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Benefícios PCD





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1 - Aposentadoria

Condições para elegibilidade:

• a partir de 50 anos de idade,

• 5 anos de contribuição para o Plano, e

• estar desligado do Patrocinador.

Os participantes que migraram do PBD poderão se aposentar na data prevista para aposentadoria naquele plano, caso seja inferior à definida pelo Regulamento do PCD.

Vide Seção I do Capítulo 5 do Regulamento do PCD

2 - Benefício Proporcional Diferido

Se, após o desligamento do Patrocinador, o participante contar com no mínimo três anos de contribuição, poderá manter sua vinculação ao PCD, sem efetuar contribuições para o Plano, pagando apenas a taxa para cobertura de despesa administrativa, até completar as condições para o requerimento de uma Aposentadoria Normal.

Nesta situação existe a possibilidade de efetuar CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS para o Plano.

Vide Seção III do Capítulo 6 do Regulamento do PCD

3 - Resgate

O participante desligado do Patrocinador poderá requerer o saldo de sua conta, composto de 100% das contribuições individuais e um percentual contribuições efetuadas pelo Patrocinador.

Vide Seção IV do Capítulo 6 do Regulamento do PCD

4 - Portabilidade

O participante desligado do Patrocinador, com no mínimo três anos de contribuição para o PCD, poderá transferir seu saldo de contribuições e um percentual das contribuições efetuados pelo Patrocinador, para entidade autorizada a operar plano de previdência.

Vide Seção I do Capítulo 6 do Regulamento do PCD