grupo de acionistas, retém a maior parcela de ações com direito a voto de uma empresa. Isso garante o poder de decisão sobre a empresa.
  • CONVÊNIO DE ADESÃO – Instrumento que formaliza a relação contratual entre os patrocinadores ou instituidores
    e a entidade de previdência complementar, vinculando-os a um determinado plano de benefícios.
  • COPOM – Sigla de Comitê de Política Monetária. Órgão governamental encarregado de formular a política monetária do País.
  • CUSTÓDIA – Guarda de títulos e valores. É o local onde os títulos e as ações são registrados em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade.
  • CVM – Sigla de Comissão de Valores Mobiliários. É uma autarquia federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, que regula, disciplina e fiscaliza as bolsas de valores e as companhias abertas, os fundos de ações e os mercados derivativos que tenham por referência valores mobiliários submetidos à sua competência.
  • DEBÊNTURE – Título mobiliário que garante ao comprador uma renda fixa, ao contrário das ações, cuja renda é variável. O portador de uma debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que é um dos proprietários dela. As debêntures têm como garantia todo o patrimônio da empresa.
  • DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES – Aquelas que permitem ao portador serem convertidas em ações de acordo com as condições predeterminadas e em determinada época.
  • DEDUÇÃO DO IR – Desde 1996, a legislação do Imposto de Renda permite a dedução da base de cálculo do Imposto
    de Renda de Pessoas Físicas de até 12% da renda líquida do participante de planos de previdência privada. Quando
    do resgate dos recursos, antecipadamente ou ao final do plano, o contribuinte passa a recolher o IR de acordo
    com a legislação vigente.
  • DÉFICIT TÉCNICO – Corresponde à insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos dos Planos de  Benefícios.
  • DEFLAÇÃO – Queda do nível geral de preços. Índice de inflação negativo.
  • DEMONSTRAÇÃOES FINANCEIRAS – Demonstrativos contábeis e demais informações apresentados pelas empresas, que relatam a situação econômica e financeira de uma companhia. Essas demonstrações são apresentadas em valores nominais e apresentam, para comparação, os resultados do exercício anterior.
  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – Documento preparado pelo Atuário responsável pelo plano, contendo todas as informações exigidas pelo Ministério da Previdência relativas ao plano e à avaliação atuarial de cada exercício.
  • DEPENDENTE – Cônjuge e/ou filhos do participante que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo contrato de previdência. São as pessoas que também fazem parte da proposta, têm direito ao benefício, mas não são responsáveis
    pela contratação do seguro.
  • DESÁGIO – Diferença a menos entre o valor venal e o valor nominal de títulos e valores mobiliários. Valor
    diminuído do nominal, em subscrições de ações. Diferença a menos entre moedas nos câmbios paralelo, flutuante
    e comercial.
  • DEVOLUÇÃO DE POUPANÇA OU RESGATE DE SALDO – Percentual da reserva de poupança/garantia ou saldo de conta pago ao participante em caso de saída antecipada.
  • DI – Também conhecidos como a taxa do CDI de um dia, os DI – Depósitos Interfinanceiros, refletem o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário. São os DI que estabelecem um padrão de taxa média diária relativa a troca de reservas interbancárias. É essa taxa que os bancos usam como parâmetro para calcular as taxas para operações de empréstimo (crédito).
  • DIVERSIFICAÇÃO – É a administração do risco pela distribuição dos recursos financeiros por diferentes ativos
    financeiros, buscando reduzir os riscos inerentes a uma concentração de recursos. No caso de os investimentos estarem concentrados em poucas modalidades, como ações, a diversificação significa ter ações de empresas diferentes, em que riscos e prêmios de risco se contrabalancem.
  • DÍVIDA PÚBLICA – Montante, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do setor público, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
  • DIVIDENDO – Parcela dos ganhos de uma empresa que é distribuída aos acionistas. Pode ser um dividendo cumulativo (que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro) ou pró-rata (distribuição das ações emitidas dentro do exercício social, proporcional ao tempo transcorrido até o seu encerramento).
  • DIVISAS – Reservas internacionais de um país em moedas estrangeiras.
  • DOC – Sigla para Documento de Ordem de Crédito. Nome dado às ordens de depósito em dinheiro entre contas
    bancárias.
  • DÓLAR COMERCIAL – Taxa de câmbio utilizada nas operações comerciais do país, como no pagamento da dívida
    externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
  • ELEGIBILIDADE – É um critério para verificar se todos os requisitos que dão direito a um benefício estão
    atendidos.
  • ELEGÍVEL – Ser elegível a um plano de benefícios significa preencher todos os requisitos que dão direito
    a ele.
  • EMISSÃO – Operação de colocação de dinheiro, títulos ou valores mobiliários em circulação.
  • EMITENTE – Aquele que emite um título, cheque ou valor mobiliário, e que responde por seu pagamento na data
    de vencimento. O mesmo que emissor.
  • EMPRÉSTIMO DE AÇÕES – Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorização prévia dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou
    distribuidoras de valores mobiliários. Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações.
  • ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EAPC) – Entidade de previdência privada constituída unicamente
    sob a forma de sociedade anônima que tem por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário,
    concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
  • ENTIDADE DE PLANO COMUM – EFPC que administra plano ou conjunto de planos acessíveis a um universo de participantes.
  • ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) – Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos
    privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social.
    Popularmente, é conhecida como Fundo de Pensão.
  • ENTIDADE MULTIPATROCINADA – EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
  • ENTIDADE MULTIPLANO – Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que administra plano ou conjunto
    de planos de benefícios para diversos grupos de participantes com independência patrimonial.
  • ENTIDADE SINGULAR – Entidade fechada que está vinculada a apenas um patrocinador ou instituidor.
  • EQUILÍBRIO TÉCNICO – Situação apurada ao final de um período contábil em que o valor dos bens e direitos
    é igual ao das obrigações.
  • ESTATUTO – Instrumento que caracteriza a entidade, nele constam as diretrizes que devem ser seguidas, com
    relação a aspectos jurídicos, administrativos, financeiros, etc. Qualquer alteração no estatuto deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade e pela PREVIC.
  • EXCEDENTE FINANCEIRO – É o resultado superior à garantia mínima prevista em contrato, obtida pelo administrador do plano, no mercado financeiro. No caso dos planos tradicionais, a maioria dos planos de previdência repassa
    aos seus participantes uma parte deste excedente financeiro (de 50 a 80%). Os percentuais de excedentes financeiros dependem do tempo de permanência do participante no plano. No caso de resgates ou cancelamento do plano, poderão ser aplicados redutores sobre a reserva de excedente financeiro disponível.
  • EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – Corresponde ao somatório dos valores relativos aos fatos administrativos, trabalhistas e fiscais oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, gerando ou não desembolso pela
    entidade.
  • EXIGÍVEL OPERACIONAL – Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela entidade, tais como benefícios a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.
  • EXTRATO – Documento enviado, trimestralmente, a cada participante que contém informações individualizadas
    sobre as contribuições realizadas para o plano e a rentabilidade líquida obtida com as aplicações dos recursos
    e outras movimentações.
  • FAPI – FUNDO DE APOSENTADORIA PRIVADA INDIVIDUAL – Fundo de investimento voltado à complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Produto de previdência complementar, na forma de condomínio capitalizado.
  • FECHAMENTO DE CAPITAL – Situação em que os valores mobiliários de emissão de uma companhia deixam de ser
    negociados no mercado.
  • FED – Sigla para Federal Reserve Bank. É o banco central dos Estados Unidos. Criado pelo Congresso norte-americano em 1913, opera o sistema nacional de pagamentos, distribui a moeda nacional, supervisiona e regulamenta o sistema
    bancário e serve como banco para o Tesouro dos Estados Unidos.
  • FIF – Fundo de Investimento Financeiro – Os FIF’s englobam vários tipos de fundos de investimento. Os recursos são investidos de diversas maneiras, de acordo com o regulamento do fundo e regras de enquadramento do Bacen.
  • FITVM – Fundo de Investimento de Títulos e Valores Mobiliários. É a nova categoria onde estão concentrados todos os fundos de renda variável, em substituição aos antigos FMIA (Fundo Mútuo de Investimento em Ações) e FMIA-CL (Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre).
  • FMI – Fundo Monetário Internacional – Organismo internacional com 184 países membros, com objetivo de promover a cooperação monetária internacional, estabilidade cambial e acordos cambiais ordenados, estimular o crescimento
    econômico e altos níveis de emprego, e proporcionar assistência financeira temporária a países para auxiliar os ajustamentos dos balanços de pagamentos.
  • FUNDO DE PENSÃO – Denominação popular para Entidade Fechada de Previdência Complementar. Sociedade sem fins
    lucrativos, constituída por uma Empresa ou por uma entidade de classe Sindical, cujo objetivo principal seja a concessão de benefícios de caráter previdenciário, tendo como receita as contribuições dos participantes e, se for o caso das empresas Patrocinadoras.
  • FUNDO PREVIDENCIAL – Valor definido pelo Atuário na data da Avaliação Atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano.
  • FUNDOS MULTIMERCADOS – Classificam-se neste segmento os fundos regulamentados pelo Banco Central que busquem retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos, podendo ou não adotar estratégias de alavancagem e investir em Renda Variável.
  • FUSÃO – Processo pelo qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, que sucederá as
    sociedades originárias em seus direitos e obrigações.
  • GANHO DE CAPITAL – Acréscimo de patrimônio devido a resultados positivos em operações financeiras.
  • GANHOS OU PERDAS – Ganhos ou perdas são alterações nos montantes do Passivo Atuarial Projetado (PBO) ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
  • GESTÃO ATIVA – De forma geral, os fundos de investimento indicam um índice de referência, ou seja, um índice de mercado, que sirva de comparação para sua rentabilidade. Uma estratégia de gestão para um fundo de investimento buscar uma rentabilidade superior ao de um determinado índice de referência. Por exemplo, um fundo de ações que utiliza o Índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) como termo de comparação para sua rentabilidade. Podemos definir esse fundo de ações como de gestão ativa se a estratégia adotada por seu gestor for ultrapassar a rentabilidade do Ibovespa.
  • GESTÃO PASSIVA – Estratégia de gestão para um fundo de investimento em que se busca uma rentabilidade semelhante ao de um determinado índice de referência. Por exemplo, um fundo de ações que utiliza o Ibovespa como termo de comparação para sua rentabilidade. Podemos definir esse fundo de ações como de gestão passiva se a estratégia adotada por seu gestor for acompanhar a rentabilidade do Ibovespa.
  • GESTOR – Pessoal natural ou jurídica credenciada como gestora de carteira de valores mobiliários pela CVM, responsável por comprar e vender os ativos que estão na carteira do fundo de investimento segundo a política de investimento e  regulamento.
  • GLOBALIZAÇÃO – Termo que designa o processo de integração acelerada dos mercados internacionais, com possibilidade de movimentar bilhões de dólares por computador em alguns segundos.
  • GOVERNANÇA CORPORATIVA – Práticas e relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital.
  • HEDGE – Estratégia pela qual investidores com intenções definidas procuram cobrir-se do risco de variações de preços desvantajosas para seus propósitos. A operação de hedge não significa que o risco da operação foi eliminado totalmente.
  • HEDGE FUND – Termo utilizado no mercado de valores mobiliários para descrever determinados fundos de investimento que utilizam técnicas de hedging (estratégia usada para compensar investimento de risco).
  • HIPERINFAÇÃO – Caso especial de inflação extremamente elevada. Situação em que a moeda perde seu valor de referência e sua função de unidade de troca.
  • HIPOTECA – Sujeição de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado. Enquanto subsistir a hipoteca, o ônus segue o bem dado em garantia, ainda que haja transferência de propriedade (sequela)
  • HIPÓTESES ATUARIAIS – Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento. As hípóteses atuariais devem ser periodicamente analisadas de forma a ajustá-las quando necessário.
  • IBA – Instituto Brasileiro de Atuária.
  • IBOVESPA – Índice Bovespa. Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Mede a lucratividade de uma carteira hipotética das ações mais negociadas na BOVESPA. Cada ação integrante da carteira recebe um peso que varia de acordo com sua liquidez.
  • IBOVESPA FUTURO – Contrato da BM&F, onde o investidor contrata uma pontuação pre-determinada do índice Ibovespa à vista, num prazo futuro.
  • IBRX-50 – É um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.
  • IBX – Índice Brasil, é um índice que mede o retorno de uma carteira hipotética composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro, ponderadas no índice pelo seu respectivo valor de mercado.
  • ICSS – Instituto Cultural de Seguridade Social.
  • IGP-DI – Sigla para Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna. Mede a variação de preços no mercado de atacado, de consumo e construção civil. É composto pela soma de outros três índices: IPA (Índice de Preços por Atacado), com peso de 60%; IPC (Índice de Preços ao Consumidor), com peso de 30%, e INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), com peso de 10%. O IGP-DI exclui os produtos importados, considerando apenas o que é produzido internamente. É calculado com base nos preços apurados do primeiro ao último dia de cada mês.
  • IGPM – Sigla de Índice Geral de Preços do Mercado. O que basicamente diferencia o IGP-DI do IGP-M é o período de coleta de informações. O IGP-DI considera o mês cheio.
  • INCAPACIDADE – A perda da capacidade de um participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. À incapacidade aplicam-se subsidiariamente as normas previstas na legislação da Previdência Social para o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
  • INDEXADOR – É o índice escolhido para correção de valores de contratos e ativos financeiros.
  • ÍNDICE DE SHARPE – Índice que permite relacionar o risco e o retorno envolvidos num determinado investimento. Para os profissionais do mercado financeiro, quanto maior o retorno e menor o risco, maior será o índice de Sharpe daquela aplicação.
  • ÍNDICE DOW JONES – Índice utilizado para medir a performance dos negócios na Bolsa de Valores de Nova York. O Dow Jones é composto por uma carteira provável, com as ações mais negociadas na NYSE (New York Stock Exchange).
  • INFLAÇÃO – Desequilíbrio monetário, ocasionado pela perda do poder de compra da moeda, devido ao aumento geral dos preços de uma economia.
  • INPC – Sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Média ponderada de índices elaborados pelo IBGE para as regiões metropolitanas do País (Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e Goiânia).
  • INSCRIÇÃO – Poderá tornar-se Participante do Plano de Contribuição Variável todo o Empregado de Patrocinador desde que não estejam em gozo de auxilio-doença e que não estejam inscritos em outro Plano, no caso, o PBD.
  • INSOLVÊNCIA – Situação em que uma pessoa física ou jurídica admite ser incapaz de pagar seus compromissos financeiros.
  • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Organizações autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que compõem o mercado financeiro. Bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades corretoras e cooperativas de crédito são  exemplos de instituições financeiras.
  • INSTITUIDOR – É a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece plano de benefícios aos seus associados ou membros.
  • INSTITUTOS – Os Institutos previstos no Regulamento do PCV-I são: Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Resgate ou Portabilidade.
  • INTERVENÇÃO – Regime de administração especial que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador ou por requerimento justificado do patrocinador, do instituidor, dos órgãos estatutários ou em conjunto pela administração da entidade quando constatada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência, mediante a nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração, representação e liquidação e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.
  • INTERVENTOR – Autoridade máxima na EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador com amplos poderes de administração e representação durante o regime de administração especial.
  • INVALIDEZ PERMANENTE – Perda total ou parcial de um ou mais membros, ou da sua capacidade funcional, por
    acidente ou doença.
  • INVESTIDOR INSTITUCIONAL – Instituição que dispõe de vultosos recursos destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial e que investe parte dos mesmos no mercado de capitais.
  • IOF – Sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O IOF incide sobre o ganho da aplicação de fundos de renda fixa com liquidez diária de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia.
  • IPC – Índice de preço ao consumidor. Calcula a variação dos preços de uma ‘cesta de consumo’ média de uma determinada população.
  • IPC/FIPE – Sigla para Índice de Preço ao Consumidor. Calcula a variação dos preços de uma cesta de consumo média e provável para a população da cidade de São Paulo, calculado pela Fundação de Pesquisas Econômicas da USP.
    IPCA – Índice de preço ao consumidor amplo. Calcula a variação dos preços de uma ‘cesta de consumo’ média de uma determinada população, com uma abrangência geográfica e financeira maior.
  • IR – Sigla para Imposto de Renda. Imposto cobrado diretamente sobre a renda auferida por pessoas físicas e empresas. No caso das pessoas físicas, quanto maior a renda maior a taxa do imposto incidente. Para as empresas, o percentual do imposto de renda depende do tipo da empresa e do regime de tributação no qual ela se enquadra.
  • JOINT VENTURE – Termo que significa união de risco. Contrato entre partes para, em associação, desenvolver
    um projeto. Não configura uma fusão ou incorporação.
  • JUNK BOND – São títulos que prometem alto rendimento e são classificados como de alto risco.
  • JURO – Remuneração que o tomador de empréstimo precisa pagar ao detentor do dinheiro emprestado. Pode ser simples (quando é calculado sobre o montante do capital) ou composto (quando o juro é somado ao capital emprestado formando o montante sobre o qual se calcula o juro seguinte).
  • JURO NOMINAL – É o valor pelo qual o juro é contratado.
  • JURO REAL – É valor do juro nominal descontada a taxa de inflação para o período.
  • JURO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Forma de remuneração ao acionista da empresa, calculado sobre o Patrimônio Líquido da empresa e limitado à variação da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo. Considerado, para efeito do cálculo do Imposto de Renda (IR) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), como despesa dedutível da base de cálculo, reduzindo o valor de ambos os impostos. Para o acionista, tributado na fonte em 15% sobre o valor distribuído.
  • JUROS DE MORA – Juros decorrentes de atraso no pagamento.
  • LEILÃO DE AÇÕES – Quando a ação apresenta um volume ou valorização acima do normal, a bolsa coloca a ação em leilão, procurando ajustar seu preço.
  • LETRA DE CÂMBIO – Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
  • LETRA HIPOTECÁRIA – Título de crédito emitido por instituições autorizadas, garantido pelo penhor de créditos hipotecários e que confere direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros determinados.
  • LETRA IMOBILIÁRIA – Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos
    para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis e que rende juros.
  • LFT – Sigla para Letras Financeiras do Tesouro. Trata-se de uma modalidade de empréstimo do Governo brasileiro, na qual ele lança LFTs no mercado para captar recursos.
  • LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação do liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, devendo ele organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
  • LIQUIDANTE – Autoridade máxima na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
  • LIQUIDEZ – Capacidade de converter um título ou ativo em dinheiro.
  • LTN – Sigla para Letras do Tesouro Nacional. Título de dívida pré-fixado usado pelo Tesouro como instrumento de captação de recursos.
  • LUCRATIVIDADE – Relação entre o valor atual e o valor pago por um investimento. O valor atual é representado pela cotação do investimento, mais os resultados já distribuídos pelo emissor ou responsável (dividendos, bonificações, prêmios, juros, direitos de subscrição etc.).
  • LUCRO BRUTO – É o resultado obtido do total de receitas menos as despesas incorridas para manter o negócio, como custos de produção, de vendas, de salários de uma empresa, sem considerar a dedução de IR e as participações.
  • LUCRO LÍQUIDO – É o saldo que resulta após a dedução de IR, das despesas financeiras e das diversas participações sobre o Lucro Bruto.
  • LUCRO RETIDO – É a parte do lucro de uma empresa que não é dividida entre os acionistas e funciona como uma reserva para a companhia.
  • MARKET SHARE – Fatia de mercado. Índice de participação num mercado.
  • MERCADO DE AÇÕES – Segmento do mercado de capitais onde se negociam ações de companhias. O mercado de ações viabiliza a substituição dos acionistas sem alteração do contrato social que é o estatuto da companhia. Os negócios com ações se realizam no mercado de Bolsa e no mercado de balcão
  • MERCADO DE BALCÃO E TELEFONE (OVER-THE-COUNTER) – Segmento de mercado em que as operações de compra e venda são fechadas por telefone ou por um sistema eletrônico de negociação. São negociadas ações de empresas não registradas em bolsas de valores e outras espécies de ativos e títulos.
  • MERCADO DE CÂMBIO – Segmento de mercado onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes.
  • MERCADO DE CAPITAIS – Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e/ou poupadores, com intermediação obrigatória de instituições financeiras do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, componente do SFN – Sistema Financeiro Nacional.
  • MERCADO DE COMMODITIES – Segmento de mercado onde se negociam commodities agropecuárias, ativos financeiros, metais preciosos e outros instrumentos financeiros.
  • MERCADO DE CRÉDITO – Segmento de mercado onde se negociam operações de empréstimos, arrendamento e financiamentos.
  • META ATUARIAL – Hipótese utilizada como parâmetro mínimo para o retorno de investimentos, geralmente fixada como a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial mais o índice do plano.
  • MINORITÁRIO – Acionista que tem poucas ações, ou que não participa do controle acionário da companhia.
  • MODALIDADE DE PLANO – Classificação do plano atribuída em concordância com a modalidade dos benefícios de aposentadoria programada e continuada. (v. Plano de Contribuição Definida, Plano de Benefício Definido e Plano Misto).
  • MONOPÓLIO – Situação de mercado em que uma empresa: Controla toda a oferta de um produto ou serviço; e/ou realiza sozinha a produção ou comércio de um produto ou serviço. Em mercados monopolistas, as empresas podem adotar preços denominados “preços de monopólio”, que geram maiores lucros porque afastam ou desestimulam a concorrência. Em determinados casos, a falta de competição pode estimular o comércio abusivo de produtos ou serviços.
  • MONTEPIO – Denominação anterior à regulamentação do setor, através da Lei n° 6.435, de 1977, dada às entidades abertas de previdência privada, que comercializavam planos previdenciários complementares de pecúlio ou renda.
  • MORA – Atraso no cumprimento de uma obrigação.
  • MORATÓRIA – Denominação dada à prorrogação de prazo para pagamento de uma dívida, concedido pelo credor ao seu devedor. Também pode ser a declaração unilateral do poder público, de que não honrará suas dívidas no vencimento dos contratos.
  • MUTUALISMO – Princípio que constitui a base de toda operação de seguro e previdência, relativa à formação de uma massa econômica a partir de pequenas contribuições de um grupo de pessoas com interesses comuns, com o objetivo de atender às eventuais necessidades de alguns componentes desse mesmo grupo.
  • NASDAQ – Bolsa eletrônica com sistema computadorizado de negociação e divulgação de cotações de ações de mais de 5 mil empresas, com sede em Nova York. Está em atividade desde 1970 e concentra suas operações em ações de empresas de alta tecnologia.
  • NOTA PROMISSÓRIA – Título que o tomador de um empréstimo assina, declarando dever um montante equivalente
    ao empréstimo tomado.
  • NTN – Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de deficit orçamentário, exclusivamente sob a forma escritural, no Selic. Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTN-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, IPC-A, Dólar Comercial).
  • NTNB – Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 12 meses e juros de 6% a.a.(ao ano) mais a variação do IGPM no período, calculados sobre o valor nominal atualizado.
  • NTNC – Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 12 meses e juros mínimos de 6% a.a.(ao ano) mais a variação do IGPM no período, calculados sobre o valor nominal atualizado.
  • NTND – Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 3 meses e juros de 6% a.a.(ao ano) mais a variação cambial no período, calculados sobre o valor nominal atualizado.
  • NTNH – Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 90 dias, podendo ser nominativas ou negociáveis. A remuneração é pela TR, desde a emissão até o resgate.
  • ON – Sigla para ação ordinária nominativa. São as que conferem ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembléia Geral. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle (tag along).
  • OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES – Registro contábil dos empréstimos e financiamentos concedidos pela entidade aos participantes, assistidos e  autopatrocinados.
  • OPERAÇÕES COM PATROCINADORAS – Compromisso não saldado da patrocinadora com a entidade.
  • ORDEM – Instrução dada por um investidor para que a sociedade corretora da qual é cliente compre ou venda valores mobiliários.
  • ÓRGÃO FISCALIZADOR – Órgão que representa a ação do Estado sobre as EFPC, com poderes de fiscalizar suas operações e aplicar penalidades. Atualmente representado pela PREVIC.
  • PAGAMENTO ANTECIPADO – O valor deste Pagamento Antecipado (PPC) será equivalente às contribuições acumuladas do empregador excedentes ao Custo do Plano (NPPC).
  • PARECER ATUARIAL – Documento elaborado pelo Atuário, certificando o nível de reservas e situação atuarial do plano. Quando decorrente de uma avaliação atuarial, deve constar o custo do plano avaliado e sua expectativa de evolução futura, as causas de superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos atuariais e sua justificativas.
  • PARECER DO AUDITOR – Certificação assinada por auditor independente sobre as demonstrações financeiras de uma empresa, em função do exame dos livros e dos registros contábeis apresentados. O parecer pode conter ou não restrições ou ressalvas à forma e conteúdo dos documentos contábeis.
  • PARECER DO CONSELHO FISCAL – Declaração assinada pelos membros do Conselho Fiscal de uma empresa, de que fiscalizaram os atos dos administradores e verificaram o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, e externam opinião sobre o relatório da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação da assembléia geral.
  • PARTICIPANTE ATIVO – Significará o Empregado de Patrocinador inscrito no Plano.
  • PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO – o Empregado de Patrocinador inscrito no Plano que tenha perdido o vínculo
    empregatício com o Patrocinador e que optar por permanecer contribuindo para o Plano, assumindo também as taxas de administração de responsabilidade do Patrocinador.
  • PARTICIPANTE VINCULADO – Participante demitido do Patrocinador que optou por não resgatar seu Saldo na Fundação e que manterá seu vínculo com a TELOS sem efetuar novas contribuições para o Plano.
  • PASSIVO – É o total das dívidas e obrigações de uma empresa ou de uma pessoa.
  • PASSIVO ATUARIAL – Valor presente calculado atuarialmente, dos benefícios acumulados pelos participantes até a data da avaliação. A definição do benefício acumulado será dada pelo método atuarial utilizado.
  • PASSIVO ATUARIAL ACUMULADO – É o valor presente, atuarialmente calculado, das parcelas do benefício sem projeção acumuladas no tempo de serviço já prestado pelo empregado.
  • PATRIMÔNIO LÍQUIDO – No balanço da empresa, diferença entre os bens mais direitos e as exigibilidades mais obrigações.
  • PATROCINADOR – toda pessoa jurídica que aderir ao Plano TELOS de Contribuição Variável I.
  • PECÚLIO – Montante a ser pago de uma só vez ao participante ou seu beneficiário, conforme regulamento do plano de benefícios.
  • PENSÃO – Renda mensal paga aos beneficiários do participante ativo ou assistido que falece, de acordo com as normas estabelecidas no plano de benefícios.
  • PENSIONISTA – Beneficiário do participante ativo ou assistido que falece. Sendo assim, o pensionista recebe renda mensal, de acordo com as normas estabelecidas no plano de benefícios.
  • PERFORMANCE – Desempenho obtido em alguma atividade, índice obtido por este desempenho.
  • PESSOA JURÍDICA – Expressão adotada para indicação de individualidade jurídica, empregada para designar instituições, corporações, associações e empresas em geral.
  • PGAP – Plano com Atualização Garantida e Performance – Produto de acumulação de renda atrelado ao PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – Fundo de previdência privada que não garante rendimento mínimo ao participante. O repasse dos rendimentos é integral, depois de deduzidos todos os custos.
  • PIB – Sigla para Produto Interno Bruto. É o conjunto de todos os bens e serviços produzidos em um país ou uma região, durante um determinado período.
  • PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – É um plano cuja característica principal é o conhecimento antecipado do benefício que será pago ao participante quando da aposentadoria.
  • PLANO DE BENEFÍCIOS – Conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, comum a totalidade dos participantes vinculados, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação a quaisquer outros.
  • PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA – É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada pelo participante e pela patrocinadora até a data da aposentadoria. O benefício será determinado de acordo com o saldo dessas contribuições.
  • PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL – Modalidade de plano em que o valor e a periodicidade de contribuição podem ser previamente estipulados, ficando facultado ao participante efetuar contribuições de qualquer valor, a qualquer tempo.
  • PLANO DE CUSTEIO – Estabelece o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com periodicidade mínima anual.
  • PLANO MISTO – Tipo de plano de benefícios em que alguns benefícios enquadram-se como de benefício definido e outros como de contribuição definida.
  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO – Na administração de recursos, política de investimento é a definição das regras e a forma de atuação relativas à gestão de uma carteira de investimento.
  • POLÍTICA FISCAL – Política governamental que define a contribuição da sociedade para o funcionamento do Estado, através do pagamento de tributos. Envolve a definição e a aplicação da carga tributária sobre empresas e pessoas físicas, e a definição dos gastos do Governo com base nos tributos arrecadados.
  • PORTABILIDADE – Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo
    empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por entidade de previdência complementar.
  • PORTIFÓLIO – É um conjunto de títulos e valores mantido por um fundo mútuo ou por um investidor.
  • PRECATÓRIO – Dívida do Estado cujo pagamento é determinado pela Justiça.
  • PRECIFICAÇÃO – Ato de estabelecer, mediante critérios, o preço de compra ou de venda de uma ação, um título etc.
  • PREGÃO – Variação de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados.
  • PRÊMIO DA OPÇÃO – Preço de negociação, por ativo-objeto, de uma opção de compra ou venda.
  • PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPC, vinculada ao Ministério da Fazenda.
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA – Sistema que visa a concessão de benefícios previdenciários ou assemelhados à previdência social de natureza privada.
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA – É uma opção de aposentadoria complementar por conta do interessado na complementação, oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – É uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados, através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL – Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que forem introduzidas e/ou outra entidade de caráter oficial, com objetivos similares.
  • PRIVATIZAÇÃO – Processo de transferência do controle acionário governamental para instituições privadas ou
    pessoas físicas através de leilão.
  • PROSPECTO – O prospecto é feito com uma linguagem mais clara para que seja acessível ao investidor. No prospecto de um fundo de investimento, estão as informações que o investidor precisa saber sobre o funcionamento do fundo. É um documento elaborado pelos administradores de fundos de investimento e nas ofertas públicas de títulos e valores mobiliários, que permite ao investidor conhecer as características do investimento.
  • QUOTA – O mesmo que cota. É a fração de um fundo. Todo o patrimônio de um fundo é, na verdade, a soma de cotas que foram compradas por diferentes investidores.
  • RDB – Sigla para Recibo de Depósito Bancário. Tipo de aplicação em renda fixa, cujo rendimento é uma taxa de juros previamente combinada e negociável diretamente com o banco. O RDB não permite retirada antecipada dos recursos aplicados, nem negociação em mercado secundário.
  • RECEBÍVEL – Instrumento financeiro que tem direitos creditórios, títulos ou cessão fiduciária como lastro e somente pode ser emitido com a finalidade de negociação desses créditos. Enquadra-se como opção adequada para a composição das reservas técnicas dos investidores institucionais. O Termo de Securitização é o documento que realiza a vinculação do lastro (créditos) ao certificado de recebíveis. As transações são sempre registradas numa câmara de compensação
  • RECESSÃO – Declínio na taxa de crescimento da atividade econômica, que se mede por dois trimestres de retração nas contas do Produto Interno Bruto – PIB. Principais indicadores: queda da produção, aumento do desemprego, diminuição das taxas de lucro e crescimento do número de falências e concordatas. Segundo a National Bureau of Economic Research, dos Estados Unidos, é a queda na atividade econômica que se manifesta por toda a Economia de um país, dura mais do que dois meses e é mensurada pela queda do PIB, da renda, da produção industrial e das vendas.
  • RECURSOS DE TERCEIROS – Expressão habitualmente empregada por profissionais do mercado financeiro para designar valores de propriedade de outras empresas ou pessoas.
  • REGIME FINANCEIRO – Critério de acumulação das receitas previstas no plano para cobertura dos benefícios.
  • REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO – Regime que objetiva fixar taxas de custeio uniformes por um período de tempo e capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente garantidores dos benefícios iniciados durante o mesmo período de tempo.
  • REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA – Regime que fixa taxas de custeio dos benefícios contratados de modo a que produzam receitas equivalentes aos fundos integralmente garantidores dos benefícios iniciados no exercício.
  • REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES – Regime que fixa taxa de custeio dos benefícios contratados de modo a que produzam receitas equivalentes às despesas do exercício.
  • REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – Programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório, instituído e administrado pelo Estado.
  • REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO – Forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de Benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
  • REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO – Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas.
  • REGISTRO EM BOLSA – Inscrição necessária para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa de valores. O registro depende do cumprimento de uma série de normas estabelecidas pela bolsa, entre elas ter registro de companhia aberta na CVM e de prévia autorização para venda dos valores mobiliários.
  • REGULAMENTO – Estabelece os direitos e as obrigações da empresa patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios.
  • REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS – Instrumento que dispõe sobre os direitos e obrigações do plano de benefícios, em relação aos participantes assistidos, aos patrocinadores e aos instituidores.
  • REMESSA DE LUCROS – Nome dado a uma remessa de lucro enviada para o exterior por uma empresa multinacional instalada em um país.
  • RENDA – Forma de pagamento de indenização efetuada pela entidade de previdência, geralmente através de parcelas mensais. Série de pagamentos mensais ao participante, na forma estipulada no plano de previdência privada subscrito.
  • RENDA FIXA – Tipo de aplicação na qual a rentabilidade pode ser determinada previamente ou que segue taxas conhecidas do mercado financeiro. São exemplos de renda fixa CDB ,Certificado de Depósito Bancário, e debêntures.
  • RENDA VARIÁVEL – Tipo de investimento no qual a rentabilidade não pode ser determinada na data da realização do investimento. Uma aplicação é considerada renda variável quando o retorno ou rendimento desta aplicação é pouco previsível pois está sujeita a grandes variações de acordo com o mercado. Ações de empresas são exemplos de renda variável.
  • RENDA VITALÍCIA – Modalidade de concessão de benefício na qual valor da aposentadoria é determinado em função do Saldo de Conta Total, das condições biométricas do participante (idade, sexo e probabilidade de sobrevivência baseada na Tábua Biométrica vigente)e da taxa de juros definida no Plano de Custeio. Neste caso, após a aposentadoria, a totalidade dos recursos acumulados passa a fazer parte da Conta Coletiva, que é o fundo dos recursos dos Participantes Aposentados.
  • RENDIMENTO BRUTO – Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação antes do desconto do Imposto de Renda.
  • RENDIMENTO LÍQUIDO – Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto
    do Imposto de Renda.
  • RENDIMENTO NOMINAL – Conjunto de ganhos obtidos numa operação sem descontar as perdas decorrentes da inflação.
  • RENDIMENTO REAL – Conjunto de ganhos obtidos numa operação já descontadas as perdas com a inflação.
  • RENTABILIDADE – Taxa de retorno de um investimento.
  • RESERVA A AMORTIZAR – Corresponde ao valor atual de contribuições especiais a serem efetuadas por um período certo de tempo.
  • RESERVA ADICIONAL – Uma Reserva Adicional (AML) deverá ser contabilizada quando a parte do Passivo Atuarial Acumulado (ABO) não coberta pelo Valor de Mercado do Patrimônio (FVA) for maior que a Reserva Contábil (APC).
  • RESERVA CONTÁBIL – A Reserva Contábil (APC) deve constar do balanço da empresa sempre que o Custo do Plano (NPPC), calculado de acordo com o FAS-87, for superior às contribuições efetivamente recolhidas pela empresa ao plano.
  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA – Valor constituído somente se o plano apresentar superávit. Pela legislação atual, não poderá ser superior a 25% do total das Reservas Matemáticas.
  • RESERVA DE POUPANÇA OU RESGATE – Instituto pelo qual o participante, após cessação de vínculo empregatício com o Patrocinador ou associativo com Instituidor, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais veridas ao Plano, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
  • RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS – Conta contábil que registra o valor do superávit técnico do Plano de Benefícios que exceder ao valor da reserva de contingência, com o objetivo de ser utilizado após três exercícios concecutivos, na redução de contribuições ou na melhoria de benefícios.
  • RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – Corresponde à parcela da reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo Plano. A determinação de seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento adotado para a definição do custeio do Plano.
  • RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – Corresponde à parcela da reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo Plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação aos seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidose/ou respectivo Patrocinador irão recolher à EFPC.
  • RESERVAS MATEMÁTICAS – Valor monetário que representa aos compromissos da EFPC em relação a seus participantes e assistidos em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos e da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder.
  • RESSEGURO – Operação através da qual uma entidade transfere ao ressegurador parte das responsabilidades assumidas com os participantes e assistidos, diminuindo sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, excedente à sua capacidade de retenção de riscos.
  • RESULTADO DOS INVESTIMENTOS – O retorno líquido auferido com aplicação dos ativos financeiros do plano, assim entendido os ganhos e perdas dos investimentos realizados, deduzidos da carga tributária e dos custos despendidos para execução desses investimentos.
  • REVERSÃO EM PENSÃO: – Transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos seus beneficiários em decorrência do falecimento do participante aposentado, segundo as regras previstas no regulamento do plano de benefícios.
  • RISCO – É a possibilidade das coisas não saírem como planejado. Grau de incerteza da rentabilidade (retorno)
    de um investimento.
  • RISCO BRASIL – Diferença entre a taxa interna de retorno do Brasil e a taxa de juros do bônus do Tesouro norte-americano de mesmo prazo. Prêmio pelo risco país. Normalmente citado em ponto-base. O risco Brasil acumula dois procedimentos de avaliação, em função do prazo e dos critérios de análise dessa avaliação: Risco de cumprir compromissos: no longo prazo, a mensuração do risco é produzida por agências de classificação de riscos (rating agencies), divulgada em relatórios periódicos, circunstanciados, com base nos fundamentos da economia de um país (ou de uma empresa), para medir o risco de aquele país ou empresa cumprir com seus compromissos financeiros contratados com seus credores. Nos relatórios, as agências de rating concluem suas análises quando conferem notas ao país ou empresa avaliados. As notas são quase sempre expressas em códigos alfabéticos ou alfanuméricos (Aa1, B etc); Risco de negociar: no curto prazo, medir o risco é conseqüência das atividades de um mercado secundário não  regulamentado de negócios com títulos dos governos, com foco nos títulos públicos de cerca de vinte países emergentes, onde a presença de títulos brasileiros, mexicanos e russos responde por mais da metade do total negociado. Comprando e vendendo estes títulos de países emergentes os operadores não se submetem a qualquer jurisdição, a nenhum critério para regulamentações, a nenhuma das chamadas práticas equitativas de mercado. A falta de controles permite a montagem de posições especulativas, alavancagens temerárias e vendas a descoberto, entre outras práticas, e vem sendo interpretada como indicador de algo muito mais amplo. No caso do sub-índice brasileiro EMBI/Brazil, ele é montado basicamente a partir dos negócios realizados com um conjunto restrito de títulos, sendo o mais importante o C-Bond, que é um dos títulos da dívida pública externa. Os valores divulgados para o índice refletem o risco desses títulos, e não envolvem o total da dívida externa do país, ou o total da dívida pública brasileira. Este mercado informal pode ainda ser influenciado pelas expectativas das operações nos mercados monetários internacionais. Variações do dólar em relação ao euro, por exemplo, podem definir um cenário mais volátil para negócios com títulos de países emergentes. O banco JP Morgan divulga para seus clientes o indicador deste mercado, o EMBI . No fechamento, as operações realizadas são a referência do EMBI de cada país emergente.
  • RISCO SISTÊMICO – Risco que compromete todo um sistema. Risco generalizado.
  • SALDO DE CONTA – Saldo acumulado das contribuições efetuadas pelo participante, acrescido do retorno dos
    investimentos.
  • SAQUE PROGRAMADO – Modalidade de concessão de benefício, não vitalício, que permite ao participante determinar o valor mensal de sua aposentadoria, escolhendo percentual entre 0,3% e 2% do Saldo de Conta Total. No Saque Programado, o benefício é pago somente enquanto houver Saldo na Conta do Participante.
  • SEC – Sigla para Securities and Exchange Commission. É o órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, equivalente à CVM.
  • SECURITIZAÇÃO – Termo originado da palavra inglesa security e que designa o processo de conversão de uma
    dívida ou obrigação em títulos negociáveis (securities).
  • SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS – Operação financeira que vincula os créditos originários de contratos financeiros, de mútuo, de locação ou outros ativos a valores mobiliários negociáveis em mercados organizados.
  • SEGURIDADE SOCIAL – Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
  • SELIC – Sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É o sistema do Banco Central no qual apenas as instituições credenciadas no mercado financeiro têm acesso. A função do Selic é registrar os negócios com títulos públicos federais, receber o título do vendedor, transferi-lo ao comprador e fazer a liquidação financeira.
  • SFN – Sigla para Sistema Financeiro Nacional. Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
  • SINDAPP – Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
  • SISBACEN – Sigla para Sistema de Operações, Registro e Controle do Banco Central. Instrumento de comunicação computadorizado que interliga o Banco Central com as instituições financeiras.
    SOCIEDADE ANÔNIMA – Sociedade que tem o capital dividido em ações. Os direitos e responsabilidades de seus acionistas estão limitados ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
  • SOCIEDADE CORRETORA – É a instituição do sistema financeiro que age como intermediária nas transações entre os investidores e a bolsa de valores. Instituição do sistema financeiro que opera no mercado de capitais, com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações.
  • SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – Opera no mercado aberto, de acordo com as normas exigidas pelo Banco Central, intermediando a colocação e a emissão de capital no mercado, através da subscrição isolada ou em consórcio da emissão de títulos e valores mobiliários para revenda.
  • SUPERÁVIT TÉCNICO – Corresponde ao excesso de recursos existentes no Ativo dos planos em relação aos compromissos existentes.
  • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, subordinado ao Ministério da Fazenda.
  • SWAP – Ver Mercado de swap.
  • TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA – É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros, para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949). Fonte: Seguros.com.br
  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – Taxa cobrada pela instituição, pela administração de um fundo de investimento. Como se trata da remuneração do serviço prestado pela instituição, fica a critério dela estabelecer o valor percentual dessa taxa, que, no entanto está pré-estabelecida no regulamento do fundo. Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração. Fundos diferentes têm taxas diferentes.
  • TAXA DE CÂMBIO – Valor pago na conversão entre duas moedas.
  • TAXA DE CARREGAMENTO – Taxa de carregamento é o valor que é descontado pela Entidade de Previdência Privada de toda e qualquer contribuição aos planos de previdência. Corresponde a um percentual pré-determinado, destinado a cobrir despesas de administração, corretagem, divulgação, etc. Este percentual deve constar, obrigatoriamente, do Regulamento do Plano e Nota Técnica Atuarial.
  • TAXA DE CUSTÓDIA – Taxa cobrada pela corretora de valores mobiliários pela manutenção das ações de seus clientes sob sua guarda (responsabilidade).
  • TAXA DE DESCONTO – Taxa utilizada para descontar o valor presente os compromissos futuros do plano.
  • TAXA DE JUROS – Taxa porcentual cobrada para empréstimos, crédito ou financiamentos de dinheiro. Taxa porcentual paga em títulos de crédito.
  • TAXA DE LONGO PRAZO (TJLP) – Indexador oficial para operações financeiras, calculado sobre a lucratividade média dos Títulos da Dívida Externa emitidos pelo Brasil, bem como, quando de sua emissão no mercado primário, as dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal. Taxa utilizada para corrigir financiamentos feitos junto ao BNDES -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – por empresas com projetos industriais.
  • TAXA DE PERFORMANCE – Remuneração cobrada pelo administrador de carteira ou de fundo de investimento, em função da performance da carteira. Normalmente cobrada sobre o que exceder determinado parâmetro, fixado em norma legal, contrato de administração ou regulamento do fundo.
  • TAXA DE SAÍDA – Taxa cobrada do cotista de fundo ou clube de investimento, no resgate de quotas. Não é comum no mercado brasileiro.
  • TAXA DI – Taxa percentual da média diária das operações no mercado interfinanceiro. A taxa DI se forma a partir da taxa SELIC projetada para o dia D + 1, acrescida de: custo dos impostos incidentes na operação, custos operacionais da instituição e lucro da instituição.
  • TAXA ESPERADA PARA RETORNO DOS INVESTIMENTOS – Hipótese atuarial formulada a respeito do comportamento a longo prazo da taxa de retorno a ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
  • TAXA INTERNA DE RETORNO – Taxa de juros (ou taxa de retorno) que faz com que o valor presente dos fluxos de caixa de um investimento seja igual ao preço ou custo do investimento
  • TAXA OVER – Metodologia de cálculo para a taxa de juros. Determina a taxa por um dia. Utilizada como padrão para empréstimos entre bancos. Atualmente a taxa over é expressa como uma taxa anual geométrica, supondo um ano com 252 dias úteis.
    TAXA REFERENCIAL (TR) – Indexador calculado a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia aprovada pelo CMN – Conselho Monetário Nacional. Ao normatizar a TR, o CMN não levou em consideração os títulos públicos mencionados acima. A TR é divulgada diariamente e vale por um período de trinta dias. Por decisão do Banco central, o cálculo da TR não pode torná-la negativa. Exemplo: TR divulgada para 11 de março vale para um período mensal que vai de 11 de março a 10 de abril.
  • TAXA SELIC – Taxa básica de juros da economia brasileira, fixada periodicamente pelo COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central. Também conhecida como Meta Selic, ou Selic Meta. Taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido Sistema na forma de operações compromissadas. Também denominada Selic Over ou Over Selic. Neste caso, as operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, conjugadamente com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, como os bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de valores. Segundo o Banco Central, “as taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos). Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo. Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a Taxa Selic pode ser decomposta ex-post, em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado. A Taxa Selic, acumulada para determinados períodos de tempo, correlaciona-se positivamente com a taxa de inflação apurada ex post”. Para muitos autores, a Taxa Selic representa uma situação de conflito, já que ela não é regulada em lei, e sim em circular do Banco Central do Brasil, e é aplicada erroneamente pela Receita Federal do Brasil nos débitos fiscais em atraso, por força do art. 84 da Lei 8.591/95. Na verdade, para estes autores o débito fiscal em atraso configura mora, e, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês. Releva anotar que a aplicação da Taxa Selic nos débitos fiscais em atraso pode ser vantajosa para o contribuinte devedor, quando essa taxa for inferior aos juros de mora.
  • TED – Sigla para Transferência Eletrônica Disponível. Uma nova forma de transferência de recursos, na qual,
    através de um meio eletrônico, é possível transferir recursos diretamente em conta corrente e em tempo real.
  • TERMO DE OPÇÃO – Documento através do qual o participante opta pelo instituto do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade.
  • TERMO DE PORTABILIDADE – Documento que formaliza a transferência de recursos, correspondentes ao direito acumulado do participante, entre entidades de previdência complementar.
  • TÍTULO PÓS-FIXADO – Título cuja rentabilidade não é conhecida antecipadamente, sendo determinada geralmente a partir de um indexador.
  • TÍTULO PRÉ-FIXADO – Título cuja rentabilidade é conhecida antecipadamente, desde o momento da aplicação.
  • TÍTULOS CAMBIAIS – São papéis que o Banco Central vende com o compromisso de pagar a variação do dólar (mais uma taxa de juro predefinida) até o seu prazo de vencimento. São utilizados para proteger um investimento das oscilações futuras no preço de uma moeda estrangeira, mas não representam proteção perfeita, já que estão sujeitos à tributação.
  • TÍTULOS PRIVADOS – Todos os títulos de renda fixa, que são emitidos por bancos e empresas são conhecidos
    como títulos de dívida privada, ou títulos privados. De maneira geral, as aplicações em renda fixa podem ser organizadas de acordo com seus emissores. Existem basicamente três emissores de títulos de renda fixa, que são: o Governo (LTNs, NTNs, etc.); os bancos (CDBs, RDBs, letras hipotecárias, letras cambiais); as empresas (debêntures, commercial papers).
  • TÍTULOS PÚBLICOS – São títulos emitidos pelo governos federal.
  • TJLP – Sigla para Taxa de Juros de Longo Prazo. Criada para estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo. A TJLP é válida para os empréstimos de longo prazo, seu custo é variável mas permanece fixo por períodos mínimos de três meses.
  • TR – Sigla para Taxa Referencial de Juros. A TR foi criada no Plano Collor II com a intenção de ser uma taxa
    básica referencial dos juros a serem praticados no mês. Atualmente é utilizada no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior.
  • VALOR ATUARIALMENTE EQUIVALENTE – Significará o montante de valor equivalente, conforme determinado pelo Atuário, calculado com base nas taxas e tábuas adotadas pela Fundação para tal propósito, vigentes na data em que o cálculo for feito.
  • VGBL – Sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. É um Plano de Previdência Privada sem a cobrança mensal
    do Imposto de Renda. O tributo será cobrado quando você começar a receber o benefício como aposentadoria ou sacar o dinheiro aplicado antes do prazo que você estabeleceu para começar a fazer os resgates.