Condições para elegibilidade:
• a partir de 50 anos de idade,
• 5 anos de contribuição para o Plano, e
• estar desligado do Patrocinador.
Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCD.
Vide Seção I do Capítulo 5 do Regulamento do PCD
Se, após o desligamento do Patrocinador, o participante contar com no mínimo três anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal.
Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.
Vide Seção III do Capítulo 6 do Regulamento do PCD
O participante desligado do Patrocinador poderá requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e um percentual contribuições efetuadas pelo Patrocinador.
Vide Seção IV do Capítulo 6 do Regulamento do PCD
O participante desligado do Patrocinador, com no mínimo três anos de contribuição para o PCD, poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.